Um dos momentos mais especiais e aguardados na vida de uma família é a chegada de um filho, seja biológico ou adotado. Para os pais, dividir a rotina de cuidados da criança com a vida profissional nem sempre é uma tarefa fácil, principalmente nos primeiros dias de vida do bebê. Por isso, é fundamental que as empresas e os trabalhadores tenham conhecimento sobre seus direitos e deveres, neste caso, sobre a licença-paternidade, que é um direito garantido pela Constituição Brasileira.
A licença-paternidade é um direito garantido e assegurado aos pais trabalhadores, permitindo que eles se afastem do trabalho para cuidar de filhos recém-nascidos ou adotados, sem gerar qualquer prejuízo ao salário e condições contratuais do empregado. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca a importância da licença-paternidade, como ela funciona e quais mudanças podem ocorrer nos próximos meses, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para que o congresso edite lei neste sentido.
“A autorização para não comparecer ao trabalho, sem prejuízo ao salário, foi prevista originalmente na CLT em 1967, no entanto, somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIX, é que foi garantido dentre outros direitos ao trabalhador, visando a melhoria da condição social, a licença-paternidade. Esta, a qual, segundo o diploma legal, deverá ser fixada em lei”, destaca o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.
O advogado esclarece, ainda, que o plenário do STF, no julgamento do dia 14 de dezembro de 2023, reconheceu que ainda não existe lei específica de regulamentação da licença-paternidade e que, atualmente, a licença de cinco dias, prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas, é insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.
Por tal razão, o STF reconheceu a omissão legislativa, e determinou que, em 18 meses, o congresso edite lei específica para fins de regulamentar a licença-paternidade. Caso, após esse prazo, não tenha regulamentação, caberá ao STF definir o período de licença.
Ampliação do benefício:
Ao longo dos anos, a sociedade vem entendendo a importância da presença paterna no desenvolvimento infantil, desde os primeiros dias de vida. Tal relação entre pai e filho é essencial para que os laços paternais sejam ainda mais presentes a cada dia. Com isso, discute-se então, quanto a necessidade de ampliar o benefício concedido aos pais trabalhadores, garantindo um tempo de qualidade para o convívio de pais e filhos, assim como, a necessidade de um maior suporte à mulher.
“A licença visa promover a igualdade de gênero e incentivar a participação dos pais na criação e cuidado dos filhos, auxílio à mulher nesta fase inicial da criança, e se mostra de fundamental importância para que ambos possam fazer parte do crescimento da criança”, ressalta o advogado.
Regulamentação:
Caberá ao Congresso Nacional, Câmara e Senado regulamentar a licença-paternidade em um prazo de até 18 meses, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o Congresso não regulamente a licença-paternidade no prazo estipulado, caberá ao STF decidir como o direito poderá ser decidido.
“Trata-se de enfim, da regulamentação prevista na Constituição Federal, a ser elaborada, discutida, votada, desta forma, os parlamentares não são obrigados a manter o prazo transitório de cinco dias, a regra geral de hoje. Eles poderão, por exemplo, conceder mais dias aos pais, ou equiparar os prazos de licenças paternidade e maternidade”, explica Thiago Bastos.
Para a elaboração da referida legislação que visa regular a licença-paternidade, deverão ser analisados diversos aspectos que podem ocasionar impactos direta e indiretamente.
“Será necessário estudo detalhado para verificar principalmente o impacto econômico/previdenciário, com estimativa e previsão de custos sobre cada prazo de concessão de licença proposto. Inclusive, considerando diversos estudos atuais, existem ideias que defendem a criação da licença-parental, modelo no qual pais e mães podem se alternar no período de afastamento para cuidados aos filhos recém-chegados”, complementa o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.
Importante destacar alguns casos julgados recentes, de crianças com deficiência que dependem exclusivamente dos pais, ou seja, crianças que necessitam de uma atenção especial, nos quais, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado sobre esses casos com um olhar voltado em favor das crianças, concedendo a redução da jornada de trabalho do empregado, quando há comprovação da necessidade de auxílio a filhos que tenham algum tipo de deficiência.
“Diante deste cenário atual, é muito provável que o legislador, venha observar as decisões de nossos Tribunais, o qual vem cada vez mais assegurando o direito e o bem estar das crianças e dos próprios trabalhadores, e assim, venha expressamente na legislação, garantias aos pais de crianças com algum tipo de deficiência, como por exemplo, crianças com Transtorno do Espectro Autista, abrangendo por meio da licença-paternidade, uma forma a garantir ao pai um período diferenciado após o nascimento do seu filho”, finaliza Thiago Bastos.