Todo início de ano nos deparamos com a renovação dos custos anuais para os quais temos que preparar os nossos bolsos, e dentre esses custos está o IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, de competência dos Municípios e cujo vencimento da cota única está para fevereiro deste ano.
O IPTU, assim como todos os outros 10 impostos regularmente instituídos pela nossa Constituição Federal, são uma categoria de tributos que como o próprio nome já diz, é imposta à todos nós contribuintes sem que seja necessária qualquer contraprestação do Ente Federativo para com o seu pagador, bastando que a hipótese de incidência (fato gerador) ocorra.
Contudo, é muito importante que você contribuinte esteja atento para suas cobranças e percepção de majoração, posto que muitas das vezes elas não obedecem aos regramentos constitucionais como p.ex. o da estrita legalidade, situação esta que tem gerado diversas demandas no município de Belém face aos debates de sua inobservância pelo Decreto nº 84.739/2016 que incluiu na base de cálculo do IPTU o fator de correção referente ao valor mercado (FcVM)