Quem paga a conta dos furos contábeis das empresas de capital aberto?

As empresas de capital aberto são aquelas que estão abertas ao público para a negociação de títulos de dívida e ações. Estas empresas estão sujeitas aos regulamentos específicos e aos órgãos reguladores, tendo como obrigação primordial divulgar informações materiais relacionadas à sua atividade e ao seu desempenho aos investidores, ao mercado e às autoridades.

Para se abrir o capital de uma empresa é determinante formalizar o negócio por meio da constituição de uma Sociedade Anônima (S/A). Isto porque esta modalidade prevê a comercialização de ações na Bolsa de Valores, consoante a Lei nº 6.404/76.

Mas como ficam os furos contábeis nas empresas de capital aberto?

Vimos recentemente, casos de empresas bilionárias com rombos surpreendentes. Vale lembrar que estas empresas também têm a obrigação de manter padrões de contabilidade próprios e de relatar periodicamente seus resultados ao órgão regulador, além de passar por auditorias constantes.

A bem da verdade, a responsabilidade pelos furos contábeis, após a devida análise e posicionamento do órgão regulador é trivial à empresa anônima, podendo estender-se solidariamente a sua contabilidade, em caso de comprovada falha por parte desta.

Finalmente, é consabido que os furos contábeis geram prejuízos enormes também aos investidores, que, por sua vez, por figurarem como acionistas da empresa, podem ser responsabilizados de forma limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, resguardando-se o direito de regresso pela via judicial.