É possível negociar direitos processuais?

Sim, as partes podem convencionar previamente a forma como o processo ocorrerá, seus prazos e formas, é como se as partes ditassem as regras, podendo acordar em reduzir os prazos, em não recorrer à 2º instância, em ratear as custas, dentro outros.

Entretanto, por mais que esses acordos possam ser benéficos para as partes, com clara economia processual, nem tudo está em jogo, pois conforme o art. 190 do CPC as partes só podem dispor de direitos que admitam autocomposição.

Então, quais direitos não admitem autocomposição? São os direitos chamados de indisponíveis, como é o direto de ação, da dignidade humana, da ampla defesa e outros. Apesar dessa sabia limitação, os negócios processuais são mais uma alternativa trazida pelo legislador para adequar o processo ao mercado.

Com isso, este direito pode ser buscado por empresas que desejam encurtar a duração processual, sendo uma boa alternativa para a redução do tempo de seus conflitos no judiciário.