Adoção e o Direito de Família

Mais do que uma demonstração de afeto e amor, a adoção é também um ato jurídico pelo qual uma pessoa recebe a outra como filho, independente de existir qualquer parentesco.

O instituto da adoção remonta ao século passado, mas algumas mudanças significativas vieram a atualizar sua jurisprudência, entre elas o advento da lei n 4.655/65 que transformou em decisão judicial irrevogável o que antes era apenas escritura pública.

A distinção entre filiação e adoção são apenas semânticas, garantindo assim todos os direitos sucessórios e protegendo a criança ou adolescente de qualquer possibilidade de discriminação.