Hoje, um dos temas que mais impactam a nossa vida, está relacionado diretamente ao conceito do que entendemos por Fake News!
O assunto virou e se tornou espaço em debates do nosso dia-a-dia, seja entre amigos ou com colegas de profissão, e não à toa sua regulamentação está, atualmente, em votação no nosso congresso nacional através da PL 2630/20, já tendo seu texto base sido aprovado pelo Senado Federal.
Debates a partes sobre a necessidade de regulação das Fakes News, fato é que hoje nosso ordenamento jurídico, já dispõe de mecanismos capazes de atuar incisivamente para elidir e responsabilizar aqueles que produzem as Fakes News e que causem algum tipo de dano a outrem ou a coletividade.
Nesse sentido, para reparações/indenizações cíveis pode-se valer dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e, ainda, para os casos envolvendo Fake News na internet, temos Lei nº 12.965, que instituiu o chamado Marco Civil da Internet, capaz de responsabilizar diretamente as plataformas digitais em caso do descumprimento de ordens judiciais que ordenem a retirada de conteúdo indevido e nocivo de suas plataformas.