Sociedade Cooperativa: Premissas básicas e aspectos jurídicos

De todos os tipos de sociedade, a Sociedade Cooperativa é, certamente, a mais curiosa de todas. A começar pelo número de sócios: são no mínimo 20 pessoas para caracterizar este tipo de associação.

Neste tipo de sociedade, os sócios possuem poderes limitados ou ilimitados, a depender de suas quotas, mas as decisões são sempre de apreciação coletiva.

Vale lembrar que este tipo de sociedade não possui fins lucrativos, nem receitas, e o objetivo é a prestação de contas ao cooperado, o verdadeiro “dono” do empreendimento.

Direito Cambiário e sua relação com os títulos de crédito

Os títulos de crédito são representações das obrigações pecuniárias de uma empresa ou pessoa física. De acordo com os arts. 887 e 889 do Código Civil, o título só tem validade quando preenchidos os requisitos legais, tais como data de emissão, indicação precisa dos direitos e deveres que confere e a indicação do vencimento.

A negociabilidade e a executividade são conceitos intrínsecos ao Direito Cambial, permitindo que o título seja transferido a um credor sem alteração na sua obrigação – como na transmissibilidade por meio de endosso.

Da mesma forma, em caso de inadimplência do título, o credor não precisará ajuizar uma ação ordinária, podendo se valer diretamente do procedimento de execução de título extrajudicial.

Como uma assessoria jurídica pode auxiliar nos melhores investimentos?

O Mercado de Capitais é um ramo relativamente novo para o direito. Suas disciplinas, lato sensu, abrangem domínios do Direito Empresarial e até do Direito Penal.

O objetivo mais evidente, aqui, na atuação do advogado, é evitar que empresas se associem a organizações em situações de irregularidade jurídica que possam causar futuros danos acionários. Para isso, é preciso conhecer as regras do mercado de capital e seus desdobramentos econômicos/jurídicos.

IPOs e fundos de investimento imobiliário estão entre os setores mais sensíveis a danos e, portanto, merecem atenção especial.

A revolução digital chegou nos cartórios.

Você sabia que o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em cartórios de notas de todo o país?

Por meio da plataforma www.enotassina.com.br, qualquer cidadão pode encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato, assinar o documento eletronicamente, ter o mesmo reconhecido e remeter o documento digital para os destinatários.

A migração digital teve início em 2020 com a publicação do provimento n 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, a digitalização abrange diversos serviços, entre eles: escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, autenticações de documentos, testamentos e muito mais.

Recuperação Judicial e o Princípio de Preservação da Defesa.

O princípio de preservação da empresa é expressamente previsto em nosso ordenamento jurídico (art. 47 da Lei 11.101) e tem como escopo a proteção da atividade empresarial, além dos interesses de consumidores, trabalhadores e do próprio Fisco.

Além de ser o fundamento da Lei de Recuperação Judicial e Falências, este princípio traz consigo a própria ideia do Direito como ferramenta de estímulo e proteção para a economia nacional, vez que oferece uma instrumento de superação da crise econômica da empresa em dificuldades para permitir, então, a continuidade da atividade empresária.

Marcas e Patentes: Como proteger o bem mais valioso da sua empresa.

O registro de marcas e patentes é uma das medidas mais importantes para a segurança jurídica de empresas de todos os portes, inclusive startups e novos negócios.

O processo se dá junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pode ser efetuado de forma online, sem necessidade de deslocamentos.

Além disso, diante da lei n.º 9279/96, empresários tem assegurado os direitos relativos à propriedade industrial.

É importante atentar para alguns requisitos básicos para a patenteabilidade, são eles: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Responsabilidade Tributária na Relação Indireta

Uma das premissas do Direito Tributário é a responsabilização na relação indireta. Isso ocorre quando, por disposição de lei, um cidadão é chamado a responder por um tributo devido mesmo que sua relação com o fato gerador seja por decorrência.

Dentre essas situações, podemos destacar a responsabilização de um espólio, pelos tributos devidos até a data da abertura da sucessão; uma outra situação é quando o sucessor, a qualquer título, ou cônjuge meeiro, respondem pelos tributos devidos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

É importante ressaltar, também, quando há fusão, cisão e incorporação de empresas, a nova empresa responde pelos tributos devidos pelas empresas transformadas.

Os efeitos do pedido de recuperação judicial.

O Direito Falimentar tem suas raízes históricas na Roma Antiga, quando, em 428 a.C, foi editada a Lex Papiria, cuja inovação legislativa previa que os bens do devedor (e não sua pessoa) deveriam servir de garantia aos seus credores.

Apesar do grande avanço, o viés repressivo e punitivo em face do devedor se manteve ao longo dos séculos. Foi somente com o surgimento das grandes indústrias e intensificação do processo de globalização que, no século XX, houve uma transição no foco: passa-se a priorizar a manutenção de um Estado socioeconômico saudável em detrimento da punição do devedor. Assim, a repercussão socioeconômica da inadimplência do empresário (que não mais é apenas comerciante individual) passa a ser questão primária na dinâmica jurídica.

Desta forma, o direito falimentar moderno, que possui enfoque na relevância das atividades econômicas para o progresso da sociedade, passou por grandes mudanças, notadamente, no Brasil, com a edição da Lei 11.101/2005, cujo ponto nefrálgico é justamente a concepção da Recuperação Judicial, tendo como principal objetivo a preservação da empresa, dos empregos, do pagamento de imposto e por fim, o cumprimento da função social, tudo conforme o seu art. 47.

Nesse sentido, temos que o instituto da Recuperação Judicial tem o propósito de viabilizar a continuidade das atividades empresariais, ao ponto em que abre um canal judicial para negociação de dívidas e estipulação de um cronograma planejado para que a empresa possa se manter no mercado.

Com a formulação do pedido de recuperação judicial, de pronto, há suspensão, que não excederá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive naquelas dos credores particulares do sócio solidário, justamente para viabilizar a organização e planejamento do devedor.

Deve-se observar, contudo, que a assessoria para planejamento e formulação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) é essencial e indispensável para o sucesso jurídico e econômico da empreitada, permitindo efetiva e concreta recuperação do devedor.

Como chegamos a viver em um período de excepcional restrição das atividades comerciais em razão do novo coronavírus (COVID19), é natural que haja uma contração econômica, o que poderá ocasionar em atraso nos compromissos financeiros do setor empresarial. Assim, é imperioso avaliar a viabilidade e a executoriedade de um eventual pedido de Recuperação Judicial.