Qual a diferença entre Conhecimento de Depósito e “Warrant”?

São títulos de crédito especiais emitidos por um armazém comercial, a pedido do depositante e regulados pelo Decreto nº1.102/1903 que apesar de possuírem o mesmo fato gerador, qual seja o depósito das mercadorias no armazém comercial, possuem funções jurídicas distintas.

O conhecimento de depósito trata acerca do domínio (propriedade) das mercadorias depositadas, portanto, o endosso desse título é um meio de circular a mercadoria no mercado, apesar da mercadoria física permanecer intacta no armazém comercial.

Por outro lado, o “warrant” é um título que trata sobre a garantia, isto é, as mercadorias do armazém podem ser dadas em garantia, como forma de penhor para outros negócios, logo é outra forma das mercadorias circularem no mercado, mesmo permanecendo fisicamente no armazém comercial.