Sancionada nova lei que sobre sociedade limitada.

Foi sancionada a Lei nº 14.451/22, que entra em vigor no dia 22/10/22. A partir desta data, para a alterar o administrador da empresa serão necessários 2/3 dos sócios para os casos em que o capital social não estiver integralizado.

Já nos casos em que o capital social da empresa já estiver integralizado, será necessária a aprovação dos titulares das quotas que totalizam mais da metade do capital social.

Essa nova lei é mais um incentivo ao empreendedorismo no Brasil, uma vez que busca desburocratizar e facilitar as relações societárias para que as empresas possam atingir seu fim econômico-social.

Adoção e o Direito de Família

Mais do que uma demonstração de afeto e amor, a adoção é também um ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe a outra como filho, independente de existir qualquer parentesco.

O instituto da adoção remonta ao século passado, mas algumas mudanças significativas vieram a atualizar sua jurisprudência, entre elas o advento da lei n 4.655/65 que transformou em decisão judicial irrevogável o que antes era apenas escritura pública.

A distinção entre filiação e adoção são apenas semânticas, garantindo assim todos os direitos sucessórios e protegendo a criança ou adolescente de qualquer possibilidade de discriminação.

Como assegurar seus direitos da compra coletiva de imóveis?

Muito comum em sociedades, a compra coletiva de imóveis deve ser cercada de cuidados e precauções para evitar, assim, quaisquer arrependimentos futuros.

O primeiro passo é garantir o nome de todos os envolvidos no contrato de compra e venda do imóvel, o valor das cotas, minimizando futuros problemas com averbação, assim como os direitos e obrigações de cada um dos adquirentes.

Vale lembrar que o imóvel será afetado por ações que incidam sobre seus donos – um divórcio inesperado, por exemplo! – devendo-se analisar essas possibilidades antes do contrato ser assinado.

O risco existe, mas os contratos estão aí para isso: diminuir perdas e assegurar o patrimônio.

Como funciona uma Joint Venture Societária?

A formulação de uma joint venture societária exige atenção jurídica de todas as partes envolvidas.

Basicamente, seu conceito está atrelado à criação de uma terceira pessoa jurídica. Neste contexto, todos os personagens envolvidos permanecem sendo uma empresa, mas com responsabilidade sob as atividades de uma nova empresa.

A imputabilidade de riscos e prejuízos será proporcional à participação de cada um dos envolvidos, bem como os lucros e dividendos, sendo que geralmente a distribuição é de 50% para cada um – à essa divisão igualitária entre os sócios, atribui-se o termo equity joint venture.

Entretanto, a modalidade non-equity joint venture, que poderá figurar no contrato social, define que uma das partes poderá entrar com uma porcentagem diferente no capital – situação esta que deve ser bem acordada para não gerar futuras disputas judiciais.

Lei de Recuperação Judicial e Falências

A Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF, nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, aborda a recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência dos empresários e das sociedades empresárias. Com vistas a atualiza-la, a Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, promoveu algumas alterações na LREF, especialmente no que tange o ponto de vista tributário.

Além de facilitar a obtenção de novo crédito pelo devedor em recuperação judicial, o artigo 50 alterou as regras das receitas originarias dos descontos obtidos com a negociação do plano de recuperação judicial que, a partir de então, não integram mais a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), muito menos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), podendo ser integralmente compensada com base no prejuízo acumulado não se sujeitando ao limite de 30% previsto na legislação.

Qual a diferença entre Sociedade Simples e Sociedade Empresária?

Na sociedade empresária, o seu objeto é a atividade empresarial, com a busca do lucro por meio de uma atividade organizada que possui a finalidade de produção de bens e serviços destinados ao mercado.

Já as sociedades simples, o seu fim não é necessariamente o lucro ou a produção de bens e serviços, mas sim, o exercício da atividade intelectual, científica, dentre outras.

Qualquer dúvida, ou para saber mais, fale com a gente.

Qual a diferença entre Conhecimento de Depósito e “Warrant”?

São títulos de crédito especiais emitidos por um armazém comercial, a pedido do depositante e regulados pelo Decreto nº1.102/1903 que apesar de possuírem o mesmo fato gerador, qual seja o depósito das mercadorias no armazém comercial, possuem funções jurídicas distintas.

O conhecimento de depósito trata acerca do domínio (propriedade) das mercadorias depositadas, portanto, o endosso desse título é um meio de circular a mercadoria no mercado, apesar da mercadoria física permanecer intacta no armazém comercial.

Por outro lado, o “warrant” é um título que trata sobre a garantia, isto é, as mercadorias do armazém podem ser dadas em garantia, como forma de penhor para outros negócios, logo é outra forma das mercadorias circularem no mercado, mesmo permanecendo fisicamente no armazém comercial.

A Lei da Liberdade Econômica como meio de eficácia da livre iniciativa.

A Constituição Federal consagrou a livre inciativa como um dos pilares de sustentação de nossa ordem econômica.

Com o fim de consolidar a sua eficácia, e assim trazer desburocratização, segurança jurídica e fomentar o empreendedorismo em nosso país, foi sancionada a Lei da Liberdade Econômica. Esta lei reduziu o tempo médio de abertura de empresas de baixo risco, com a dispensa de alvarás para a sua abertura, nos termos do artigo 3º, inciso I da referida lei.

Do mesmo modo, estabeleceu a Carteira de Trabalho virtual como regra e ainda aumentou para mais de 20 (vinte) funcionários, a exigência de controle de ponto de entrada e saída, conforme artigos 15ºda Lei nº 13.874/19.

Assim, vemos medidas que impulsionam a econômica, com a valorização da livre iniciativa e o estímulo ao empreendedorismo, o que gera eficácia ao artigo 170, inciso IV da CF.

Lei de Franquias: Qual seu conceito legal?

A definição de franchinsing, de acordo com a nova lei de franquias, é centrada no “uso da marca e outros objetos de propriedade intelectual mediante remuneração direta ou indireta do franqueado”.

Desta forma, o Artigo 1º já impõe à franquia a obrigatoriedade de transferência de know-how no âmbito operacional.

Se o detentor da marca não tiver interesse nesta transmissão de conhecimento, sendo de sua vontade explicita apenas licenciar o uso da marca, é recomendável uma assinatura de contrato específico para este fim.

Assim como quem possui interesse em explorar uma marca, deve conhecer seus direitos e obrigações.

Sobre o Direito das Sucessões.

Sucessão vem do latim successio e significa transmissão de direitos. Para entender melhor o seu conceito, dentro do Direito Civil, é preciso considerar duas perspectivas: uma subjetiva, e outra objetiva.

No âmbito subjetivo estamos deliberando sobre o direito de herdar bens e obrigações do falecido.

Sob o aspecto objetivo, aplicam-se as leis que regem a transferência integral dos bens e das obrigações aos familiares.

A sucessão inter vivos é aquela que ocorre ainda em vida do titular, com um certo domínio do mesmo sobre os rumos de seu patrimônio.

A sucessão causa mortis, por sua vez, compõe a totalidade do espólio e ocorre, obviamente, após o falecimento.