Nesta nova conjuntura as pequenas empresas sentiram mais impacto econômico, podendo os empresários buscarem meios de superação da crise, sendo uma delas a Recuperação Judicial, a qual pode facilitar a renegociação de dívidas seja com descontos e formas interessantes de pagamento, tudo com a proteção e guarda do judiciário.
Nos termos da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação e Falências) e em consonância com Lei Complementar nº 123/06 (Lei da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) pequenos e microempreendedores possuem facilidades especiais quando do pedido de recuperação judicial, dentre os quais podemos destacar:
(i) O plano preverá o parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;
(ii) Preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial; dentre outros.