Juros moratórios em contrato de compra e venda de imóveis com o uso da SELIC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é lícito a incidência de juros moratórios em contratos de compra e venda de imóveis que prevejam o uso da Selic (que engloba juros e correção monetária) como indexador.

De acordo com a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, que julgou a ação, os juros moratórios e remuneratórios podem incidir concomitantemente em um mesmo contrato.

Isso acontece porque eles têm finalidades distintas, isto é, enquanto um recompensa o credor, que ficou sem receber, o outro indeniza pelo atraso no pagamento.

Assim, se houver a incidência de ambos, não se configura como cláusula abusiva. A taxa Selic abrange correção monetária e juros – remunerando o valor da moeda com o tempo – não se cumula com outros juros remuneratórios, mas não impede, em casos de atraso, de ser cobrado juros de mora, ou seja, o que deve ser observado.

Por último, é importante procurar um especialista no assunto e ficar atento em todas as cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel, ainda mais em casos de inadimplência e atraso, para que os direitos sejam respeitados e surjam controvérsias jurídicas.