Sociedade Cooperativa: Premissas básicas e aspectos jurídicos

De todos os tipos de sociedade, a Sociedade Cooperativa é, certamente, a mais curiosa de todas. A começar pelo número de sócios: são no mínimo 20 pessoas para caracterizar este tipo de associação.

Neste tipo de sociedade, os sócios possuem poderes limitados ou ilimitados, a depender de suas quotas, mas as decisões são sempre de apreciação coletiva.

Vale lembrar que este tipo de sociedade não possui fins lucrativos, nem receitas, e o objetivo é a prestação de contas ao cooperado, o verdadeiro “dono” do empreendimento.