O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz uma série de medidas protetivas que têm como finalidade resguardar e garantir os direitos dos consumidores, estabelecendo uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, com o intuito de fomentar o mercado de produtos e serviços. A garantia de direitos dos consumidores trouxe diversas modificações na relação de consumo, principalmente a partir dos precedentes do STJ. O escritório Xerfan Advocacia S/S esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
O primeiro passo é entender que uma relação de consumo é aquela na qual existem três elementos fundamentais: um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que faça a ligação entre os dois.
“A relação de consumo tem impacto direto na vida do consumidor, já que assim ele passa por um processo de “empoderamento”, entendendo seus direitos e deveres diante dos fornecedores e pode exigir o cumprimento das obrigações com propriedade. Bem como entende suas alternativas, caso tenha algum direito violado, como buscar o Procon, recorrer a um advogado de confiança ou à Defensoria Pública, assumindo uma postura proativa na defesa de seus direitos”, explica o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.
Atualmente, com o avanço da internet, as relações de consumo estão presentes em todos os lugares, sejam em um espaço físico, assim como nos smartphones e redes sociais, gerando um fluxo constante de informações pró-consumo. Na medida que as facilidades de consumo aumentam, o número de consumidores insatisfeitos também acaba apresentando um aumento significativo.
“Se estamos diante de uma sociedade que muito consome, é necessário que entenda com propriedade os direitos que norteiam as relações de consumo”, ressalta Thiago.
O Código de Defesa do Consumidor se tornou uma ferramenta importante para evitar possíveis prejuízos tanto para quem compra quanto para quem vende, gerando mais transparência e um cuidado ainda maior na relação de consumo no pós-venda.
“Em síntese, o que pode ser observado é que a divulgação do texto legal demandou dos fornecedores ainda mais transparência e clareza das ofertas e vendas, mas principalmente, no pós-venda”, destaca o advogado.
Transparência:
As alterações nos direitos do consumidor geram um aumento na transparência das relações de consumo. Isso reflete, também, na forma que o fornecedor atua, onde o mesmo necessita informar e esclarecer todas as informações necessárias para evitar que o consumidor seja induzido ao erro.
“A própria publicidade é um exemplo disso. Temos, hoje, limites rígidos para garantir que a publicidade ofertada ao consumidor seja mais responsável. O STJ, inclusive, proibiu a publicidade alimentar direcionada, direta ou indiretamente, ao público infantil, como forma de combater a obesidade. Existe também um cuidado em tudo o que possa induzir o consumidor ao erro, seja através de publicidade enganosa ou na ausência de informações claras ao consumidor sobre os produtos ou serviços que está adquirindo”, destaca João Victor Fernandes, advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S.
A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos alguns princípios, como a prevenção e tratamento do superendividamento.
“O STJ entende que o superendividamento é uma preocupação do direito do consumidor, principalmente pelas facilidades de acesso ao crédito. Diante disso, o STJ tem levado o superendividamento em consideração em suas decisões recentes, como por exemplo, no entendimento que o desconto do empréstimo consignado não pode ultrapassar 30% do salário do devedor, justamente para não comprometer a sua subsistência”, explica o advogado João Victor Fernandes.
É considerado consumidor com superendividamento aquele que esteja impossibilitado de pagar o total de suas dívidas de consumo, exigíveis e cujo prazo está prestes a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial.
O CDC agora prevê que nos termos do Art 104-A, “a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”.
Restrição de crédito indevida:
Ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito pode trazer consequências significativas para a vida financeira do consumidor, afetando a capacidade de obter crédito, financiamentos e até mesmo serviços básicos, além de prejudicar a própria imagem no mercado. Por isso, é importante estar atento em casos em que o nome é inserido de forma indevida nesses órgãos.
“O consumidor deve consultar seu nome/CPF nos órgãos de proteção, como Serasa e SPC, e conseguir uma comprovação de que seu nome está lá. Seja um print da tela do computador ou um documento em que conste essa restrição. Isso é muito importante para comprovar que houve de fato a negativação”, explica Thiago Bastos.
Após reunir as provas, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que inseriu o nome indevidamente no sistema e informar que o nome está negativado. Se o contato for feito via telefone, é importante anotar o número de protocolo da ligação. O consumidor deve exigir que as providências sejam tomadas imediatamente.
“Caso o problema não seja solucionado, o consumidor deve reunir as provas que tiver e procurar um advogado de sua confiança para prosseguir com as medidas cabíveis”, complementa Thiago.
Os precedentes do STJ estão cada vez mais analisando o cenário atual, a fim de resguardar o direito dos consumidores, observando a evolução social da relação de consumo que, a cada dia que passa, vem avançando e se inovando cada vez mais.
“O principal impacto desses precedentes é o que podemos chamar de “humanização” do direito. Em meio a tantos princípios que são aplicados nas relações contratuais, como o da autonomia privada, é fundamental saber que o STJ tem feito ponderações para que a dignidade da pessoa humana se sobressaia”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.