Em um mundo cada vez mais conectado, pensar na segurança dos usuários da internet é fundamental. Nesse contexto, estabelecer limites legais para práticas online se torna essencial para não permitir que o mundo virtual se torne uma “terra sem lei”. O Direito Digital assume um papel importante, promovendo regulações capazes de garantir segurança e os direitos previstos em nossa legislação constitucional e ordinária, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos.
“A Legislação voltada para regulamentação do ambiente digital garante a proteção de seus usuários de diversas formas, mas, principalmente, prevendo mecanismos específicos e adaptados para esta nova forma de relação entre as pessoas, sempre observando suas circunstancias e peculiaridades, exemplo disso podemos citar a Lei Geral de Proteção de Dados que visa garantir acesso e proteção do usuários quanto ao compartilhamento de seus dados, por terceiros, no ambiente digital, e não só na internet como dentro dos servidores internos das próprias empresas”, explica o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre.
O ambiente virtual é regulamentado por diversas lei, onde são levadas em consideração as suas particularidades e objetos de regulação. Entre elas, estão a Lei Geral de Proteção de Dados, Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann, que se tornou fundamental no combate aos crimes virtuais.
Lei Carolina Dieckmann (lei nº 12.737/2012)
A Lei Carolina Dieckmann é considerada uma das pioneiras na regulamentação do uso da internet no Brasil. Seu surgimento ocorreu após a atriz Carolina Dieckmann ter fotos e conversas íntimas publicadas na internet, após levar o seu celular para uma assistência técnica.
Em seu texto, consta a tipificação de crimes informáticos, como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais ou de conexão e falsificação de documentos ou de cartões de crédito ou débito.
“A Lei Carolina Dieckmann é uma ferramenta de suma importância para punição dos crimes informáticos, cujo infrator pode vir a ser condenado a uma pena de reclusão, de seis meses a dois anos, mais multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Recentemente, com a promulgação da Lei 14.155/2021 a penalização pode ser ampliada para quatro a oito anos de reclusão, quando o crime de violação de dispositivos informáticos se der mediante furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos”, destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.
Acesso ao Direito Digital
O Direito Digital é garantido por meio da fiscalização que é obrigatória por parte dos agentes que atuam no desenvolvimento de atividades no meio digital, pela fiscalização do poder público e por meio de canais de denúncia realizadas pelos próprios usuários do sistema. “As denúncias podem ser feitas dentro do próprio ambiente digital ou perante o poder público (seja delegacias especializadas e poder judiciário). Sendo importante registrar que o não cumprimento da legislação pertinente ao direito digital pela parte que violar seus dispositivos pode culminar desde retratações e multas pecuniárias até prisão”, ressalta Arthur Nobre.
Além disso, é importante estar atento às empresas que não atuam de acordo com as políticas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S. “Os principais crimes virtuais possuem relação com o vazamento de dados e informações dos usuários no ambiente digital, o que possibilita ao transgressor o cometimento de fraudes, estelionato e a violação da intimidade das vítimas. Daí a importância da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e sua observância pelas empresas de um modo geral. Por isso, sempre é importante assegurar-se de manter relações com empresas que possuam políticas de LGPD”, finaliza o especialista.