Separação de bens: entenda as mudanças no regime em casamentos de pessoas acima de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 1º de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. A decisão foi tomada a partir do entendimento do Plenário, que avaliou que a manutenção da obrigatoriedade da separação de bens desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os principais pontos que foram alterados com a definição do STF.

“Nesse regime, em caso de divórcio, em regra, o que foi obtido antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido. Mas é possível a partilha de bens reunidos quando há comprovação de que houve esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio (art. 1.642, V, do Código Civil). Nesse sentido, com o intuito original de proteger o patrimônio de idosos e preservar o casamento como instituição, a lei impôs a separação obrigatória no regime patrimonial”, destaca o advogado especialista Raul Fraiha.

A decisão também definiu que as pessoas acima de 70 anos que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens. Porém, para isso, é necessário ter autorização judicial, em casos de casamento, ou manifestação em escritura pública, em casos de união estável, trazendo efeitos patrimoniais para o futuro.

Avanço:

A não obrigatoriedade da separação de bens tem a finalidade de zelar pela autonomia e liberdade de pessoas com idade acima de 70 anos, garantindo avanço nos direitos fundamentais da sociedade.

“A partir da decisão do STF, não há mais a adoção do regime obrigatório de separação de bens para os que contraem matrimônio ou união estável (podendo ser adotado qualquer regime, desde que mediante escritura pública), de tal sorte que pessoas com mais de 70 anos passam a possuir mais liberdade para dispor de seu patrimônio, o que representa um avanço significativo nos direitos fundamentais da sociedade como um todo”, explica o advogado especialista em planejamento patrimonial e sucessório.