O teletrabalho, é um trabalho formal, cuja principal característica é o trabalho remoto, com isso, monitorado pelas empresas a partir de resultados.
Por mais que a CLT afirme que estes trabalhadores não possuam jornada de trabalho, atualmente, com as tecnologias atuais é possível que as empresas supervisionem um horário fixo de trabalho.
Idas não habituais a empresa para reuniões não desqualificam este trabalhador, porém, reuniões fixas e obrigatórias na empresa podem romper a característica principal do teletrabalho.
Ademais, as despesas para o serviço remoto serão custeadas pelo empregador, e podem as partes pactuarem pela mudança do trabalho remoto para o presencial.