Retificação ou cancelamento de registros imobiliários

O Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (24/11) julgou improcedente uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e, assim, concluiu pela constitucionalidade da Lei 6.739/1979, que permite o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral de Justiça.

O fundamento e objetivo central do julgamento é proteger a higidez do cadastro imobiliário e impedir que ocorram negócios jurídicos fundamentados em incertezas envolvendo terras públicas dos entes federativos.

Contudo, apesar do reconhecimento de sua constitucionalidade o STF ressaltou que Lei nº 6.739/79 somente autoriza o corregedor da Justiça a cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo se houver (i) requerimento de pessoa jurídica de Direito Público e (ii) estiver fundamentado em provas irrefutáveis.

O tema é caro ao agronegócio porque impacta no sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça para fiscalização dos registros da compra de terras no Brasil. Segundo o Relator, Min. Alexandre de Moraes, “Cumpre aos agentes estatais legalmente designados, que são autoridades judiciárias no desempenho de função administrativa, o dever de fazer com que o registro imprima a real e a válida titularidade.

Diante de situação que inverta a presunção, deverão zelar para os devidos acertos, sem que se retire do interessado os mecanismos para se insurgir contra tais providências”, concluiu.

Contencioso Tributário e a relação entre o contribuinte e o fisco

Essa é uma área que desempenha um papel fundamental na resolução de disputas e na defesa dos direitos e interesses entre contribuintes e o fisco.

O contencioso refere-se em grande parte à interpretação ou aplicação das leis tributárias e geralmente ocorre quando o contribuinte discorda do posicionamento adotado pelo Fisco, seja em relação ao valor do tributo a ser pago, à aplicação de penalidades ou à interpretação de determinadas regras tributárias.

Para que o processo tenha validade, é importante apresentar uma ação judicial contra a autoridade tributária competente.

Direito Digital: entenda a importância da especialidade que busca combater os crimes virtuais

Em um mundo cada vez mais conectado, pensar na segurança dos usuários da internet é fundamental. Nesse contexto, estabelecer limites legais para práticas online se torna essencial para não permitir que o mundo virtual se torne uma “terra sem lei”. O Direito Digital assume um papel importante, promovendo regulações capazes de garantir segurança e os direitos previstos em nossa legislação constitucional e ordinária, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos.

 

“A Legislação voltada para regulamentação do ambiente digital garante a proteção de seus usuários de diversas formas, mas, principalmente, prevendo mecanismos específicos e adaptados para esta  nova forma de relação entre as pessoas, sempre observando suas circunstancias e peculiaridades, exemplo disso podemos citar a Lei Geral de Proteção de Dados que visa garantir acesso e proteção do usuários quanto ao compartilhamento de seus dados, por terceiros, no ambiente digital, e não só na internet como dentro dos servidores internos das próprias empresas”, explica o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre.

 

O ambiente virtual é regulamentado por diversas lei, onde são levadas em consideração as suas particularidades e objetos de regulação. Entre elas, estão a Lei Geral de Proteção de Dados, Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann, que se tornou fundamental no combate aos crimes virtuais.

Lei Carolina Dieckmann (lei nº 12.737/2012)

 

Lei Carolina Dieckmann é considerada uma das pioneiras na regulamentação do uso da internet no Brasil. Seu surgimento ocorreu após a atriz Carolina Dieckmann ter fotos e conversas íntimas publicadas na internet, após levar o seu celular para uma assistência técnica.

 

Em seu texto, consta a tipificação de crimes informáticos, como invasão de aparelhos eletrônicos, interrupção de serviços digitais ou de conexão e falsificação de documentos ou de cartões de crédito ou débito.

“A Lei Carolina Dieckmann é uma ferramenta de suma importância para punição dos crimes informáticos, cujo infrator pode vir a ser condenado a uma pena de reclusão, de seis meses a dois anos, mais multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Recentemente, com a promulgação da Lei 14.155/2021 a penalização pode ser ampliada para quatro a oito anos de reclusão, quando o crime de violação de dispositivos informáticos se der mediante furto e o estelionato cometidos pela internet ou por meio de dispositivos eletrônicos”, destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

 

Acesso ao Direito Digital

 

Direito Digital é garantido por meio da fiscalização que é obrigatória por parte dos agentes que atuam no desenvolvimento de atividades no meio digital, pela fiscalização do poder público e por meio de canais de denúncia realizadas pelos próprios usuários do sistema. “As denúncias podem ser feitas dentro do próprio ambiente digital ou perante o poder público (seja delegacias especializadas e poder judiciário). Sendo importante registrar que o não cumprimento da legislação pertinente ao direito digital pela parte que violar seus dispositivos pode culminar desde retratações e multas pecuniárias até prisão”, ressalta Arthur Nobre.

 

Além disso, é importante estar atento às empresas que não atuam de acordo com as políticas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S. “Os principais crimes virtuais possuem relação com o vazamento de dados e informações dos usuários no ambiente digital, o que possibilita ao transgressor o cometimento de fraudes, estelionato e a violação da intimidade das vítimas. Daí a importância da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e sua observância pelas empresas de um modo geral. Por isso, sempre é importante assegurar-se de manter relações com empresas que possuam políticas de LGPD”, finaliza o especialista.

Entenda o que é o direito de preferência na compra de um imóvel

Alugar um imóvel, apesar de parecer algo simples, exige alguns cumprimentos para que todas as partes envolvidas, locador e locatário, tenham seus direitos garantidos. Os inquilinos, por exemplo, são amparados pela Lei do Inquilinato, que abrange diversas situações sobre a locação de imóveis e os direitos e deveres dos proprietários e inquilinos.

Um deles é o direito de preferência na compra do imóvel. O escritório Xerfan Advocacia S/S esclarece as principais dúvidas sobre o que é e como o direito de preferência funciona na prática.Um receio comum entre locatários é que o imóvel alugado entre em processo de venda. Apesar dessa situação ser esperada, muitos inquilinos não sabem exatamente como agir nesse tipo de situação. E é nesse contexto que o direito de preferência atua. Afinal, ele determina que, em caso de venda do imóvel locado, o locatário tenha prioridade na compra e todos os tramites devem acontecer conforme será para os demais compradores, garantindo igualdade de condições com terceiros.”O direito de preferência é o instrumento jurídico disposto em lei ou por avença que atribui a um sujeito a opção de, em igualdade de oferta, adquirir determinado imóvel.

A cláusula de preferência geralmente é prevista em contratos em que há exploração (seja residencial ou comercial) prévia do imóvel por determinada pessoa, a exemplo de contratos de locação (locatário), arrendamento (arrendatário), superfície (superficiário) ou mesmo em caso de imóveis em condomínio (condômino)”, destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Raul Fraiha.

Como funciona:

A partir do momento em que o locador decide entrar com processo de venda do imóvel, o locatário deve ser informado por meio da carta de preferência, onde devem ser informadas todas as condições do negócio, incluindo o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, assim como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.”No caso de se pretender firmar contrato de compra e venda de imóvel sobre o qual recaia direito de preferência de terceiro, o vendedor ou promitente vendedor deverá notificá-lo com antecedência para que exerça ou não a pretensão.

Para que o exercício de preferência seja eficaz, o terceiro beneficiário deve igualar a oferta do comprador ou promitente comprador no prazo estipulado; do contrário, resta sem efeito a preferência”, explica o advogado.Após o recebimento do documento, o inquilino tem 30 dias corridos para manifestar seu interesse pela compra. Caso o prazo se encerre e nenhum interesse seja demonstrado, o inquilino perde o direito de prioridade e qualquer outro interessado pode efetuar a compra do imóvel.

Em caso de não aceite, o inquilino deve estar preparado para visita de possíveis compradores no imóvel.”O inquilino (locatário) não pode proibir a visita de possíveis compradores do imóvel; contudo, a visitação deve ocorrer em horários previamente acordados ou comerciais, de tal sorte que se observe a razoabilidade para todos os envolvidos. Em caso de recusa indevida, é possível tomar medidas judiciais para compelir o inquilino a respeitar tal direito”, complementa Raul.

Direito de preferência negado:

O descumprimento do direito de preferência pode gerar uma série de complicações para o proprietário do imóvel. “O desrespeito ao direito de preferência poderá causar diversos transtornos, inclusive judiciais, dentre os quais: suspensão do negócio jurídico, embargo de obras e/ou reformas que já estejam ocorrendo no imóvel e até mesmo a implementação do direito de preferência por ordem judicial, de forma que o terceiro beneficiário tomará para si o bem (restando ao comprador tentar reaver os valores já despendidos diretamente do vendedor). Assim, é essencial assessoria jurídica preventiva na aquisição de imóveis para evitar esses e outros transtornos”, ressalta Fraiha.

Direito Minerário: Como funciona a concessão de direitos de pesquisa e lavra?

Apesar de ser uma área jurídica pouco abordada, o Direito Minerário é de fundamental importância para estabelecer as normas e regulamentações referentes à exploração dos recursos minerais presentes no território de um país.

Os principais tópicos abordados pelos seus especialistas envolvem: segurança jurídica, viabilidade e sustentabilidade ambientais, que, em conjunto, promovem o desenvolvimento econômico do país.

A concessão de direitos de pesquisa e lavra é um subtema deste arcabouço que garante os requisitos jurídicos necessários para a primeira etapa da atividade mineradora, na qual são realizados estudos geológicos para identificar a existência de minerais em determinada área. Havendo depósito desses minerais, estar-se-á diante de uma jazida.

Já a lavra se entende como o conjunto de operações coordenadas que têm por objetivo o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas. As empresas exploradoras precisam cumprir uma série de requisitos legais, dentre os quais a apresentação de um plano de trabalho e a comprovação de capacidade técnica e financeira, além de um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD.

O licenciamento ambiental, o regime de royalties e participações governamentais são outros aspectos que abordaremos em um momento oportuno.

Moratória no Direito Tributário: Causas de Suspensão de Crédito

A moratória é um instrumento jurídico e de política fiscal previsto no Código Tributário Nacional que que elastece o prazo de pagamento de tributo definitivamente constituído (lançado e não contestado ou com decisão administrativa final), podendo consistir em uma concessão geral (como em caso de catástrofes) ou pessoal (neste caso, o devedor deve preencher alguns requisitos elencados na lei de concessão).

Além do prazo maior para pagamento, as principais consequências da concessão de moratória são:

1) a ocorrência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de tal sorte que, após sua implementação, não poderá o Fisco inscrever os créditos tributários abrangidos pela moratória em Dívida Ativa;

2) a possibilidade do devedor fazer jus à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, o que garante regularidade fiscal.

Como funciona o FGC, Fundo Garantidor de Crédito

Temos acompanhado algumas notícias do outro lado do mundo que tem deixado alguns investidores de cabelo em pé. Uma delas foi a falência do Silicon Valley Bank, o banco das startups, que apresentou um prejuízo de R$ 1,8bi.

A grande questão é: “e se o meu banco, aqui no Brasil, seguisse pelo mesmo caminho?”.

Neste caso, como correntista, a pessoa é contratante de um produto bancário, logo, a relação existente é regida pelo Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor, bem como, pelas normas regulamentadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.

Uma dela, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

Entretanto, nem todas instituições financeiras são associadas ao FGC, e o fundo, só protege alguns ativos e segue uma série de regras, e vale ressaltar, a quantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, em cada conglomerado financeiro. Se o valor exceder este limite, as medidas para recuperar quantia, se farão por outras medidas judiciais cabíveis.

Existem formas de acompanhar a saúde financeira do seu banco, para não ser pego de surpresa. Uma delas, é o Índice da Basileia (IB), que calcula a alavancagem das instituições com base na relação entre patrimônio de referência e ativos ponderados pelo risco da operação.

Inteligência Artificial: benefícios e riscos

As tecnologias de inteligência artificial (IA) têm se desenvolvido rapidamente nos últimos anos, e embora apresentem uma série de benefícios – desde ao uso pessoal, como nos reconhecimentos faciais nos dispositivos móveis ao aumento da produtividade em processos operacionais – também provocam preocupações em relação aos possíveis impactos negativos de ordens sociais e econômicas.

 

 muitas definições encontradas na academia para a IA e nenhuma encerra o assunto. Basicamente, pode-se afirmar que trata-se de uma máquina solucionando um problema que, até então, era resolvido apenas por inteligência humana.

 

Em Belém, profissionais que lidam com as novas tecnologias admitem pontos positivos, reconhecem polêmicas e também encaminham saídas, como a criação de mecanismos legais e uma atenção redobrada sobre o que se troca de informação com as plataformas de IA, por exemplo.

 

Coordenador do curso de bacharelado em Engenharia de Software da Universidade do Estado do Pará (Uepa), Wanderson Quinto, observa que as pessoas devem atentar para o fato de toda IA reter os dados.

A IA requer absorção de conhecimento, somente assim sempre ficará atualizada ou na linguagem dos desenvolvedores ‘treinada”, frisou ele, que chama a atenção para a qualidade das informações trocadas.

Então cada vez que os usuários usam tal ferramenta, mais coisas ela vai aprendendo com aquele usuário e se, por exemplo, alguém usar alguma informação confidencial, essas informações podem ser utilizadas para compor uma resposta da ferramenta, dada à outra pessoa, para a qual esse conteúdo seja coerente”, acrescentou Wanderson, que tem doutorado em psicologia.

 

O advogado Roberto Xerfan, do escritório Xerfan Advocacia, reconhece que a inteligência artificial tem o potencial de substituir vários tipos de empregos, e isso pode levar a uma desigualdade.

Mas, a gente tem de lembrar que a automação vai criar novas oportunidades na programação, no desenvolvimento de sistemas, e em áreas, hoje em dia, inimagináveis”, argumentou ele, que tem ampla experiência em direito empresarial e processo civil contencioso.

 

O tema da inteligência artificial gera opiniões sobre a qual até os países discordam ativamente. Em 31 de março passado, a Itália proibiu o uso do chat GPT-4, da empresa OpenAI, até que ele se adeque à lei de proteção de dados na União Europeia.

Dois dias antes, em 29 de março, o dono do twitter, o bilionário Elon Musk e quase seis mil professores, empresários de tecnologia, e mesmo engenheiros de software de empresas assinaram uma carta pedindo uma pausa de seis meses na pesquisa sobre inteligência artificial (IAs).

 

Em síntese, a carta alerta para o avanço sem controle de sistemas mais poderosos que o GPT-4, capaz de gerar conteúdo a partir de imagens e textos. Os assinantes da carta sinalizam desde a ameaça da perda de empregos pelo excesso da automação à falta de controle da privacidade de dados.

 

Wanderson Quinto explica que o chat GPT “foi treinado usando um enorme banco de dados com uma ampla variedade de temas, se os desenvolvedores não observaram as leis de proteção de dados existentes, como a do Brasil (Lei Geral de Proteção de Dados) muito provavelmente a metodologia usada no treinamento pode gerar riscos à privacidade e confidencialidade, pois, dados confidenciais podem ter sido usados durante esse processo”, disse o pesquisador.

 

Roberto Xerfan preocupa-se também com a coleta de dados pessoais. “Até onde vai isso? E o direito da pessoa de pedir para ser excluído daquele sistema de banco de dados, porque a pessoa tem direito à privacidade”, ponderou ele.

 

As empresas que provém IA têm de trabalhar nesse sentido no limite da privacidade da pessoa, então, acho que está faltando a criação do marco regulatório da inteligência artificial, mesmo a gente já tendo alguns marcos regulatórios como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, de 2018) e o Marco Civil da Internet (data do ano de 2014)”, disse o advogado paraense.

 

Sobre o fato de que sistemas de IA são baseados em algoritmos que podem conter preconceitos e discriminações, o docente da Universidade do Estado destaca que “a internet nada mais é do que uma atualização do mundo real para o virtual, ou seja, é um reflexo do que acontece na esfera social presencial, portanto não espere um lugar livre de discursos de ódio, pensamentos e ideias preconceituosas e opiniões extremamente conservadoras”.

 

Então, de certa forma o problema está na sociedade e não nos códigos, poucos são os cursos que formam desenvolvedores ou pesquisadores, e que possuem em suas grades curriculares disciplinas que contemplem o debate filosófico sobre ética em sistemas computacionais, sendo assim, como esperar códigos de IA que não venham carregados de preconceitos e discriminações”, conclui Wanderson Quinto.

Recuperação judicial de empresas e como é possível virar o jogo num cenário adverso

Em cenários adversos, como alta da inflação, crise global e alta de commodities é comum que algumas empresas passem por dificuldades.

O que é preciso saber, antes de mais nada, é que a lei muitas vezes cria mecanismos para enfrentar este momento e preservar sua atividade.

A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica que permite à empresa apresentar um plano de recuperação que demonstre a eventuais credores, colaboradores e fornecedores suas condições de renegociar dívidas pagando de forma condicionada e projetada, com objetivo de manter a atividade econômica da empresa.

A recuperação judicial foi inicialmente regulamentada pela Lei n. 11.101/05 que, posteriormente, foi atualizada por meio da Lei n. 14.112/20, trazendo consigo algumas mudanças importantes em relação a legislação anterior, como exemplo o permissivo da Mediação e Conciliação antecendente ou incidentalmente aos processos de recuperação judicial na busca de rápida resolução de conflitos.

Moratória e causas de suspensão de crédito

A moratória é um recurso previsto em Lei (151,I,CTN) que expande o prazo de pagamento de um determinado débito tributário, mediante concessão da autoridade fiscal. Daí porque pode ser entendido como uma suspensão, uma dilação, ou mesmo uma prorrogação do dever do contribuinte de adimplir um crédito tributário regularmente constituído.

Algumas situações de interesse público, uma catástrofe natural por exemplo, ensejam tal artigo, conferindo ao devedor um prazo maior de pagamento.

No caso das moratórias individuais, o Fisco pode exigir garantias do contribuinte condicionando o fornecimento de certidões fiscais a essa abonação.

Tem-se, pois, que moratoria é um favor legal que pode ser conferido pelos entes competentes em períodos específicos, assim como a determinados grupos, em detrimento de fatores excepcionais que demandem um estímulo econômico, com intuito de preservação de empregos, por exemplo.

Além disso, é uma maneira de atenuar a carga tributária, privilegiando alguns setores da economia, ou mesmo indivíduos, gerando, consequentemente, a dotação por parte do contribuintes quanto aos créditos tributários, a teor da parágrafo único do artigo 152 do Código Tributário Nacional.