Arbitragem como solução de conflitos

Para quem não sabe é o julgamento do conflito por um Juízo arbitral. O Arbitro é escolhido pelas partes para resolver conflitos e sua decisão tem força de sentença irrecorrível.

Geralmente a escolha é prevista em cláusulas contratuais, chamadas de cláusulas de convenção de arbitragem.

Também, durante o processo judicial, em comum acordo, podem as partes recorrer ao juízo arbitral, instituindo o compromisso arbitral.

Assim, a arbitragem é atualmente escolhida por muitas empresas, sendo assim, benéfico para o meio empresarial, como uma solução justa e plausível com o “timing”do mercado.

Nesse sentido, as partes podem escolher por um árbitro especialista no problema, para dar uma solução prática à demanda, sendo essa decisão um título judicial, conforme o art. 31 da lei nº 9.307:

📍“A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”