Sobre o Direito das Sucessões.

Sucessão vem do latim successio e significa transmissão de direitos. Para entender melhor o seu conceito, dentro do Direito Civil, é preciso considerar duas perspectivas: uma subjetiva, e outra objetiva.

No âmbito subjetivo estamos deliberando sobre o direito de herdar bens e obrigações do falecido.

Sob o aspecto objetivo, aplicam-se as leis que regem a transferência integral dos bens e das obrigações aos familiares.

A sucessão inter vivos é aquela que ocorre ainda em vida do titular, com um certo domínio do mesmo sobre os rumos de seu patrimônio.

A sucessão causa mortis, por sua vez, compõe a totalidade do espólio e ocorre, obviamente, após o falecimento.