O princípio de preservação da empresa é expressamente previsto em nosso ordenamento jurídico (art. 47 da Lei 11.101) e tem como escopo a proteção da atividade empresarial, além dos interesses de consumidores, trabalhadores e do próprio Fisco.
Além de ser o fundamento da Lei de Recuperação Judicial e Falências, este princípio traz consigo a própria ideia do Direito como ferramenta de estímulo e proteção para a economia nacional, vez que oferece uma instrumento de superação da crise econômica da empresa em dificuldades para permitir, então, a continuidade da atividade empresária.