Responsabilidade Tributária na Relação Indireta

Uma das premissas do Direito Tributário é a responsabilização na relação indireta. Isso ocorre quando, por disposição de lei, um cidadão é chamado a responder por um tributo devido mesmo que sua relação com o fato gerador seja por decorrência.

Dentre essas situações, podemos destacar a responsabilização de um espólio, pelos tributos devidos até a data da abertura da sucessão; uma outra situação é quando o sucessor, a qualquer título, ou cônjuge meeiro, respondem pelos tributos devidos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

É importante ressaltar, também, quando há fusão, cisão e incorporação de empresas, a nova empresa responde pelos tributos devidos pelas empresas transformadas.