É possível a prorrogação das parcelas do ICMS no seu negócio?

Muitos empreendedores tiveram reduções em suas receitas, pelo impedimento de exercer suas atividades diante da pandemia. Assim, gerou a dúvida, sobre adiar as parcelas de ICMS devidas ao fisco? Ou o seu inadimplemento incorrerá de forma inevitável com multa e juros?

Aquela frase dita por Benjamin Franklin “Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos”, hoje em dia não é bem assim, pois é sim possível a prorrogação do pagamento do ICMS devidos pelo contribuinte, sem a aplicação de juros ou multa, a saber: o Convênio CONFAZ nº 169/2017:

📍Cláusula quinta: Quanto à moratória e ao parcelamento, é facultado:
I – reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente.

Assim, há autorização para que as Secretarias Fazendárias concedam a moratória aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública, isentando-as de juros e multas.