Responsabilidade civil médica: entenda a importância de atuar de forma ética e legal

A responsabilidade civil médica representa a sujeição do profissional de saúde às medidas que o obrigam a reparar os danos que, porventura, venha causar a um paciente em decorrência da sua conduta profissional. É fundamental para que esses profissionais executem suas tarefas, estar ciente sobre seus deveres e direitos, em especial a atuação com ética e dentro da legalidade. O escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações para minimizar os riscos de possíveis processos judiciais quando da atuação do profissional médico.

É importante ressaltar que o profissional da saúde deve atuar de forma ética e transparente com os pacientes. “É dever de o médico agir com diligência e zelo no exercício da sua profissão, esclarecer o seu paciente sobre sua doença, tratamentos e riscos possíveis, cuidados com o seu tratamento e aconselhar a ele e a seus familiares sobre as precauções essenciais requeridas pelo seu estado de saúde”, explica o advogado Thiago Bastos, associado da Xerfan Advocacia S/S.

Erro médico x erro hospitalar

Confundir erro médico com erro hospitalar é uma prática comum. Quando se trata de responsabilidade civil médica, é importante ressaltar que ela não se limita aos profissionais de saúde, podendo se estender aos estabelecimentos hospitalares, quando verificado eventual erro.

“O erro médico é o resultado de qualquer atuação médica não intencional, que gera danos à saúde ou à vida do paciente. Do ponto de vista jurídico, isso significa dizer que são necessários três elementos para que o erro médico seja caracterizado: uma conduta culposa do profissional (sem intenção), o dano ao paciente e a relação de causa e efeito entre o erro cometido e o dano sofrido pelo paciente”, explica Thiago Bastos.

“Ao analisar erros decorrentes de atos médicos, torna-se essencial diferenciar os casos em que há vínculo de subordinação entre o médico e o estabelecimento, daqueles em que o médico atua de forma isolada. Nessa última hipótese o médico poderá ser isoladamente responsabilizado. Caso seja devidamente comprovado que os danos decorreram, tão somente, de atos dos atos da gestão hospitalar ou defeitos em materiais/equipamentos, o hospital será o único responsável”, afirma o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

A assessoria e consultoria jurídica ao profissional de saúde é essencial para evitar possíveis problemas jurídicos, garantindo que os profissionais de saúde e até mesmo os estabelecimentos hospitalares foquem no que fazem de melhor, que é cuidar dos pacientes.

Compliance digital garante mais segurança e credibilidade para empresas

Com o aumento do uso da tecnologia e das crescentes ameaças cibernéticas, o compliance digital se faz essencial para as empresas. Afinal, as organizações enfrentam riscos significativos relacionados à segurança da informação, assim como ao uso inadequado de dados. Além disso, a não conformidade com as regulamentações vigentes pode resultar em sanções financeiras, assim como perdas relacionadas à reputação e confiança dos clientes e do mercado. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca a importância do compliance digital para garantir proteção às empresas.

Para garantir a segurança tecnológica e jurídica de um negócio, é fundamental criar rotinas de análises de riscos e adotar medidas preventivas. Porém, apesar de ser algo necessário, a implementação do compliance digital pode ser desafiadora para as empresas.

“O principal desafio para as empresas, sem dúvida, é acompanhar e compreender a complexidade do ambiente regulatório, que inclui tanto as alterações legislativas quanto operacionais envolvendo tecnologia. As empresas devem investir em uma assessoria jurídica qualificada, apta a adaptar a empresa as normas da LGPD hoje vigentes, bem como analisar os recursos tecnológicos que dispõem a fim de verificar suas fragilidades”, explica o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

Para adotar as melhores práticas para adaptar o compliance às novas exigências digitais, é importante “olhar para as políticas de privacidade da empresa e nos termos de uso de instrumentos de TI, adaptando-o às normas. E, principalmente, o alinhamento interno, padronizando as ações dos colaboradores para atenderem as adaptações necessárias”, complementa João Victor.

O compliance digital pode ser um fator determinante para a proteção de um negócio, evitando possíveis riscos, como vazamentos de dados, o que pode trazer sérios problemas para a empresa. “Quando tais vazamentos ocorrem, a marca da empresa sofre um abalo severo perante o mercado, além das sanções jurídicas que podem ser impostas a empresa por sua não adequação ao ordenamento jurídico, ensejando a necessidade de indenizar as vítimas dos vazamentos pelos prejuízos financeiros ou morais sofridos”, ressalta o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Regulamentações

As alterações do ordenamento jurídico em relação a proteção de dados estabeleceram as diretrizes para o tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos usuários. Um exemplo disso é a Lei 13.709/2019, ou a LGPD, que especificou como os dados pessoais podem ser usados pelas empresas, estabelecendo limites, como a proibição do uso de dados, isolados ou em conjunto, que possam revelar a identidade dos clientes sem a expressa autorização dos mesmos.

“Tais cuidados deixaram de ser uma faculdade para serem regra absoluta, de modo que o compliance digital se tornou um valioso aliado das empresas para que se adequassem em tempo hábil à nova realidade. Logo, tais leis trouxeram impactos diretos na cultura organizacional das empresas, uma vez que estas precisaram agir para adaptar-se às mudanças e estarem em conformidade com a legislação. Portanto, a LGPD deve ser a base para os programas da empresa, que deve nortear as diretrizes de suas condutas e normas na internet”, reforça o advogado.

Soluções tecnológicas

Diversas ferramentas e tecnologias estão disponíveis para ajudar as empresas a monitorar e manter o compliance digital. Entre elas, a inteligência artificial e os softwares de gestão de risco. Essas ferramentas envolvem, sobretudo, a análise de um considerável volume de dados e de processos que geram na equipe uma necessidade de automação.

“Um dos maiores aliados de um compliance digital efetivo é o controle tecnológico. Ele pode ser alcançado através da criptografia, autenticação dos usuários e monitoramento das atividades online. A partir desse controle, será possível que o gestor detecte a tempo atividades suspeitas que possam trazer riscos ou violar as políticas adotadas”, complementa João Victor.

Além das ferramentas, é importante que a empresa adote uma postura enérgica em relação à cultura organizacional dos colaboradores, para que todos estejam alinhados ao compliance digital. “Devem ser adotadas práticas voltadas para o dia a dia do negócio, através de características valiosas, como diálogo e transparência, para que a estratégia repassada à equipe possa ser assimilada em sua totalidade. Existe também a necessidade de gerar capacitação na equipe, com frequentes reuniões de alinhamento e treinamentos, a fim de garantir que todos os colaboradores acompanhem o dinamismo inerente ao compliance”, destaca.

Novas regras aprovadas pelo CNJ visam reduzir reclamações trabalhistas na Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no final do mês de setembro “novas” regras que visam reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil. A resolução tem como intenção reduzir as reclamações, a exemplo da Reforma Trabalhista, e prevê que o acordo trabalhista entre empregador e empregado, na hora da rescisão do contrato, terá validade de quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho, ficando vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os principais benefícios da mudança.

“A Reforma Trabalhista trouxe, nos artigos 855-B a 855-E da CLT, a possibilidade de homologação judicial de acordos extrajudiciais, que devem ser apresentados conjuntamente pelas partes e necessariamente com a presença de advogados distintos, assegurando que ambas estejam devidamente assistidas. O artigo 855-E, em particular, prevê que a homologação de tais acordos, deve ser restrita aos direitos ali especificados, não abrangendo uma quitação ampla e irrestrita”, destaca o advogado associado sênior do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.

A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz importantes avanços na busca pela segurança jurídica nos acordos extrajudiciais trabalhistas, ao definir diretrizes claras para a homologação desses acordos. A segurança jurídica promovida por essa resolução é refletida em dois principais aspectos: a previsibilidade e a estabilidade das relações entre empregadores e empregados.

“Ao conceder quitação ampla e irrestrita aos acordos homologados, a resolução estabelece um encerramento definitivo para as questões negociadas, impedindo a judicialização de novas reinvindicações sobre o que já foi acordado. Por mais que já houvesse tal previsão desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, ainda assim havia divergências em sua efetividade e aplicabilidade perante os Tribunais Regionais do Trabalho”, ressalta o advogado.

Para que o acordo celebrado entre o empregador e o empregado tenha validade jurídica, é importante que alguns requisitos sejam cumpridos, de forma a garantir a legalidade e a segurança do processo. Esses requisitos envolvem tanto aspectos formais quanto materiais, devidamente delineados na Resolução e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os requisitos alguns podem ser destacados:

  1. Homologação judicial: os acordos extrajudiciais precisam ser submetidos à homologação judicial. Para isso, as partes devem espontaneamente apresentar o acordo perante a Justiça do Trabalho, seja nos tribunais competentes ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT). A homologação judicial é essencial para conferir validade e eficácia ao acordo, permitindo que ele produza os efeitos de quitação ampla e irrestrita previstos na resolução.
  2. Assistência jurídica e representação distinta: para assegurar que ambas as partes tenham uma defesa adequada, a resolução exige que trabalhadores e empregadores estejam representados por advogados distintos. Essa separação é fundamental para garantir que os interesses de cada parte sejam protegidos, evitando qualquer conflito de interesses que possa ocorrer com a atuação de um único advogado para ambas as partes.
  3. Integralidade do acordo: a resolução 586/2024 proíbe a homologação parcial dos acordos, de modo que o juiz deve aprovar o acordo na sua totalidade ou rejeitá-lo integralmente. Isso significa que todos os pontos acordados entre as partes devem estar claramente especificados e aceitos por ambas, sem modificações ou exclusões posteriores. Essa exigência assegura que o acordo seja respeitado em sua totalidade, trazendo estabilidade às relações de trabalho envolvidas.
  4. Limitação inicial por valor: nos primeiros seis meses de vigência, a resolução aplica-se apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos. Essa restrição visa a monitorar o impacto inicial da norma, permitindo que o CNJ avalie os efeitos da resolução sobre o volume de trabalho da Justiça do Trabalho antes de expandir seu alcance. A homologação de acordos menores poderá ser incluída posteriormente, dependendo dos resultados observados.
  5. Presença do Ministério Público e sindicatos: a resolução também destaca a necessidade de envolver o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais em situações que envolvam interesses coletivos ou homogêneos, como no caso de negociações coletivas ou envolvendo grupos vulneráveis. Essa medida visa proteger os interesses de coletividades e assegurar uma negociação transparente e equilibrada.

É fundamental que tanto empregador quanto empregado adotem algumas medidas preventivas e formais que assegurem a efetividade e a integridade do que foi pactuado entre as partes, garantindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

“Em suma, o respeito aos termos de um acordo extrajudicial homologado depende de uma estrutura que combina clareza, assistência jurídica, homologação e monitoramento. A adoção dessas práticas proporciona maior segurança jurídica e assegura que, em caso de descumprimento, ambas as partes tenham meios efetivos de recorrer ao Judiciário para exigir a execução do pactuado ou até mesmo comprovar o cumprimento do pactuado”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Direito ambiental: responsabilidade socioambiental está entre principais temas de eventos pré-COP 30

A 30ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças de Clima, a COP 30, que será realizada em 2025, em Belém, vai reunir lideranças mundiais para debater soluções para conter o aquecimento global e criar alternativas sustentáveis para a vida no planeta. O evento deixará um legado ambiental e poderá, pela primeira vez, dialogar sobre a realidade ambiental na floresta Amazônica e junto aos povos amazônicos.

Nesse contexto, o segmento jurídico vai exercer um papel fundamental para a concretização das medidas discutidas durante a COP 30, além de gerar impactos no direito ambiental internacional, brasileiro e nas políticas públicas locais.

“Espera-se que a COP 30 traga visibilidade para as demandas a serem levantadas pelo Brasil em relação a preservação da Amazônia e o combate às mudanças climáticas. Trazer Belém como sede da discussão é atrair os olhares do mundo inteiro para além dos números e propostas escritas: é sobre o que será visto. Estaremos discutindo sobre preservação ambiental enquanto convivemos com o que lutamos para preservar”, ressalta o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Dr. João Victor Ribeiro Fernandes.

Desde o anúncio da capital paraense como sede da COP 30, diversos eventos têm sido realizados para discutir assuntos pertinentes à temática ambiental. A expectativa é “que essa COP seja marcada pela tomada de importantes decisões, com impactos reais a serem defendidos perante os demais países, exteriorizados por meio de um Plano Nacional de Mudanças do Clima”, destaca o advogado.

O advogado ressalta que o evento é uma oportunidade para o Brasil apresentar um plano que tenha como prioridade os interesses do país, levando em consideração as particularidades de cada região. “É papel do Brasil apresentar à comunidade internacional um plano que represente os interesses de toda uma nação, uma vez que as mudanças climáticas exercem influência direta sobre vários segmentos internos. Por exemplo, na agricultura, na geração de energia elétrica e nas regiões atingidas pela seca, podemos perceber uma interferência direta do clima”, explica João Victor.

Responsabilidade ambiental:

Encontrar um equilíbrio entre os direitos das empresas e garantir seu crescimento sem que haja impactos ambientais como consequência, nem comprometimento de recursos naturais, sem dúvidas, é um dos principais desafios atuais do mercado. Para garantir esse intermédio, o direito ambiental empresarial assegura que as empresas atendam às exigências legais exigidas para evitar conflitos ambientais, adotando práticas sustentáveis tanto dentro quanto fora das empresas.

“É preciso que as empresas estejam sempre atentas às alterações na legislação ambiental, bem como conheçam amplamente o ordenamento jurídico vigente, a exemplo da Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, e da Lei 12.305/10, acerca dos resíduos sólidos”, complementa o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Com a responsabilidade ambiental cada vez mais necessária, cumprir com as obrigações ambientais pode gerar impactos positivos para a imagem de uma empresa, tornando-se referência perante o mercado, contando com o engajamento de fornecedores, parceiros e demais entusiastas da causa ambiental.

“Uma empresa tem várias vantagens ao ser vista como responsável no âmbito socioambiental. Primeiramente, ela é reconhecida como benéfica à sociedade, preservando e se preocupando com a qualidade de vida do contexto em que está inserida. Torna-se, portanto, uma liderança capaz de instituir ações e medidas que a tornarão referência, tanto em relação ao seu próprio setor quanto para os demais segmentos. Isso aumenta seu valor agregado em relação ao mercado e também perante os que já são clientes”, afirma João Victor.

Entre as principais vantagens de uma empresa investir em responsabilidade ambiental está a economia gerada pela adoção de práticas sustentáveis, como a redução do uso de papel e plástico, priorizando as inovações tecnológicas do mercado, assim como a redução de custos operacionais.

Além disso, uma atuação sustentável e orientada diminui os riscos de sanções administrativas ou judiciais, o que pode comprometer a saúde financeira de um negócio, assim como a reputação da empresa.

Para a COP 30, a expectativa é que as discussões e acordos durante o evento gerem resultados positivos para o país e, principalmente, para as comunidades que fazem e vivem a Amazônia. “A COP 30 pode ser um cenário propicio para intensificar os apelos pela sustentabilidade, animando a comunidade internacional a acompanhar o Brasil nas propostas, além de conhecer mais sobre nossa cultura. O evento como um todo será um convite ao mundo para conhecer, efetivamente, o motivo de sua existência”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Contratos empresariais: entenda como a estruturação e uma boa gestão podem reduzir riscos

Investir em uma gestão eficiente de contratos é fundamental para reduzir os riscos de conflitos, assim como garantir um maior controle dos processos internos e externos de uma empresa. Para ter uma boa gestão de contatos empresariais, é importante adotar práticas e ações administrativas que elevem a eficiência geral do negócio. O escritório Xerfan Advocacia S/S traz dicas de como ter uma gestão de contratos eficiente.

“Uma gestão eficiente de contratos permite que a relação entre a empresa e os demais profissionais seja coberta de segurança e previsibilidade, auxiliando a dirimir conflitos e, principalmente, evitar que estes sequer ocorram”, destaca o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

Para garantir a segurança necessária para a realização de suas atividades com terceiros, a empresa deve garantir que o contrato contenha cláusulas indispensáveis. É importante que o documento contenha a identificação das partes, o objetivo do contrato descrito de forma detalhada e específica, prazos, preços, penalidades, além da rescisão e foro.

“Existem cláusulas que garantem maior segurança na relação contratual, como a cláusula de confidencialidade com previsão de multa por descumprimento, bem como a cláusula de não concorrência, que impede o oferecimento ou execução de serviços considerados concorrentes à empresa”, explica o advogado.

Além da produção de um contrato completo, a empresa deve realizar, regularmente, a revisão dos contratos em vigência, o que garante que estes acompanhem as atualizações jurídicas que norteiam o cenário empresarial.

“Um bom contrato empresarial, efetivamente apto a proteger a empresa, está sempre acompanhando as novas disposições legislativas e jurisprudenciais, entendendo também as dinâmicas do mercado”, explica João Victor Fernandes.

Monitoramento

A gestão contratual é uma atividade responsável não apenas pela elaboração de um contrato, mas, também, pelo acompanhamento da execução do documento. Isso garante que ele seja minuciosamente monitorado, o que pode evitar danos ao negócio.

“Com o monitoramento de todas as etapas que compõem a relação contratual, é possível garantir segurança e previsibilidade. Afinal, datas, vencimentos, renovações, rescisões, propostas e cronogramas, somente a título de exemplo, são etapas de fundamental importância para elevar a reputação da empresa perante fornecedores e o próprio mercado”, complementa o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Uma maneira de garantir a segurança jurídica das operações de uma empresa é investir em uma boa assessoria jurídica qualificada, o que possibilita a identificação e mapeamento de riscos legais e operacionais que possam gerar riscos e prejuízos para o negócio.

“Existem diversas formas de uma empresa garantir a segurança jurídica das operações de seu negócio. A principal, sem dúvida, é redigir contratos sociais ou estatutos sociais claros e detalhados, com a ajuda de um advogado especializado. Os contratos empresariais devem ser claros e precisos, prevendo todos os aspectos da relação comercial”, explica João Victor Fernandes.

Desjudicialização na recuperação de crédito

Um movimento cada vez mais forte no contexto jurídico que impacta diretamente as relações empresariais e os negócios da vida cotidiana é a desjudicialização, que corresponde ao processo de transferir a resolução de determinados conflitos ou procedimentos jurídicos do âmbito dos tribunais para outras esferas, buscando simplificar e agilizar esses processos.

O objetivo é reduzir a sobrecarga do sistema judiciário, diminuindo o número de processos que chegam aos tribunais e promovendo soluções mais rápidas e menos custosas para as partes envolvidas.

O advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre, destaca que a desjudicialização não isenta a necessidade de advogado, muito pelo contrário.

“Em todos os casos é crucial o assessoramento por profissionais do direito, em especial, advogados, que são os agentes capazes de garantir a efetividade e a celeridade nos procedimentos extrajudiciais, gerando economia de tempo e dinheiro para o credor”, afirma Arthur.

No caso da recuperação de crédito, a desjudicialização garante mais celeridade a sua realização, nas formas de execução da garantia hipotecária, assim como na busca e apreensão de bens.

“De acordo com a Lei nº. 14.711/2023, a execução da garantia hipotecária e a busca e apreensão de bens, realizadas em cartório, foram alçadas a procedimento extrajudicial, o que simplifica o processo e traz economia para as partes”, explica o advogado.

A execução da hipoteca é feita para recuperar o valor de um empréstimo não pago, utilizando o imóvel hipotecado como garantia. Tal situação, com a nova lei, implica em diversas reduções de custos tanto para o credor quanto para o devedor.

Arthur Nobre detalha o procedimento: “agora tudo será feito simplesmente iniciando-se com o pedido do credor ou seu cessionário perante o Oficial de Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas da localidade da circunscrição do bem, que procederá com a Notificação do devedor, ou terceiro hipotecante, ou seus representantes legais, para extinguir a dívida no prazo de 15 dias úteis. Caso não aconteça, com a inadimplência registrada, iniciam-se os procedimentos de leilão extrajudicial do imóvel. Em caso de o leilão ser infrutífero, o credor poderá adjudicar o bem para si e/ou realizar a venda de forma particular”, complementa.

A busca e apreensão extrajudicial para recuperações de bens móveis financiados perante instituições bancárias também pode ser feita via Cartório de Títulos e Documentos, mas o processo requer alguns pontos obrigatórios em favor do devedor:

  1. Notificação por Cartório de Títulos e Documentos para pagamento da dívida no prazo de 20 dias;
  2. Planilha detalhada de Evolução do Crédito;
  3. Boleto Bancário ou outra forma de quitação da dívida, ou seja, é necessário que o cartório ofereça um meio de pagamento ao realizar a cobrança antes da busca e apreensão.

Tributação do comércio eletrônico: desafios e oportunidades

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), divulgados em 2023, apontaram que o comércio eletrônico brasileiro movimentou cerca de R$ 450 bilhões entre 2019 e 2022, mais que o dobro da soma dos valores registrado nos anos anteriores à pandemia de covid-19 que, entre 2016 e 2019, foi de R$ 178,06 bilhões. Diante desse cenário de crescimento, as empresas que desejam atuar no comércio digital precisam ter atenção especial a uma série de fatores, entre eles, a assessoria jurídica tributária, que é uma das especialidades do escritório Xerfan Advocacia S/S.O cenário pandêmico foi determinante para acelerar o crescimento do comércio eletrônico, que já tinha uma clara tendência de expansão, uma vez que oferecia ao público uma série de possibilidades que encontravam, até então, barreiras geográficas, como a compra de produtos importados de outros países ou até mesmo de lojas que não existiam em algumas cidades.

Essa modalidade de comércio permite que a empresa seja encontrada por consumidores de outros estados e até mesmo países, alcançado um público muito maior do que quem se dedica apenas a vendas físicas.

Tributação

A tributação no comércio eletrônico, também conhecido como e-commerce, atrai a incidência de diversos impostos sobre as vendas e serviços realizados pelas lojas virtuais. No Brasil, os principais tributos são: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dentre estes, o ICMS é um dos principais impostos para o comércio eletrônico, incidindo sobre a circulação de mercadorias e serviços. Para vendas interestaduais, a Emenda Constitucional 87/2015 estabelece que o ICMS deve ser dividido entre o estado de origem e o estado de destino.

De acordo com João Victor Ribeiro Fernandes, advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, “As empresas que desejam atuar no comércio digital precisam ter uma atenção especial à otimização fiscal do seu negócio. Para isso, é essencial a escolha de um regime tributário mais adequado ao perfil do negócio, a exemplo da escolha entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que possuem características distintas e cuja escolha depende das características da empresa”.

Podem ser consideradas formas de comércio eletrônico:

  • O site de vendas de um varejista, onde ele anuncia seus produtos para os consumidores, divulgando a sua marca;
  • O marketplace, que é a plataforma que reúne vários vendedores em uma plataforma, e é uma das formas de comércio eletrônico mais fortes do mercado atual. Nesse modelo em particular, a marca do varejista é ofuscada pela do marketplace;
  • As redes sociais, como Facebook e Instagram, que oferecem a alternativa de anúncios pagos e impulsionamentos para funcionar como uma espécie de vitrine aos usuários, auxiliando na venda de produtos ou serviços.

A assessoria jurídica tributária é um investimento necessário para proporcionar segurança ao negócio, bem como garantir sua competitividade e longevidade em um meio com cada vez mais leis fiscais complexas. Além disso, um bom planejamento tributário pode proporcionar uma redução na carga tributária e uso dos benefícios fiscais.

Segurança jurídica nas transações imobiliárias de alto padrão

Quando se trata de transação imobiliária, é necessário estar sempre bem assessorado por um corpo jurídico, pois qualquer falha nesse tipo de processo pode gerar mais custos para as partes envolvidas ou até mesmo anular o próprio negócio. Diante desse cenário, o escritório Xerfan Advocacia S/S presta orientação sobre o melhor caminho jurídico a se seguir, garantindo a segurança nesse tipo de transação. Com o assessoramento jurídico é possível compatibilizar o desejo das partes envolvidas no negócio, além de tornar o processo mais econômico, conforme explica Arthur Cruz Nobre, advogado especialista em direito registral e imobiliário, associado há 12 anos no escritório Xerfan Advocacia S/S.

“Tem-se a ciência que hoje, se nós pudéssemos liquidar a riqueza global, os imóveis representariam algo em torno de 65% a 70% de todo esse patrimônio. Isso porque imobilizar o patrimônio é uma forma de proteção do capital, seja ele em espécie ou digital que, por sua natureza, é volátil e de fácil constrição por terceiros, enquanto bem imóveis são ativos mais duráveis e perenes, sendo ótimos investimentos não só para proteção patrimonial como por sua valorização em um mercado cujo espaço físico é cada dia mais cobiçado”, afirma.

Due diligence imobiliária

Durante o processo de transação imobiliária, ocorre o due diligence, que trata-se da apuração, pelo profissional de direito competente, dos requisitos de validade, legitimidade e eficácia do negócio jurídico, ainda mais quando se tratam de transações de alto valor, uma vez que o investimento pode ser perdido ou retirado do investidor por tempo indeterminado diante da falta de segurança jurídica que envolveu a transação.

A seguir, confira cinco cuidados que devem ser tomados em transações imobiliárias:

  • Ter acesso à certidão imobiliária atual do imóvel para verificar a legitimidade do vendedor para alienar o objeto da transação. E também para analisar se não há algo impedindo ou restringindo a venda;
  • Ter a certidão negativa do vendedor perante os foros judicial da comarca de onde se encontra o bem, para evitar riscos de perda e outros;
  • Visitar o imóvel para certificação de sua desocupação e estado conservação;
  • Deve ocorrer a escrituração de um instrumento contratual que possibilite o atendimento de compra e venda do imóvel sem maiores intercorrências ou dúvidas quanto a sua concretização;
  • Estar assessorado por profissionais qualificados na hora de negociar um imóvel.

O escritório Xerfan Advocacia S/S assume o compromisso de atender na busca da melhor resolução para os negócios jurídicos trazidos para sua análise, havendo verificação prévia de toda documentação e conversa com as partes envolvidas para o entendimento dos objetivos com a transação.

Impactos trabalhistas em enchentes: conheça os direitos dos trabalhadores e como proceder

As ocorrências de enchentes e desastres climáticos no país, principalmente no Rio Grande do Sul, chamaram a atenção ao longo das últimas semanas. Diante do cenário registrado na região Sul, a proteção dos trabalhadores afetados por esse tipo de evento se tornou tema de discussões e debates. O escritório Xerfan Advocacia S/S esclarece como os trabalhadores estão protegidos em situações de estado de emergência ou calamidade pública.

Após as enchentes no Rio Grande do Sul, entidades sindicais e partidos políticos têm se mobilizado em busca de benefícios significativos para os trabalhadores. “É importante e essencial que se discuta políticas claras para o enfrentamento de situações de calamidade pública, podendo incluir as novas políticas em seus acordos coletivos de trabalho, em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores. Isso é algo que está sendo vivenciado e é evidente a necessidade de tal regulamentação para garantia da integridade do trabalhador”, destaca o advogado sênior associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.

No Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região expediu a Recomendação nº02/2024, destinada aos empregadores do RS, com orientações e medidas trabalhistas a serem adotadas durante o cenário de calamidade pública. Entre elas, a implementação do teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, adoção de banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados e qualificação profissional de que trata o artigo 476-A da CLT.

“Tal recomendação baseia-se na Lei 14.437/2022, antiga Medida Provisória nº 1.109 de 2022, instituída para fins de autorizar o Poder Executivo a flexibilizar regras da CLT, dispondo sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas causadas pelo estado de calamidade. A partir disso, a lei trata de forma minuciosa todos os procedimentos para a correta implementação dessas medidas, com o intuito de garantir a manutenção das empresas, bem como a renda e salário dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, ou seja, em estado de calamidade”, explica Thiago Bastos.

É importante destacar que mesmo que o funcionário possa ter descontos no salário, enchentes e inundações são considerados motivos de força maior. Dessa forma, o trabalhador que faltar ao serviço por essa razão não deverá receber advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa.

“Em caso de estado de calamidade, não existe limite máximo ou mínimo de dias previsto na lei para ausência ao trabalho por conta das condições climáticas ou qualquer outra situação decorrente de desastres, situação de força maior, que pode durar dias, semanas, ou até meses, como aconteceu durante a pandemia de Covid-19”, complementa o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Para garantir seus direitos, o trabalhador deve informar a empresa sobre a impossibilidade de estar presente no local de trabalho, para que não caracterize abandono de emprego. “Os empregados têm a obrigatoriedade de justificar suas faltas. E nos casos em que não tenham sido atingidos, mas que ficaram impossibilitados de comparecer ao trabalho, cabe a estes realizar contatos com seu empregador, podendo, inclusive, obter um atestado com a Defesa Civil, evitando, com isso, o registro de faltas injustificadas, ou até mesmo ser demitido por justa causa”, ressalta Thiago.

Caso se sinta lesado, o trabalhador deve buscar auxílio de um advogado especialista para que possa garantir seus direitos e, também, se for necessário, fazer denúncias aos órgãos competentes.

Entenda como trabalhadores brasileiros são protegidos no exterior

Diversas circunstâncias podem fazer com que um trabalhador brasileiro seja levado a trabalhar fora do Brasil. Para garantir a proteção desses trabalhadores, a legislação garante direitos trabalhistas para quem atua no exterior. O escritório Xerfan Advocacia S/S esclarece quais são os direitos trabalhistas que esses profissionais têm garantidos por Lei.

A Lei nº 7.064/82 trata da proteção aos brasileiros que são contratados no país para trabalhar no estrangeiro e dos empregados transferidos para o exterior, que se enquadram de acordo com o que determina o artigo 2º da Lei:

Art. 2º – Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

I – o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;
II – o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;
III – o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.”
Isso mostra que não apenas o trabalhador transferido para o estrangeiro tem direito, mas também aquele que foi contratado por uma empresa brasileira para trabalhar a seu serviço fora do país.

“A legislação traz proteção ao trabalhador brasileiro, que atua no exterior, e conhecer seus direitos é essencial. Conforme previsto no artigo 3º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB), presume-se que todo brasileiro conhece todas as leis do nosso ordenamento jurídico. Essa presunção surge da redação do artigo 3º, que diz “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece””, destaca o advogado sênior associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.

Ao exercer uma atividade no exterior, a legislação entende que as circunstâncias podem agravar os riscos da atividade pela distância, já que o trabalhador está distante dos locais e direitos conhecidos, o que agrava a insegurança e a necessidade de proteção do profissional.

“Assim como no Brasil, a lei deve ser cumprida. Não é o fato do empregado estar atuando em outro país, que seus direitos não devem ser respeitados ou resguardados. A empresa poderá ser acionada, uma vez que deve garantir sua função social e suas obrigações como contratante”, explica o advogado.
É importante destacar que a competência para discutir os direitos trabalhistas brasileiros no exterior é da Justiça do Trabalho.

Aplicabilidade da Lei

Uma dúvida comum entre os trabalhadores que atuam no exterior é sobre qual legislação deve ser aplicada para assegurar os direitos dos profissionais: a brasileira ou a legislação territorial. Nesses casos, o mais importante é garantir a aplicabilidade da legislação mais benéfica para o trabalhador.

“Na maioria dos casos, a legislação brasileira é presumida como mais benéfica ao trabalhador, sendo o ônus do empregador provar o contrário, uma vez que a legislação trabalhista nacional é altamente protetiva do hipossuficiente trabalhador. Em geral, esta deverá incidir em eventual discussão legal acerca dos direitos atribuídos”, complementa Thiago Bastos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a Lei nº 7.064/82 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 7.064/82.

Mesmo diante da complexidade e variedade dos contratos existentes em outros países, é fundamental ter ciência que a legislação brasileira pode prevalecer em determinadas situações, especialmente se o profissional mantiver laços substanciais com o Brasil, como residência fixa, ou se o contrato teve início no território brasileiro.

“Apesar dos desafios constantes para garantir os direitos, bem como seu cumprimento estando distante, independentemente de sua localização geográfica, têm direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Isso inclui aspectos fundamentais como jornada de trabalho, remuneração mínima, seguro-desemprego, estabilidade, verbas rescisórias, dentre outras”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Estar ciente desses direitos e buscar orientação jurídica quando necessário são passos indispensáveis para assegurar a proteção e o cumprimento das normativas trabalhistas aplicáveis.