Desjudicialização na recuperação de crédito

Um movimento cada vez mais forte no contexto jurídico que impacta diretamente as relações empresariais e os negócios da vida cotidiana é a desjudicialização, que corresponde ao processo de transferir a resolução de determinados conflitos ou procedimentos jurídicos do âmbito dos tribunais para outras esferas, buscando simplificar e agilizar esses processos.

O objetivo é reduzir a sobrecarga do sistema judiciário, diminuindo o número de processos que chegam aos tribunais e promovendo soluções mais rápidas e menos custosas para as partes envolvidas.

O advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre, destaca que a desjudicialização não isenta a necessidade de advogado, muito pelo contrário.

“Em todos os casos é crucial o assessoramento por profissionais do direito, em especial, advogados, que são os agentes capazes de garantir a efetividade e a celeridade nos procedimentos extrajudiciais, gerando economia de tempo e dinheiro para o credor”, afirma Arthur.

No caso da recuperação de crédito, a desjudicialização garante mais celeridade a sua realização, nas formas de execução da garantia hipotecária, assim como na busca e apreensão de bens.

“De acordo com a Lei nº. 14.711/2023, a execução da garantia hipotecária e a busca e apreensão de bens, realizadas em cartório, foram alçadas a procedimento extrajudicial, o que simplifica o processo e traz economia para as partes”, explica o advogado.

A execução da hipoteca é feita para recuperar o valor de um empréstimo não pago, utilizando o imóvel hipotecado como garantia. Tal situação, com a nova lei, implica em diversas reduções de custos tanto para o credor quanto para o devedor.

Arthur Nobre detalha o procedimento: “agora tudo será feito simplesmente iniciando-se com o pedido do credor ou seu cessionário perante o Oficial de Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas da localidade da circunscrição do bem, que procederá com a Notificação do devedor, ou terceiro hipotecante, ou seus representantes legais, para extinguir a dívida no prazo de 15 dias úteis. Caso não aconteça, com a inadimplência registrada, iniciam-se os procedimentos de leilão extrajudicial do imóvel. Em caso de o leilão ser infrutífero, o credor poderá adjudicar o bem para si e/ou realizar a venda de forma particular”, complementa.

A busca e apreensão extrajudicial para recuperações de bens móveis financiados perante instituições bancárias também pode ser feita via Cartório de Títulos e Documentos, mas o processo requer alguns pontos obrigatórios em favor do devedor:

  1. Notificação por Cartório de Títulos e Documentos para pagamento da dívida no prazo de 20 dias;
  2. Planilha detalhada de Evolução do Crédito;
  3. Boleto Bancário ou outra forma de quitação da dívida, ou seja, é necessário que o cartório ofereça um meio de pagamento ao realizar a cobrança antes da busca e apreensão.

Tributação do comércio eletrônico: desafios e oportunidades

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgados em 2023, apontaram que o comércio eletrônico brasileiro movimentou cerca de R$ 450 bilhões entre 2019 e 2022, mais que o dobro da soma dos valores registrado nos anos anteriores à pandemia de covid-19 que, entre 2016 e 2019, foi de R$ 178,06 bilhões. Diante desse cenário de crescimento, as empresas que desejam atuar no comércio digital precisam ter atenção especial a uma série de fatores, entre eles, a assessoria jurídica tributária, que é uma das especialidades do escritório Xerfan Advocacia S/S.O cenário pandêmico foi determinante para acelerar o crescimento do comércio eletrônico, que já tinha uma clara tendência de expansão, uma vez que oferecia ao público uma série de possibilidades que encontravam, até então, barreiras geográficas, como a compra de produtos importados de outros países ou até mesmo de lojas que não existiam em algumas cidades.

Essa modalidade de comércio permite que a empresa seja encontrada por consumidores de outros estados e até mesmo países, alcançado um público muito maior do que quem se dedica apenas a vendas físicas.

Tributação

A tributação no comércio eletrônico, também conhecido como e-commerce, atrai a incidência de diversos impostos sobre as vendas e serviços realizados pelas lojas virtuais. No Brasil, os principais tributos são: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dentre estes, o ICMS é um dos principais impostos para o comércio eletrônico, incidindo sobre a circulação de mercadorias e serviços. Para vendas interestaduais, a Emenda Constitucional 87/2015 estabelece que o ICMS deve ser dividido entre o estado de origem e o estado de destino.

De acordo com João Victor Ribeiro Fernandes, advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, “As empresas que desejam atuar no comércio digital precisam ter uma atenção especial à otimização fiscal do seu negócio. Para isso, é essencial a escolha de um regime tributário mais adequado ao perfil do negócio, a exemplo da escolha entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que possuem características distintas e cuja escolha depende das características da empresa”.

Podem ser consideradas formas de comércio eletrônico:

  • O site de vendas de um varejista, onde ele anuncia seus produtos para os consumidores, divulgando a sua marca;
  • O marketplace, que é a plataforma que reúne vários vendedores em uma plataforma, e é uma das formas de comércio eletrônico mais fortes do mercado atual. Nesse modelo em particular, a marca do varejista é ofuscada pela do marketplace;
  • As redes sociais, como Facebook e Instagram, que oferecem a alternativa de anúncios pagos e impulsionamentos para funcionar como uma espécie de vitrine aos usuários, auxiliando na venda de produtos ou serviços.

A assessoria jurídica tributária é um investimento necessário para proporcionar segurança ao negócio, bem como garantir sua competitividade e longevidade em um meio com cada vez mais leis fiscais complexas. Além disso, um bom planejamento tributário pode proporcionar uma redução na carga tributária e uso dos benefícios fiscais.

Segurança jurídica nas transações imobiliárias de alto padrão

Quando se trata de transação imobiliária, é necessário estar sempre bem assessorado por um corpo jurídico, pois qualquer falha nesse tipo de processo pode gerar mais custos para as partes envolvidas ou até mesmo anular o próprio negócio. Diante desse cenário, o escritório Xerfan Advocacia S/S presta orientação sobre o melhor caminho jurídico a se seguir, garantindo a segurança nesse tipo de transação. Com o assessoramento jurídico é possível compatibilizar o desejo das partes envolvidas no negócio, além de tornar o processo mais econômico, conforme explica Arthur Cruz Nobre, advogado especialista em direito registral e imobiliário, associado há 12 anos no escritório Xerfan Advocacia S/S.

“Tem-se a ciência que hoje, se nós pudéssemos liquidar a riqueza global, os imóveis representariam algo em torno de 65% a 70% de todo esse patrimônio. Isso porque imobilizar o patrimônio é uma forma de proteção do capital, seja ele em espécie ou digital que, por sua natureza, é volátil e de fácil constrição por terceiros, enquanto bem imóveis são ativos mais duráveis e perenes, sendo ótimos investimentos não só para proteção patrimonial como por sua valorização em um mercado cujo espaço físico é cada dia mais cobiçado”, afirma.

Due diligence imobiliária

Durante o processo de transação imobiliária, ocorre o due diligence, que trata-se da apuração, pelo profissional de direito competente, dos requisitos de validade, legitimidade e eficácia do negócio jurídico, ainda mais quando se tratam de transações de alto valor, uma vez que o investimento pode ser perdido ou retirado do investidor por tempo indeterminado diante da falta de segurança jurídica que envolveu a transação.

A seguir, confira cinco cuidados que devem ser tomados em transações imobiliárias:

  • Ter acesso à certidão imobiliária atual do imóvel para verificar a legitimidade do vendedor para alienar o objeto da transação. E também para analisar se não há algo impedindo ou restringindo a venda;
  • Ter a certidão negativa do vendedor perante os foros judicial da comarca de onde se encontra o bem, para evitar riscos de perda e outros;
  • Visitar o imóvel para certificação de sua desocupação e estado conservação;
  • Deve ocorrer a escrituração de um instrumento contratual que possibilite o atendimento de compra e venda do imóvel sem maiores intercorrências ou dúvidas quanto a sua concretização;
  • Estar assessorado por profissionais qualificados na hora de negociar um imóvel.

O escritório Xerfan Advocacia S/S assume o compromisso de atender na busca da melhor resolução para os negócios jurídicos trazidos para sua análise, havendo verificação prévia de toda documentação e conversa com as partes envolvidas para o entendimento dos objetivos com a transação.