Cartório pode lavrar escritura de divórcio para casais com filhos menores

O provimento de nº 4/2021 da Corregedoria Geral de Justiça acrescentou a possibilidade de ser lavrada Escritura Pública de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de união consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que o casal possua filhos incapazes, contanto que fique comprovado o ajuizamento de ação judicial que trate sobre essas questões.

Lei de Licitações e antecipação dos efeitos de contrato

Nova lei de licitações permite a antecipação dos efeitos do contrato, desde que formalização seja feita no prazo de 1 (um) mês, entenda:

O Art. 132 da Lei 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade da Administração Pública juntamente com o contratante anteciparem os efeitos do aditivo contratual, desde que sua formalização ocorra dentro de um 1 (um) mês.

Assim, este artigo permitiu que nos casos em que fique comprovado a necessidade de alteração contratual no decorrer da execução contratual, é possível fazer um aditivo contratual com antecipação de seus efeitos, desde que este aditivo esteja fundamentado nos princípios administrativos e na necessidade de sua execução imediata da alteração, sob pena de ocorrer prejuízos tanto para o interesse público tanto para a empresa contratada.

O Comerciante tem o dever de receber o produto defeituoso e enviar ao fabricante?

Sim, o comerciante tem o dever de receber o produto defeituoso e enviar ao fabricante para que seja reparado o defeito de fabricação, com a devida coleta em sua loja para o posterior envio ao fabricante e ao fim, o recebimento do produto pelo consumidor.

Como é regulado casos de extravio de bagagens em transportes aéreos?

O STJ aplica Convenção de Montreal a extravio de carga em voo internacional. Toda vez que cargas são danificadas em transporte aéreo internacional, a indenização devida ao remetente deve ser disciplinada pela Convenção de Montreal, por força do artigo 178 da Constituição Federal, e não pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso o consumidor pleiteie danos morais pelo extravio da mala, será aplicado o código do consumidor ao caso.

Prazo para ressarcimento de despesa hospitalar coberta mas não paga pelo plano de saúde

O prazo é decadencial, conforme o artigo 205 do CC.

Este entendimento é aplicado aos casos de ingresso com ações de ressarcimento cujo objeto é o reembolso de despesas hospitalares cobertas pelo plano de saúde, mas que não foram pagas pelo plano.

Fonte: Resp 1.756.283-SP

É possível vender um imóvel em inventário?

Os herdeiros podem efetuar a venda de um imóvel que esteja em inventário judicial.

Entretanto, é necessária a concordância de todos os herdeiros, que podem em conjunto demonstrar ao juízo a motivação para a venda.

Somente com o alvará judicial será possível a venda do imóvel, conforme o artigo 619, inciso I do CPC.

Cobrança indevida de empresas gera indenização?

Nas relações de consumo, quando uma empresa cobra do consumidor um valor que não condiz com seus gastos, ou atribui um valor maior do que o acordado por um serviço ou produto, esta incorre em cobrança indevida.

Cabe então, a empresa, o ressarcimento dos valores equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente, nos termos do artigo 42 do CDC.

É válido contrato de franquia não assinado pela fraqueada?

A ausência de assinatura da franqueada no contrato de franquia não gera nulidade contratual, desde que fique comprovado que as partes cumpriam com o contrato.

Ou seja, deve-se comprovar que ocorreu a aceitação tácita do contrato, devendo a boa-fé contratual prevalecer nesses casos, nos moldes do artigo 111 do CC, pois assim decidiu o STJ no julgamento do REsp 1.881.149.

Existência de testamento não impede a realização de inventário extrajudicial

Inventário é, em suma, a descrição detalhada do patrimônio (composto por bens, direitos e dívidas) da pessoa falecida e serve como instrumento jurídico para a transmissão dos bens aos herdeiros.

Por meio da Lei 11.441/2007, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro a figura do inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, mediante o preenchimento de alguns requisitos, notadamente que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, além da presença de um advogado.

A referida lei tem como intenção franca impedir que se processe extrajudicialmente inventários em que haja potencial litigiosidade, conforme são os casos em que o falecido deixa testeamento.

Por isso mesmo, o Código de Processo Civil prevê que, havendo testamento ou interessado incapaz (sem capacidade civil plena), o inventário será procedido judicialmente.

Contudo, a resolução dos problemas extrajudicialmente, além de ser menos dispendioso tanto para as partes quanto para o Estado, deve ser incentivada.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.951.456), por meio de sua Terceira Turma, em interpretação teleológica e sistemática das normas, decidiu que é possível, ainda quando exista testamento, o processamento do inventário de forma extrajudicial, contanto que todos os herdeiros sejam maiores e estejam de acordo.