Considerações sobre o IPTU

Todo início de ano nos deparamos com a renovação dos custos anuais para os quais temos que preparar os nossos bolsos, e dentre esses custos está o IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, de competência dos Municípios e cujo vencimento da cota única está para fevereiro deste ano.

O IPTU, assim como todos os outros 10 impostos regularmente instituídos pela nossa Constituição Federal, são uma categoria de tributos que como o próprio nome já diz, é imposta à todos nós contribuintes sem que seja necessária qualquer contraprestação do Ente Federativo para com o seu pagador, bastando que a hipótese de incidência (fato gerador) ocorra.

Contudo, é muito importante que você contribuinte esteja atento para suas cobranças e percepção de majoração, posto que muitas das vezes elas não obedecem aos regramentos constitucionais como p.ex. o da estrita legalidade, situação esta que tem gerado diversas demandas no município de Belém face aos debates de sua inobservância pelo Decreto nº 84.739/2016 que incluiu na base de cálculo do IPTU o fator de correção referente ao valor mercado (FcVM)

O que acontece quando uma empresa pede recuperação judicial?

Recuperação Judicial tem o propósito de viabilizar a continuidade das atividades empresariais, ao ponto de abrir um canal judicial para negociação de dívidas e estipulação de um cronograma planejado para que a empresa possa se manter no mercado.

O momento de pós pandemia é natural que haja uma contração econômica, ocasionando assim, atrasos nos compromissos financeiros das empresas, já que muitas sentiram a dificuldade no cenário econômico e possivelmente peçam recuperação judicial.

A conciliação como solução jurídica

A conciliação é uma solução jurídica.

Esta opção em solucionar conflitos, preserva a harmonia, devendo ser perseguida pelas partes, em razão dos seus benefícios, por ser:

✔Uma solução rápida;
✔Uma solução pacífica;
✔Uma solução justa.

Extrajudicialmente, o acordo pode ser feito com auxílio de advogados, após concretizado ele é homologado judicialmente, para tornar-se sentença de mérito.

Em caso de descumprimento, é possível pleitear em juízo sua cobrança.

Judicialmente, o acordo é tão forte que pode ser homologado após o trânsito em julgado da sentença de mérito, assim prevê o art. 200 do CPC.

Durante o tramite processual, é papel do magistrado sempre incentivar a conciliação entre as partes, sendo estes um dos pilares do CPC, conforme o art. 3º, § 2º:

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

As leis trabalhistas e o home office

O teletrabalho, é um trabalho formal, cuja principal característica é o trabalho remoto, com isso, monitorado pelas empresas a partir de resultados.

Por mais que a CLT afirme que estes trabalhadores não possuam jornada de trabalho, atualmente, com as tecnologias atuais é possível que as empresas supervisionem um horário fixo de trabalho.

Idas não habituais a empresa para reuniões não desqualificam este trabalhador, porém, reuniões fixas e obrigatórias na empresa podem romper a característica principal do teletrabalho.

Ademais, as despesas para o serviço remoto serão custeadas pelo empregador, e podem as partes pactuarem pela mudança do trabalho remoto para o presencial.

É possível a prorrogação das parcelas do ICMS no seu negócio?

Muitos empreendedores tiveram reduções em suas receitas, pelo impedimento de exercer suas atividades diante da pandemia. Assim, gerou a dúvida, sobre adiar as parcelas de ICMS devidas ao fisco? Ou o seu inadimplemento incorrerá de forma inevitável com multa e juros?

Aquela frase dita por Benjamin Franklin “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”, hoje em dia não é bem assim, pois é sim possível a prorrogação do pagamento do ICMS devidos pelo contribuinte, sem a aplicação de juros ou multa, a saber: o Convênio CONFAZ nº 169/2017:

📍Cláusula quinta: Quanto à moratória e ao parcelamento, é facultado:
I – reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente.

Assim, há autorização para que as Secretarias Fazendárias concedam a moratória aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, isentando-as de juros e multas.

Recuperação judicial para pequenas empresas

Nesta nova conjuntura as pequenas empresas sentiram mais impacto econômico, podendo os empresários buscarem meios de superação da crise, sendo uma delas a Recuperação Judicial, a qual pode facilitar a renegociação de dívidas seja com descontos e formas interessantes de pagamento, tudo com a proteção e guarda do judiciário.

Nos termos da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação e Falências) e em consonância com Lei Complementar nº 123/06 (Lei da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) pequenos e microempreendedores possuem facilidades especiais quando do pedido de recuperação judicial, dentre os quais podemos destacar:

(i) O plano preverá o parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;

(ii) Preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial; dentre outros.

O que são Fake News?

Hoje, um dos temas que mais impactam a nossa vida, está relacionado diretamente ao conceito do que entendemos por Fake News!

O assunto virou e se tornou espaço em debates do nosso dia-a-dia, seja entre amigos ou com colegas de profissão, e não à toa sua regulamentação está, atualmente, em votação no nosso congresso nacional através da PL 2630/20, já tendo seu texto base sido aprovado pelo Senado Federal.

Debates a partes sobre a necessidade de regulação das Fakes News, fato é que hoje nosso ordenamento jurídico, já dispõe de mecanismos capazes de atuar incisivamente para elidir e responsabilizar aqueles que produzem as Fakes News e que causem algum tipo de dano a outrem ou a coletividade.

Nesse sentido, para reparações/indenizações cíveis pode-se valer dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e, ainda, para os casos envolvendo Fake News na internet, temos Lei nº 12.965, que instituiu o chamado Marco Civil da Internet, capaz de responsabilizar diretamente as plataformas digitais em caso do descumprimento de ordens judiciais que ordenem a retirada de conteúdo indevido e nocivo de suas plataformas.

É possível negociar direitos processuais?

Sim, as partes podem convencionar previamente a forma como o processo ocorrerá, seus prazos e formas, é como se as partes ditassem as regras, podendo acordar em reduzir os prazos, em não recorrer à 2º instância, em ratear as custas, dentro outros.

Entretanto, por mais que esses acordos possam ser benéficos para as partes, com clara economia processual, nem tudo está em jogo, pois conforme o art. 190 do CPC as partes só podem dispor de direitos que admitam autocomposição.

Então, quais direitos não admitem autocomposição? São os direitos chamados de indisponíveis, como é o direto de ação, da dignidade humana, da ampla defesa e outros. Apesar dessa sabia limitação, os negócios processuais são mais uma alternativa trazida pelo legislador para adequar o processo ao mercado.

Com isso, este direito pode ser buscado por empresas que desejam encurtar a duração processual, sendo uma boa alternativa para a redução do tempo de seus conflitos no judiciário.

Arbitragem como solução de conflitos

Para quem não sabe é o julgamento do conflito por um Juízo arbitral. O Arbitro é escolhido pelas partes para resolver conflitos e sua decisão tem força de sentença irrecorrível.

Geralmente a escolha é prevista em cláusulas contratuais, chamadas de cláusulas de convenção de arbitragem.

Também, durante o processo judicial, em comum acordo, podem as partes recorrer ao juízo arbitral, instituindo o compromisso arbitral.

Assim, a arbitragem é atualmente escolhida por muitas empresas, sendo assim, benéfico para o meio empresarial, como uma solução justa e plausível com o “timing”do mercado.

Nesse sentido, as partes podem escolher por um árbitro especialista no problema, para dar uma solução prática à demanda, sendo essa decisão um título judicial, conforme o art. 31 da lei nº 9.307:

📍“A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS

Existem várias situações jurídicas, em especial, na seara tributária, em que o contribuinte possui direito à credito de determinado tributo perante o fisco, mas, que não o exerce, simplesmente, por não saber que possui tal direito, e não rara são as vezes que estes direitos se revelam como grandes oportunidades de reaver/creditar grande soma de valores em favor do contribuinte.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um desses direitos.

Com o julgamento do RE 574.706 pelo C.STF, onde foi reconhecido a repercussão geral no referido recurso, o Supremo Tribunal julgou inconstitucional a incidência do ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS/COFINS, onde muitas empresas ainda recolhem os referidos impostos sem a devida dedução ICMS da base de cálculo.

A título de exemplo, uma empresa que recolhe 18% de ICMS sobre a venda de seus produtos e serviços (alíquota que varia a depender do ramo da atividade comercial e do Estados onde se atua), tenha um faturamento médio mensal de R$ 1.000.000,00, teria direito a recuperar/creditar R$ 394.200,00, pelo recolhimento do PIS/COFINS pagos a maior nos últimos 60 (sessenta) meses.