A Lei de Recuperação de Empresas e Falência, a LREF, nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, aborda a recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência dos empresários e das sociedades empresárias. Com vistas a atualiza-la, a Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, promoveu algumas alterações na LREF, especialmente no que tange o ponto de vista tributário.
Além de facilitar a obtenção de novo crédito pelo devedor em recuperação judicial, o artigo 50 alterou as regras das receitas originarias dos descontos obtidos com a negociação do plano de recuperação judicial que, a partir de então, não integram mais a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), muito menos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), podendo ser integralmente compensada com base no prejuízo acumulado não se sujeitando ao limite de 30% previsto na legislação.