Aluguel de imóveis: entenda como a rescisão de contrato pode ser comunicada por e-mail

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o aviso de rescisão de contrato de aluguel pode ser enviado por e-mail. O comunicado não exige formalidades, mas precisa ser feito por escrito e enviado para o locador ou alguém que receba em seu nome. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os impactos que a decisão do STJ traz para as relações de contrato de imóveis.

“O encerramento do vínculo locatício sempre foi um ato formal que por força de lei, mais especificamente da lei nº 8.248/91, exigiu-se que fosse feita por escrito. Contudo, é sempre de crucial relevância a observância dos termos fixados em instrumento particular de locação e o mais importante: garantir que a comunicação da rescisão do vínculo locatício seja efetivamente entregue e chegue ao conhecimento das partes”, destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre.

Para rescindir o contrato, o inquilino deve informar o locador do imóvel sobre a intenção de encerramento do vínculo em um período mínimo de trinta dias, como especifica o art. 6º da Lei de Inquilinato. Além disso, é importante que o documento, que anteriormente era feito, geralmente, por carta registrada com aviso de recebimento e/ou por meio do Cartório de Títulos e Documentos, seja feito por escrito, o que pode ser realizado por e-mail.

O aviso de rescisão de contrato por e-mail passa a ser considerado inválido “nos casos em que o aviso não obedecer a forma prescrita em lei ou em instrumento contratual, como uma comunicação verbal da intenção de rescisão, por exemplo, ou ainda que feita mediante forma escrita, que essa forma não atenda aos endereços indicados para o envio de comunicações fixados em contrato”, como ressalta o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Aviso de rescisão de contrato por e-mail deve conter todas as informações necessários para encerrar vínculo locatício. Além disso, é importante que o documento contenha todos os dados capazes de distinguir com propriedade e certeza o instrumento particular de locação, deixar expressamente clara a intenção de rescindir a locação e outras informações que eventualmente se façam necessárias para se identificar que não se trata de nenhum e-mail fraudulento.

Agilidade:

Um dos principais benefícios provenientes da decisão do STJ, sem dúvidas, é a agilidade na hora de rescindir o contrato, o que pode trazer vantagens para ambas as partes: locador e locatário.

“Esta decisão abre espaço para mais formas de comunicação e desenvolvimento da interação entre as partes de um negócio jurídico, tudo em sintonia com a própria evolução dos meios de comunicação. Contudo, é sempre importante destacar e estar atento aos meios e formas de se resguardar os direitos, seja do locador e do locatário, realizando comunicações por meios fidedignos e dos quais sejam possíveis de serem utilizados como prova em uma eventual demanda judicial”, finaliza Arthur Nobre.