Moratória e causas de suspensão de crédito

A moratória é um recurso previsto em Lei (151,I,CTN) que expande o prazo de pagamento de um determinado débito tributário, mediante concessão da autoridade fiscal. Daí porque pode ser entendido como uma suspensão, uma dilação, ou mesmo uma prorrogação do dever do contribuinte de adimplir um crédito tributário regularmente constituído.

Algumas situações de interesse público, uma catástrofe natural por exemplo, ensejam tal artigo, conferindo ao devedor um prazo maior de pagamento.

No caso das moratórias individuais, o Fisco pode exigir garantias do contribuinte condicionando o fornecimento de certidões fiscais a essa abonação.

Tem-se, pois, que moratoria é um favor legal que pode ser conferido pelos entes competentes em períodos específicos, assim como a determinados grupos, em detrimento de fatores excepcionais que demandem um estímulo econômico, com intuito de preservação de empregos, por exemplo.

Além disso, é uma maneira de atenuar a carga tributária, privilegiando alguns setores da economia, ou mesmo indivíduos, gerando, consequentemente, a dotação por parte do contribuintes quanto aos créditos tributários, a teor da parágrafo único do artigo 152 do Código Tributário Nacional.

Quem paga a conta dos furos contábeis das empresas de capital aberto?

As empresas de capital aberto são aquelas que estão abertas ao público para a negociação de títulos de dívida e ações. Estas empresas estão sujeitas aos regulamentos específicos e aos órgãos reguladores, tendo como obrigação primordial divulgar informações materiais relacionadas à sua atividade e ao seu desempenho aos investidores, ao mercado e às autoridades.

Para se abrir o capital de uma empresa é determinante formalizar o negócio por meio da constituição de uma Sociedade Anônima (S/A). Isto porque esta modalidade prevê a comercialização de ações na Bolsa de Valores, consoante a Lei nº 6.404/76.

Mas como ficam os furos contábeis nas empresas de capital aberto?

Vimos recentemente, casos de empresas bilionárias com rombos surpreendentes. Vale lembrar que estas empresas também têm a obrigação de manter padrões de contabilidade próprios e de relatar periodicamente seus resultados ao órgão regulador, além de passar por auditorias constantes.

A bem da verdade, a responsabilidade pelos furos contábeis, após a devida análise e posicionamento do órgão regulador é trivial à empresa anônima, podendo estender-se solidariamente a sua contabilidade, em caso de comprovada falha por parte desta.

Finalmente, é consabido que os furos contábeis geram prejuízos enormes também aos investidores, que, por sua vez, por figurarem como acionistas da empresa, podem ser responsabilizados de forma limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, resguardando-se o direito de regresso pela via judicial.