Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS

Existem várias situações jurídicas, em especial, na seara tributária, em que o contribuinte possui direito à credito de determinado tributo perante o fisco, mas, que não o exerce, simplesmente, por não saber que possui tal direito, e não rara são as vezes que estes direitos se revelam como grandes oportunidades de reaver/creditar grande soma de valores em favor do contribuinte.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é um desses direitos.

Com o julgamento do RE 574.706 pelo C.STF, onde foi reconhecido a repercussão geral no referido recurso, o Supremo Tribunal julgou inconstitucional a incidência do ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS/COFINS, onde muitas empresas ainda recolhem os referidos impostos sem a devida dedução ICMS da base de cálculo.

A título de exemplo, uma empresa que recolhe 18% de ICMS sobre a venda de seus produtos e serviços (alíquota que varia a depender do ramo da atividade comercial e do Estados onde se atua), tenha um faturamento médio mensal de R$ 1.000.000,00, teria direito a recuperar/creditar R$ 394.200,00, pelo recolhimento do PIS/COFINS pagos a maior nos últimos 60 (sessenta) meses.