Direito Cambiário e sua relação com os títulos de crédito

Os títulos de crédito são representações das obrigações pecuniárias de uma empresa ou pessoa física. De acordo com os arts. 887 e 889 do Código Civil, o título só tem validade quando preenchidos os requisitos legais, tais como data de emissão, indicação precisa dos direitos e deveres que confere e a indicação do vencimento.

A negociabilidade e a executividade são conceitos intrínsecos ao Direito Cambial, permitindo que o título seja transferido a um credor sem alteração na sua obrigação – como na transmissibilidade por meio de endosso.

Da mesma forma, em caso de inadimplência do título, o credor não precisará ajuizar uma ação ordinária, podendo se valer diretamente do procedimento de execução de título extrajudicial.