A moratória é um instrumento jurídico e de política fiscal previsto no Código Tributário Nacional que que elastece o prazo de pagamento de tributo definitivamente constituído (lançado e não contestado ou com decisão administrativa final), podendo consistir em uma concessão geral (como em caso de catástrofes) ou pessoal (neste caso, o devedor deve preencher alguns requisitos elencados na lei de concessão).
Além do prazo maior para pagamento, as principais consequências da concessão de moratória são:
1) a ocorrência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de tal sorte que, após sua implementação, não poderá o Fisco inscrever os créditos tributários abrangidos pela moratória em Dívida Ativa;
2) a possibilidade do devedor fazer jus à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, o que garante regularidade fiscal.