A conciliação é uma solução jurídica.
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Esta opção em solucionar conflitos, preserva a harmonia, devendo ser perseguida pelas partes, em razão dos seus benefícios, por ser:
✔Uma solução rápida;
✔Uma solução pacífica;
✔Uma solução justa.
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Extrajudicialmente, o acordo pode ser feito com auxílio de advogados, após concretizado ele é homologado judicialmente, para tornar-se sentença de mérito.
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Em caso de descumprimento, é possível pleitear em juízo sua cobrança.
Judicialmente, o acordo é tão forte que pode ser homologado após o trânsito em julgado da sentença de mérito, assim prevê o art. 200 do CPC.
Durante o tramite processual, é papel do magistrado sempre incentivar a conciliação entre as partes, sendo estes um dos pilares do CPC, conforme o art. 3º, § 2º:
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.