As operações de crédito são relações jurídicas que se desenvolvem entre duas partes, sendo uma delas a instituição financeira, que é responsável por conceder o crédito para outrem, e servem para fomentar o mercado.
Este compromisso financeiro assumido busca, muitas vezes, a obtenção de recursos destinados a financiar despesas ou auxiliar em investimentos de empresas e pessoas.
Dentre os exemplos de operação de crédito, listamos as principais: empréstimos para capital de giro, adiantamento a depositantes, antecipação de recebíveis, títulos descontados e financiamentos com destinação específica vinculadas à comprovação da aplicação de recursos.
Essas operações estão dispostas no Código Civil de 2002, e são reguladas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, sendo sempre importante verificar os direitos e deveres previstos, bem como os mecanismos legais existentes, seja em casos de inadimplência ou em casos de recuperação de crédito.