As ocorrências de enchentes e desastres climáticos no país, principalmente no Rio Grande do Sul, chamaram a atenção ao longo das últimas semanas. Diante do cenário registrado na região Sul, a proteção dos trabalhadores afetados por esse tipo de evento se tornou tema de discussões e debates. O escritório Xerfan Advocacia S/S esclarece como os trabalhadores estão protegidos em situações de estado de emergência ou calamidade pública.
Após as enchentes no Rio Grande do Sul, entidades sindicais e partidos políticos têm se mobilizado em busca de benefícios significativos para os trabalhadores. “É importante e essencial que se discuta políticas claras para o enfrentamento de situações de calamidade pública, podendo incluir as novas políticas em seus acordos coletivos de trabalho, em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores. Isso é algo que está sendo vivenciado e é evidente a necessidade de tal regulamentação para garantia da integridade do trabalhador”, destaca o advogado sênior associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.
No Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região expediu a Recomendação nº02/2024, destinada aos empregadores do RS, com orientações e medidas trabalhistas a serem adotadas durante o cenário de calamidade pública. Entre elas, a implementação do teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, adoção de banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados e qualificação profissional de que trata o artigo 476-A da CLT.
“Tal recomendação baseia-se na Lei 14.437/2022, antiga Medida Provisória nº 1.109 de 2022, instituída para fins de autorizar o Poder Executivo a flexibilizar regras da CLT, dispondo sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas causadas pelo estado de calamidade. A partir disso, a lei trata de forma minuciosa todos os procedimentos para a correta implementação dessas medidas, com o intuito de garantir a manutenção das empresas, bem como a renda e salário dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade, ou seja, em estado de calamidade”, explica Thiago Bastos.
É importante destacar que mesmo que o funcionário possa ter descontos no salário, enchentes e inundações são considerados motivos de força maior. Dessa forma, o trabalhador que faltar ao serviço por essa razão não deverá receber advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa.
“Em caso de estado de calamidade, não existe limite máximo ou mínimo de dias previsto na lei para ausência ao trabalho por conta das condições climáticas ou qualquer outra situação decorrente de desastres, situação de força maior, que pode durar dias, semanas, ou até meses, como aconteceu durante a pandemia de Covid-19”, complementa o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.
Para garantir seus direitos, o trabalhador deve informar a empresa sobre a impossibilidade de estar presente no local de trabalho, para que não caracterize abandono de emprego. “Os empregados têm a obrigatoriedade de justificar suas faltas. E nos casos em que não tenham sido atingidos, mas que ficaram impossibilitados de comparecer ao trabalho, cabe a estes realizar contatos com seu empregador, podendo, inclusive, obter um atestado com a Defesa Civil, evitando, com isso, o registro de faltas injustificadas, ou até mesmo ser demitido por justa causa”, ressalta Thiago.
Caso se sinta lesado, o trabalhador deve buscar auxílio de um advogado especialista para que possa garantir seus direitos e, também, se for necessário, fazer denúncias aos órgãos competentes.