Considerações sobre o IPTU

Todo início de ano nos deparamos com a renovação dos custos anuais para os quais temos que preparar os nossos bolsos, e dentre esses custos está o IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, de competência dos Municípios e cujo vencimento da cota única está para fevereiro deste ano.

O IPTU, assim como todos os outros 10 impostos regularmente instituídos pela nossa Constituição Federal, são uma categoria de tributos que como o próprio nome já diz, é imposta à todos nós contribuintes sem que seja necessária qualquer contraprestação do Ente Federativo para com o seu pagador, bastando que a hipótese de incidência (fato gerador) ocorra.

Contudo, é muito importante que você contribuinte esteja atento para suas cobranças e percepção de majoração, posto que muitas das vezes elas não obedecem aos regramentos constitucionais como p.ex. o da estrita legalidade, situação esta que tem gerado diversas demandas no município de Belém face aos debates de sua inobservância pelo Decreto nº 84.739/2016 que incluiu na base de cálculo do IPTU o fator de correção referente ao valor mercado (FcVM)

O que acontece quando uma empresa pede recuperação judicial?

Recuperação Judicial tem o propósito de viabilizar a continuidade das atividades empresariais, ao ponto de abrir um canal judicial para negociação de dívidas e estipulação de um cronograma planejado para que a empresa possa se manter no mercado.

O momento de pós pandemia é natural que haja uma contração econômica, ocasionando assim, atrasos nos compromissos financeiros das empresas, já que muitas sentiram a dificuldade no cenário econômico e possivelmente peçam recuperação judicial.

A conciliação como solução jurídica

A conciliação é uma solução jurídica.
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Esta opção em solucionar conflitos, preserva a harmonia, devendo ser perseguida pelas partes, em razão dos seus benefícios, por ser:

✔Uma solução rápida;
✔Uma solução pacífica;
✔Uma solução justa.
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Extrajudicialmente, o acordo pode ser feito com auxílio de advogados, após concretizado ele é homologado judicialmente, para tornar-se sentença de mérito.
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Em caso de descumprimento, é possível pleitear em juízo sua cobrança.

Judicialmente, o acordo é tão forte que pode ser homologado após o trânsito em julgado da sentença de mérito, assim prevê o art. 200 do CPC.

Durante o tramite processual, é papel do magistrado sempre incentivar a conciliação entre as partes, sendo estes um dos pilares do CPC, conforme o art. 3º, § 2º:

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

As leis trabalhistas e o home office

O teletrabalho, é um trabalho formal, cuja principal característica é o trabalho remoto, com isso, monitorado pelas empresas a partir de resultados.

Por mais que a CLT afirme que estes trabalhadores não possuam jornada de trabalho, atualmente, com as tecnologias atuais é possível que as empresas supervisionem um horário fixo de trabalho.

Idas não habituais a empresa para reuniões não desqualificam este trabalhador, porém, reuniões fixas e obrigatórias na empresa podem romper a característica principal do teletrabalho.

Ademais, as despesas para o serviço remoto serão custeadas pelo empregador, e podem as partes pactuarem pela mudança do trabalho remoto para o presencial.

É possível a prorrogação das parcelas do ICMS no seu negócio?

Muitos empreendedores tiveram reduções em suas receitas, pelo impedimento de exercer suas atividades diante da pandemia. Assim, gerou a dúvida, sobre adiar as parcelas de ICMS devidas ao fisco? Ou o seu inadimplemento incorrerá de forma inevitável com multa e juros?
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Aquela frase dita por Benjamin Franklin “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”, hoje em dia não é bem assim, pois é sim possível a prorrogação do pagamento do ICMS devidos pelo contribuinte, sem a aplicação de juros ou multa, a saber: o Convênio CONFAZ nº 169/2017:

📍Cláusula quinta: Quanto à moratória e ao parcelamento, é facultado:
I – reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente.
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Assim, há autorização para que as Secretarias Fazendárias concedam a moratória aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, isentando-as de juros e multas.

Recuperação judicial para pequenas empresas

Nesta nova conjuntura as pequenas empresas sentiram mais impacto econômico, podendo os empresários buscarem meios de superação da crise, sendo uma delas a Recuperação Judicial, a qual pode facilitar a renegociação de dívidas seja com descontos e formas interessantes de pagamento, tudo com a proteção e guarda do judiciário.

Nos termos da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação e Falências) e em consonância com Lei Complementar nº 123/06 (Lei da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) pequenos e microempreendedores possuem facilidades especiais quando do pedido de recuperação judicial, dentre os quais podemos destacar:

(i) O plano preverá o parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;

(ii) Preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial; dentre outros.

O que são Fake News?

Hoje, um dos temas que mais impactam a nossa vida, está relacionado diretamente ao conceito do que entendemos por Fake News!

O assunto virou e se tornou espaço em debates do nosso dia-a-dia, seja entre amigos ou com colegas de profissão, e não à toa sua regulamentação está, atualmente, em votação no nosso congresso nacional através da PL 2630/20, já tendo seu texto base sido aprovado pelo Senado Federal.

Debates a partes sobre a necessidade de regulação das Fakes News, fato é que hoje nosso ordenamento jurídico, já dispõe de mecanismos capazes de atuar incisivamente para elidir e responsabilizar aqueles que produzem as Fakes News e que causem algum tipo de dano a outrem ou a coletividade.

Nesse sentido, para reparações/indenizações cíveis pode-se valer dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e, ainda, para os casos envolvendo Fake News na internet, temos Lei nº 12.965, que instituiu o chamado Marco Civil da Internet, capaz de responsabilizar diretamente as plataformas digitais em caso do descumprimento de ordens judiciais que ordenem a retirada de conteúdo indevido e nocivo de suas plataformas.

É possível negociar direitos processuais?

Sim, as partes podem convencionar previamente a forma como o processo ocorrerá, seus prazos e formas, é como se as partes ditassem as regras, podendo acordar em reduzir os prazos, em não recorrer à 2º instância, em ratear as custas, dentro outros.

Entretanto, por mais que esses acordos possam ser benéficos para as partes, com clara economia processual, nem tudo está em jogo, pois conforme o art. 190 do CPC as partes só podem dispor de direitos que admitam autocomposição.
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Então, quais direitos não admitem autocomposição? São os direitos chamados de indisponíveis, como é o direto de ação, da dignidade humana, da ampla defesa e outros. Apesar dessa sabia limitação, os negócios processuais são mais uma alternativa trazida pelo legislador para adequar o processo ao mercado.

Com isso, este direito pode ser buscado por empresas que desejam encurtar a duração processual, sendo uma boa alternativa para a redução do tempo de seus conflitos no judiciário.

Arbitragem como solução de conflitos

Para quem não sabe é o julgamento do conflito por um Juízo arbitral. O Arbitro é escolhido pelas partes para resolver conflitos e sua decisão tem força de sentença irrecorrível.

Geralmente a escolha é prevista em cláusulas contratuais, chamadas de cláusulas de convenção de arbitragem.
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Também, durante o processo judicial, em comum acordo, podem as partes recorrer ao juízo arbitral, instituindo o compromisso arbitral.
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Assim, a arbitragem é atualmente escolhida por muitas empresas, sendo assim, benéfico para o meio empresarial, como uma solução justa e plausível com o “timing”do mercado.
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Nesse sentido, as partes podem escolher por um árbitro especialista no problema, para dar uma solução prática à demanda, sendo essa decisão um título judicial, conforme o art. 31 da lei nº 9.307:
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📍“A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS

Existem várias situações jurídicas, em especial, na seara tributária, em que o contribuinte possui direito à credito de determinado tributo perante o fisco, mas, que não o exerce, simplesmente, por não saber que possui tal direito, e não rara são as vezes que estes direitos se revelam como grandes oportunidades de reaver/creditar grande soma de valores em favor do contribuinte.
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A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um desses direitos.
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Com o julgamento do RE 574.706 pelo C.STF, onde foi reconhecido a repercussão geral no referido recurso, o Supremo Tribunal julgou inconstitucional a incidência do ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS/COFINS, onde muitas empresas ainda recolhem os referidos impostos sem a devida dedução ICMS da base de cálculo.
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A título de exemplo, uma empresa que recolhe 18% de ICMS sobre a venda de seus produtos e serviços (alíquota que varia a depender do ramo da atividade comercial e do Estados onde se atua), tenha um faturamento médio mensal de R$ 1.000.000,00, teria direito a recuperar/creditar R$ 394.200,00, pelo recolhimento do PIS/COFINS pagos a maior nos últimos 60 (sessenta) meses.