Direito Minerário: Como funciona a concessão de direitos de pesquisa e lavra?

Apesar de ser uma área jurídica pouco abordada, o Direito Minerário é de fundamental importância para estabelecer as normas e regulamentações referentes à exploração dos recursos minerais presentes no território de um país.

Os principais tópicos abordados pelos seus especialistas envolvem: segurança jurídica, viabilidade e sustentabilidade ambientais, que, em conjunto, promovem o desenvolvimento econômico do país.

A concessão de direitos de pesquisa e lavra é um subtema deste arcabouço que garante os requisitos jurídicos necessários para a primeira etapa da atividade mineradora, na qual são realizados estudos geológicos para identificar a existência de minerais em determinada área. Havendo depósito desses minerais, estar-se-á diante de uma jazida.

Já a lavra se entende como o conjunto de operações coordenadas que têm por objetivo o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas. As empresas exploradoras precisam cumprir uma série de requisitos legais, dentre os quais a apresentação de um plano de trabalho e a comprovação de capacidade técnica e financeira, além de um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD.

O licenciamento ambiental, o regime de royalties e participações governamentais são outros aspectos que abordaremos em um momento oportuno.

Moratória no Direito Tributário: Causas de Suspensão de Crédito

A moratória é um instrumento jurídico e de política fiscal previsto no Código Tributário Nacional que que elastece o prazo de pagamento de tributo definitivamente constituído (lançado e não contestado ou com decisão administrativa final), podendo consistir em uma concessão geral (como em caso de catástrofes) ou pessoal (neste caso, o devedor deve preencher alguns requisitos elencados na lei de concessão).

Além do prazo maior para pagamento, as principais consequências da concessão de moratória são:

1) a ocorrência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de tal sorte que, após sua implementação, não poderá o Fisco inscrever os créditos tributários abrangidos pela moratória em Dívida Ativa;

2) a possibilidade do devedor fazer jus à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, o que garante regularidade fiscal.

Como funciona o FGC, Fundo Garantidor de Crédito

Temos acompanhado algumas notícias do outro lado do mundo que tem deixado alguns investidores de cabelo em pé. Uma delas foi a falência do Silicon Valley Bank, o banco das startups, que apresentou um prejuízo de R$ 1,8bi.

A grande questão é: “e se o meu banco, aqui no Brasil, seguisse pelo mesmo caminho?”.

Neste caso, como correntista, a pessoa é contratante de um produto bancário, logo, a relação existente é regida pelo Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor, bem como, pelas normas regulamentadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.

Uma dela, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

Entretanto, nem todas instituições financeiras são associadas ao FGC, e o fundo, só protege alguns ativos e segue uma série de regras, e vale ressaltar, a quantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, em cada conglomerado financeiro. Se o valor exceder este limite, as medidas para recuperar quantia, se farão por outras medidas judiciais cabíveis.

Existem formas de acompanhar a saúde financeira do seu banco, para não ser pego de surpresa. Uma delas, é o Índice da Basileia (IB), que calcula a alavancagem das instituições com base na relação entre patrimônio de referência e ativos ponderados pelo risco da operação.

Inteligência Artificial: benefícios e riscos

As tecnologias de inteligência artificial (IA) têm se desenvolvido rapidamente nos últimos anos, e embora apresentem uma série de benefícios – desde ao uso pessoal, como nos reconhecimentos faciais nos dispositivos móveis ao aumento da produtividade em processos operacionais – também provocam preocupações em relação aos possíveis impactos negativos de ordens sociais e econômicas.

 

 muitas definições encontradas na academia para a IA e nenhuma encerra o assunto. Basicamente, pode-se afirmar que trata-se de uma máquina solucionando um problema que, até então, era resolvido apenas por inteligência humana.

 

Em Belém, profissionais que lidam com as novas tecnologias admitem pontos positivos, reconhecem polêmicas e também encaminham saídas, como a criação de mecanismos legais e uma atenção redobrada sobre o que se troca de informação com as plataformas de IA, por exemplo.

 

Coordenador do curso de bacharelado em Engenharia de Software da Universidade do Estado do Pará (Uepa), Wanderson Quinto, observa que as pessoas devem atentar para o fato de toda IA reter os dados.

A IA requer absorção de conhecimento, somente assim sempre ficará atualizada ou na linguagem dos desenvolvedores ‘treinada”, frisou ele, que chama a atenção para a qualidade das informações trocadas.

Então cada vez que os usuários usam tal ferramenta, mais coisas ela vai aprendendo com aquele usuário e se, por exemplo, alguém usar alguma informação confidencial, essas informações podem ser utilizadas para compor uma resposta da ferramenta, dada à outra pessoa, para a qual esse conteúdo seja coerente”, acrescentou Wanderson, que tem doutorado em psicologia.

 

O advogado Roberto Xerfan, do escritório Xerfan Advocacia, reconhece que a inteligência artificial tem o potencial de substituir vários tipos de empregos, e isso pode levar a uma desigualdade.

Mas, a gente tem de lembrar que a automação vai criar novas oportunidades na programação, no desenvolvimento de sistemas, e em áreas, hoje em dia, inimagináveis”, argumentou ele, que tem ampla experiência em direito empresarial e processo civil contencioso.

 

O tema da inteligência artificial gera opiniões sobre a qual até os países discordam ativamente. Em 31 de março passado, a Itália proibiu o uso do chat GPT-4, da empresa OpenAI, até que ele se adeque à lei de proteção de dados na União Europeia.

Dois dias antes, em 29 de março, o dono do twitter, o bilionário Elon Musk e quase seis mil professores, empresários de tecnologia, e mesmo engenheiros de software de empresas assinaram uma carta pedindo uma pausa de seis meses na pesquisa sobre inteligência artificial (IAs).

 

Em síntese, a carta alerta para o avanço sem controle de sistemas mais poderosos que o GPT-4, capaz de gerar conteúdo a partir de imagens e textos. Os assinantes da carta sinalizam desde a ameaça da perda de empregos pelo excesso da automação à falta de controle da privacidade de dados.

 

Wanderson Quinto explica que o chat GPT “foi treinado usando um enorme banco de dados com uma ampla variedade de temas, se os desenvolvedores não observaram as leis de proteção de dados existentes, como a do Brasil (Lei Geral de Proteção de Dados) muito provavelmente a metodologia usada no treinamento pode gerar riscos à privacidade e confidencialidade, pois, dados confidenciais podem ter sido usados durante esse processo”, disse o pesquisador.

 

Roberto Xerfan preocupa-se também com a coleta de dados pessoais. “Até onde vai isso? E o direito da pessoa de pedir para ser excluído daquele sistema de banco de dados, porque a pessoa tem direito à privacidade”, ponderou ele.

 

As empresas que provém IA têm de trabalhar nesse sentido no limite da privacidade da pessoa, então, acho que está faltando a criação do marco regulatório da inteligência artificial, mesmo a gente já tendo alguns marcos regulatórios como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, de 2018) e o Marco Civil da Internet (data do ano de 2014)”, disse o advogado paraense.

 

Sobre o fato de que sistemas de IA são baseados em algoritmos que podem conter preconceitos e discriminações, o docente da Universidade do Estado destaca que “a internet nada mais é do que uma atualização do mundo real para o virtual, ou seja, é um reflexo do que acontece na esfera social presencial, portanto não espere um lugar livre de discursos de ódio, pensamentos e ideias preconceituosas e opiniões extremamente conservadoras”.

 

Então, de certa forma o problema está na sociedade e não nos códigos, poucos são os cursos que formam desenvolvedores ou pesquisadores, e que possuem em suas grades curriculares disciplinas que contemplem o debate filosófico sobre ética em sistemas computacionais, sendo assim, como esperar códigos de IA que não venham carregados de preconceitos e discriminações”, conclui Wanderson Quinto.

Recuperação judicial de empresas e como é possível virar o jogo num cenário adverso

Em cenários adversos, como alta da inflação, crise global e alta de commodities é comum que algumas empresas passem por dificuldades.

O que é preciso saber, antes de mais nada, é que a lei muitas vezes cria mecanismos para enfrentar este momento e preservar sua atividade.

A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica que permite à empresa apresentar um plano de recuperação que demonstre a eventuais credores, colaboradores e fornecedores suas condições de renegociar dívidas pagando de forma condicionada e projetada, com objetivo de manter a atividade econômica da empresa.

A recuperação judicial foi inicialmente regulamentada pela Lei n. 11.101/05 que, posteriormente, foi atualizada por meio da Lei n. 14.112/20, trazendo consigo algumas mudanças importantes em relação a legislação anterior, como exemplo o permissivo da Mediação e Conciliação antecendente ou incidentalmente aos processos de recuperação judicial na busca de rápida resolução de conflitos.

Moratória e causas de suspensão de crédito

A moratória é um recurso previsto em Lei (151,I,CTN) que expande o prazo de pagamento de um determinado débito tributário, mediante concessão da autoridade fiscal. Daí porque pode ser entendido como uma suspensão, uma dilação, ou mesmo uma prorrogação do dever do contribuinte de adimplir um crédito tributário regularmente constituído.

Algumas situações de interesse público, uma catástrofe natural por exemplo, ensejam tal artigo, conferindo ao devedor um prazo maior de pagamento.

No caso das moratórias individuais, o Fisco pode exigir garantias do contribuinte condicionando o fornecimento de certidões fiscais a essa abonação.

Tem-se, pois, que moratoria é um favor legal que pode ser conferido pelos entes competentes em períodos específicos, assim como a determinados grupos, em detrimento de fatores excepcionais que demandem um estímulo econômico, com intuito de preservação de empregos, por exemplo.

Além disso, é uma maneira de atenuar a carga tributária, privilegiando alguns setores da economia, ou mesmo indivíduos, gerando, consequentemente, a dotação por parte do contribuintes quanto aos créditos tributários, a teor da parágrafo único do artigo 152 do Código Tributário Nacional.

Quem paga a conta dos furos contábeis das empresas de capital aberto?

As empresas de capital aberto são aquelas que estão abertas ao público para a negociação de títulos de dívida e ações. Estas empresas estão sujeitas aos regulamentos específicos e aos órgãos reguladores, tendo como obrigação primordial divulgar informações materiais relacionadas à sua atividade e ao seu desempenho aos investidores, ao mercado e às autoridades.

Para se abrir o capital de uma empresa é determinante formalizar o negócio por meio da constituição de uma Sociedade Anônima (S/A). Isto porque esta modalidade prevê a comercialização de ações na Bolsa de Valores, consoante a Lei nº 6.404/76.

Mas como ficam os furos contábeis nas empresas de capital aberto?

Vimos recentemente, casos de empresas bilionárias com rombos surpreendentes. Vale lembrar que estas empresas também têm a obrigação de manter padrões de contabilidade próprios e de relatar periodicamente seus resultados ao órgão regulador, além de passar por auditorias constantes.

A bem da verdade, a responsabilidade pelos furos contábeis, após a devida análise e posicionamento do órgão regulador é trivial à empresa anônima, podendo estender-se solidariamente a sua contabilidade, em caso de comprovada falha por parte desta.

Finalmente, é consabido que os furos contábeis geram prejuízos enormes também aos investidores, que, por sua vez, por figurarem como acionistas da empresa, podem ser responsabilizados de forma limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, resguardando-se o direito de regresso pela via judicial.

Direito Digital e o Princípio de Neutralidade nas Redes

A neutralidade nas redes é um princípio assegurado no Brasil com o advento do Marco Civil da Internet, Lei n. º 12.965/2014, e prevê que os provedores de serviços de internet (ISPs) não devem discriminar tráfego de dados baseado em conteúdo, aplicações, sites, protocolos ou usuários.

Essa é uma questão importante, pois o tratamento desigual dos dados pode levar ao favorecimento de alguns conteúdos em detrimento de outros e à restrição do acesso a conteúdos que sejam considerados controversos ou polêmicos. Além disso, o princípio de neutralidade da rede garante a liberdade de expressão e de acesso à informação, além de permitir que todos os usuários tenham acesso ao mesmo nível de serviço.

Por isso, é importante ficar atento com dados apresentados na internet, assim como notícias e comerciais, verificando sempre se há isonomia ao navegar nas redes.

Juros moratórios em contrato de compra e venda de imóveis com o uso da SELIC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é lícito a incidência de juros moratórios em contratos de compra e venda de imóveis que prevejam o uso da Selic (que engloba juros e correção monetária) como indexador.

De acordo com a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, que julgou a ação, os juros moratórios e remuneratórios podem incidir concomitantemente em um mesmo contrato.

Isso acontece porque eles têm finalidades distintas, isto é, enquanto um recompensa o credor, que ficou sem receber, o outro indeniza pelo atraso no pagamento.

Assim, se houver a incidência de ambos, não se configura como cláusula abusiva. A taxa Selic abrange correção monetária e juros – remunerando o valor da moeda com o tempo – não se cumula com outros juros remuneratórios, mas não impede, em casos de atraso, de ser cobrado juros de mora, ou seja, o que deve ser observado.

Por último, é importante procurar um especialista no assunto e ficar atento em todas as cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel, ainda mais em casos de inadimplência e atraso, para que os direitos sejam respeitados e surjam controvérsias jurídicas.

Priorização do interesse público em prol do usuário do serviço registral

No último 01 de fevereiro, em sessão do Conselho da Magistratura presidida pela Desembargadora Célia Regina, tendo como Corregedora Geral de Justiça a Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, foi julgado o recurso administrativo cuja decisão colegiada tratou esclarecer e disciplinar as obscuridades e omissões referentes a novel matéria de transposição de novas matrículas por “conveniência do oficio”, nos termos preconizados o pelo §14º do art. 176 da Lei n. 6.015/73 (incluído pela Lei nº 14.382/22).

Esta decisão, de suma importância para os Cartórios de Registro de Imóveis da Capital e de todo Estado do Pará acabou por trazer maior segurança jurídica a transposição de novas matrículas para os novos ofícios criados; agregou mais eficácia aos atos e negócios praticados pelos oficiais registradores que devem atender e priorizar ao interesse dos usuários do sistema, ou seja, a transposições e abertura de novas matrículas devem atender a conveniência do serviço e ao interesse público, sem inviabilizar o desenvolvimento das delegações pelos Cartórios; agregou maior conversação da novel legislação com todos os princípios que regem o direito registral e o mais importante, teve por escopo fomentar a cooperação entre as serventias.

Nos dizeres do voto da Desembargadora Relatora, Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias: “a atividade de registro deve conferir a eficácia e segurança jurídica aos atos e negócios praticados pelos interessados, os quais fazem uso dos serviços disponibilizados pelas serventias. Como é cediço, a conveniência do serviço tem por escopo a viabilização da atividade em si, atingindo assim sua finalidade, a qual é o atendimento prioritário e primário das necessidades dos usuários do serviço.”