A definição de franchinsing, de acordo com a nova lei de franquias, é centrada no “uso da marca e outros objetos de propriedade intelectual mediante remuneração direta ou indireta do franqueado”.
Desta forma, o Artigo 1º já impõe à franquia a obrigatoriedade de transferência de know-how no âmbito operacional.
Se o detentor da marca não tiver interesse nesta transmissão de conhecimento, sendo de sua vontade explicita apenas licenciar o uso da marca, é recomendável uma assinatura de contrato específico para este fim.
Assim como quem possui interesse em explorar uma marca, deve conhecer seus direitos e obrigações.