Foi sancionada a Lei nº 14.451/22, que entra em vigor no dia 22/10/22. A partir desta data, para a alterar o administrador da empresa serão necessários 2/3 dos sócios para os casos em que o capital social não estiver integralizado.
Já nos casos em que o capital social da empresa já estiver integralizado, será necessária a aprovação dos titulares das quotas que totalizam mais da metade do capital social.
Essa nova lei é mais um incentivo ao empreendedorismo no Brasil, uma vez que busca desburocratizar e facilitar as relações societárias para que as empresas possam atingir seu fim econômico-social.