Responsabilidade civil médica: entenda a importância de atuar de forma ética e legal

A responsabilidade civil médica representa a sujeição do profissional de saúde às medidas que o obrigam a reparar os danos que, porventura, venha causar a um paciente em decorrência da sua conduta profissional. É fundamental para que esses profissionais executem suas tarefas, estar ciente sobre seus deveres e direitos, em especial a atuação com ética e dentro da legalidade. O escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações para minimizar os riscos de possíveis processos judiciais quando da atuação do profissional médico.

É importante ressaltar que o profissional da saúde deve atuar de forma ética e transparente com os pacientes. “É dever de o médico agir com diligência e zelo no exercício da sua profissão, esclarecer o seu paciente sobre sua doença, tratamentos e riscos possíveis, cuidados com o seu tratamento e aconselhar a ele e a seus familiares sobre as precauções essenciais requeridas pelo seu estado de saúde”, explica o advogado Thiago Bastos, associado da Xerfan Advocacia S/S.

Erro médico x erro hospitalar

Confundir erro médico com erro hospitalar é uma prática comum. Quando se trata de responsabilidade civil médica, é importante ressaltar que ela não se limita aos profissionais de saúde, podendo se estender aos estabelecimentos hospitalares, quando verificado eventual erro.

“O erro médico é o resultado de qualquer atuação médica não intencional, que gera danos à saúde ou à vida do paciente. Do ponto de vista jurídico, isso significa dizer que são necessários três elementos para que o erro médico seja caracterizado: uma conduta culposa do profissional (sem intenção), o dano ao paciente e a relação de causa e efeito entre o erro cometido e o dano sofrido pelo paciente”, explica Thiago Bastos.

“Ao analisar erros decorrentes de atos médicos, torna-se essencial diferenciar os casos em que há vínculo de subordinação entre o médico e o estabelecimento, daqueles em que o médico atua de forma isolada. Nessa última hipótese o médico poderá ser isoladamente responsabilizado. Caso seja devidamente comprovado que os danos decorreram, tão somente, de atos dos atos da gestão hospitalar ou defeitos em materiais/equipamentos, o hospital será o único responsável”, afirma o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

A assessoria e consultoria jurídica ao profissional de saúde é essencial para evitar possíveis problemas jurídicos, garantindo que os profissionais de saúde e até mesmo os estabelecimentos hospitalares foquem no que fazem de melhor, que é cuidar dos pacientes.

Compliance digital garante mais segurança e credibilidade para empresas

Com o aumento do uso da tecnologia e das crescentes ameaças cibernéticas, o compliance digital se faz essencial para as empresas. Afinal, as organizações enfrentam riscos significativos relacionados à segurança da informação, assim como ao uso inadequado de dados. Além disso, a não conformidade com as regulamentações vigentes pode resultar em sanções financeiras, assim como perdas relacionadas à reputação e confiança dos clientes e do mercado. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca a importância do compliance digital para garantir proteção às empresas.

Para garantir a segurança tecnológica e jurídica de um negócio, é fundamental criar rotinas de análises de riscos e adotar medidas preventivas. Porém, apesar de ser algo necessário, a implementação do compliance digital pode ser desafiadora para as empresas.

“O principal desafio para as empresas, sem dúvida, é acompanhar e compreender a complexidade do ambiente regulatório, que inclui tanto as alterações legislativas quanto operacionais envolvendo tecnologia. As empresas devem investir em uma assessoria jurídica qualificada, apta a adaptar a empresa as normas da LGPD hoje vigentes, bem como analisar os recursos tecnológicos que dispõem a fim de verificar suas fragilidades”, explica o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

Para adotar as melhores práticas para adaptar o compliance às novas exigências digitais, é importante “olhar para as políticas de privacidade da empresa e nos termos de uso de instrumentos de TI, adaptando-o às normas. E, principalmente, o alinhamento interno, padronizando as ações dos colaboradores para atenderem as adaptações necessárias”, complementa João Victor.

O compliance digital pode ser um fator determinante para a proteção de um negócio, evitando possíveis riscos, como vazamentos de dados, o que pode trazer sérios problemas para a empresa. “Quando tais vazamentos ocorrem, a marca da empresa sofre um abalo severo perante o mercado, além das sanções jurídicas que podem ser impostas a empresa por sua não adequação ao ordenamento jurídico, ensejando a necessidade de indenizar as vítimas dos vazamentos pelos prejuízos financeiros ou morais sofridos”, ressalta o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Regulamentações

As alterações do ordenamento jurídico em relação a proteção de dados estabeleceram as diretrizes para o tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos usuários. Um exemplo disso é a Lei 13.709/2019, ou a LGPD, que especificou como os dados pessoais podem ser usados pelas empresas, estabelecendo limites, como a proibição do uso de dados, isolados ou em conjunto, que possam revelar a identidade dos clientes sem a expressa autorização dos mesmos.

“Tais cuidados deixaram de ser uma faculdade para serem regra absoluta, de modo que o compliance digital se tornou um valioso aliado das empresas para que se adequassem em tempo hábil à nova realidade. Logo, tais leis trouxeram impactos diretos na cultura organizacional das empresas, uma vez que estas precisaram agir para adaptar-se às mudanças e estarem em conformidade com a legislação. Portanto, a LGPD deve ser a base para os programas da empresa, que deve nortear as diretrizes de suas condutas e normas na internet”, reforça o advogado.

Soluções tecnológicas

Diversas ferramentas e tecnologias estão disponíveis para ajudar as empresas a monitorar e manter o compliance digital. Entre elas, a inteligência artificial e os softwares de gestão de risco. Essas ferramentas envolvem, sobretudo, a análise de um considerável volume de dados e de processos que geram na equipe uma necessidade de automação.

“Um dos maiores aliados de um compliance digital efetivo é o controle tecnológico. Ele pode ser alcançado através da criptografia, autenticação dos usuários e monitoramento das atividades online. A partir desse controle, será possível que o gestor detecte a tempo atividades suspeitas que possam trazer riscos ou violar as políticas adotadas”, complementa João Victor.

Além das ferramentas, é importante que a empresa adote uma postura enérgica em relação à cultura organizacional dos colaboradores, para que todos estejam alinhados ao compliance digital. “Devem ser adotadas práticas voltadas para o dia a dia do negócio, através de características valiosas, como diálogo e transparência, para que a estratégia repassada à equipe possa ser assimilada em sua totalidade. Existe também a necessidade de gerar capacitação na equipe, com frequentes reuniões de alinhamento e treinamentos, a fim de garantir que todos os colaboradores acompanhem o dinamismo inerente ao compliance”, destaca.

Novas regras aprovadas pelo CNJ visam reduzir reclamações trabalhistas na Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no final do mês de setembro “novas” regras que visam reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil. A resolução tem como intenção reduzir as reclamações, a exemplo da Reforma Trabalhista, e prevê que o acordo trabalhista entre empregador e empregado, na hora da rescisão do contrato, terá validade de quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho, ficando vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os principais benefícios da mudança.

“A Reforma Trabalhista trouxe, nos artigos 855-B a 855-E da CLT, a possibilidade de homologação judicial de acordos extrajudiciais, que devem ser apresentados conjuntamente pelas partes e necessariamente com a presença de advogados distintos, assegurando que ambas estejam devidamente assistidas. O artigo 855-E, em particular, prevê que a homologação de tais acordos, deve ser restrita aos direitos ali especificados, não abrangendo uma quitação ampla e irrestrita”, destaca o advogado associado sênior do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.

A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz importantes avanços na busca pela segurança jurídica nos acordos extrajudiciais trabalhistas, ao definir diretrizes claras para a homologação desses acordos. A segurança jurídica promovida por essa resolução é refletida em dois principais aspectos: a previsibilidade e a estabilidade das relações entre empregadores e empregados.

“Ao conceder quitação ampla e irrestrita aos acordos homologados, a resolução estabelece um encerramento definitivo para as questões negociadas, impedindo a judicialização de novas reinvindicações sobre o que já foi acordado. Por mais que já houvesse tal previsão desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, ainda assim havia divergências em sua efetividade e aplicabilidade perante os Tribunais Regionais do Trabalho”, ressalta o advogado.

Para que o acordo celebrado entre o empregador e o empregado tenha validade jurídica, é importante que alguns requisitos sejam cumpridos, de forma a garantir a legalidade e a segurança do processo. Esses requisitos envolvem tanto aspectos formais quanto materiais, devidamente delineados na Resolução e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os requisitos alguns podem ser destacados:

  1. Homologação judicial: os acordos extrajudiciais precisam ser submetidos à homologação judicial. Para isso, as partes devem espontaneamente apresentar o acordo perante a Justiça do Trabalho, seja nos tribunais competentes ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT). A homologação judicial é essencial para conferir validade e eficácia ao acordo, permitindo que ele produza os efeitos de quitação ampla e irrestrita previstos na resolução.
  2. Assistência jurídica e representação distinta: para assegurar que ambas as partes tenham uma defesa adequada, a resolução exige que trabalhadores e empregadores estejam representados por advogados distintos. Essa separação é fundamental para garantir que os interesses de cada parte sejam protegidos, evitando qualquer conflito de interesses que possa ocorrer com a atuação de um único advogado para ambas as partes.
  3. Integralidade do acordo: a resolução 586/2024 proíbe a homologação parcial dos acordos, de modo que o juiz deve aprovar o acordo na sua totalidade ou rejeitá-lo integralmente. Isso significa que todos os pontos acordados entre as partes devem estar claramente especificados e aceitos por ambas, sem modificações ou exclusões posteriores. Essa exigência assegura que o acordo seja respeitado em sua totalidade, trazendo estabilidade às relações de trabalho envolvidas.
  4. Limitação inicial por valor: nos primeiros seis meses de vigência, a resolução aplica-se apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos. Essa restrição visa a monitorar o impacto inicial da norma, permitindo que o CNJ avalie os efeitos da resolução sobre o volume de trabalho da Justiça do Trabalho antes de expandir seu alcance. A homologação de acordos menores poderá ser incluída posteriormente, dependendo dos resultados observados.
  5. Presença do Ministério Público e sindicatos: a resolução também destaca a necessidade de envolver o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais em situações que envolvam interesses coletivos ou homogêneos, como no caso de negociações coletivas ou envolvendo grupos vulneráveis. Essa medida visa proteger os interesses de coletividades e assegurar uma negociação transparente e equilibrada.

É fundamental que tanto empregador quanto empregado adotem algumas medidas preventivas e formais que assegurem a efetividade e a integridade do que foi pactuado entre as partes, garantindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

“Em suma, o respeito aos termos de um acordo extrajudicial homologado depende de uma estrutura que combina clareza, assistência jurídica, homologação e monitoramento. A adoção dessas práticas proporciona maior segurança jurídica e assegura que, em caso de descumprimento, ambas as partes tenham meios efetivos de recorrer ao Judiciário para exigir a execução do pactuado ou até mesmo comprovar o cumprimento do pactuado”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.