Temos acompanhado algumas notícias do outro lado do mundo que tem deixado alguns investidores de cabelo em pé. Uma delas foi a falência do Silicon Valley Bank, o banco das startups, que apresentou um prejuízo de R$ 1,8bi.
A grande questão é: “e se o meu banco, aqui no Brasil, seguisse pelo mesmo caminho?”.
Neste caso, como correntista, a pessoa é contratante de um produto bancário, logo, a relação existente é regida pelo Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor, bem como, pelas normas regulamentadas pelo BACEN – Banco Central do Brasil.
Uma dela, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), um mecanismo que garante aos clientes das instituições financeiras associadas a recuperação do patrimônio investido, caso essas instituições passem por decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
Entretanto, nem todas instituições financeiras são associadas ao FGC, e o fundo, só protege alguns ativos e segue uma série de regras, e vale ressaltar, a quantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, em cada conglomerado financeiro. Se o valor exceder este limite, as medidas para recuperar quantia, se farão por outras medidas judiciais cabíveis.
Existem formas de acompanhar a saúde financeira do seu banco, para não ser pego de surpresa. Uma delas, é o Índice da Basileia (IB), que calcula a alavancagem das instituições com base na relação entre patrimônio de referência e ativos ponderados pelo risco da operação.