O que é inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é um meio alternativo, mais célere e descomplicado que um inventário judicial, sendo regulado pela lei 11.441/07.

Realizado em Cartório de Notas, é necessário o preenchimento de alguns requisitos para a sua concessão, quais sejam:

📍Que todos os herdeiros sejam maiores de idade e civilmente capazes;
📍Que haja um consenso da divisão de bens pelos herdeiros;
📍Que não existe um testamento em vigor;
📍É necessário o acompanhamento de um advogado.

Atendidos os requisitos acima expostos, é preciso estar em posse de documentos do falecido, dos herdeiros, de bens imóveis e móveis que o de “cujus” por ventura possa ter deixado.

Ao final do processo de inventário com a escritura pública em mãos, a mesma poderá ser apresentada em órgãos para que a transferência dos bens se dê da forma mais simples possível.

O que é direito de preferência?

O direito de preferência se aplica aos direitos reais de garantia, como hipoteca, penhores, hipoteca e anticrese (contrato em que o devedor entrega um imóvel ao credor), o qual consiste no privilégio do pagamento de uma dívida com os frutos ou o valor de um bem destinado à sua satisfação na constituição da obrigação. Com isso os credores receberão após satisfeito o crédito com garantia real.

Se referindo aos direitos do locatário, a Lei do Inquilinato, garante no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, que o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

O Direito de Preferência é fundamentado nos artigos:
✍955 ao 965 do Código Civil
✍27 ao 34 da Lei nº 8.245/91

Ação Possessória: Como proteger seu bem?

A Ação Possessória tem como premissa básica proteger a posse de um bem.

É imprescindivel o papel do advogado, logo nos primeiros momentos desta incursão judicial, para que se apure os legitimados a propositura deste tipo de demanda e os esclarecimentos distintivos entre a “posse” e “propriedade”.

Nesse contexto, existem três tipos de ações neste âmbito:

(I) Reintegração de Posse, utilizada quando houver perda total da posse de um bem;

(II) Manutenção de Posse, quando o objetivo é assegurar a posse ao atual possuidor;

(III) Interdito Proibitório, quando há ameaça à perda da posse.

Desta forma, e de acordo com a demanda manejada o juiz poderá assegurar/garantir a posso do bem, ao seu legitimo possuidor.

Nos termos do artigos 920 a 933 do Código de Processo Civil você encontra estes três itens detalhadamente.

Ação de Imissão na Posse se distingue das demais por ser esta uma ação Reinvindicatória, de titulariedade exclusiva do proprietário do bem, art. 1.228 do CC.

O que é usucapião extraordinária

A Usucapião extraordinária é o direito que o indivíduo adquire em relação à propriedade, cuja posse vem sendo utilizada pelo mesmo de forma ininterrupta por quinze anos, de forma mansa e pacífica, nos moldes do art. 1.238 do CC.

✍✍✍

 

De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse com o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar do bem como se proprietário fosse, poderá ingressar em juízo e requerer a declaração de usucapião do bem, cuja sentença servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Descomplicando a LGPD

Você já deve ter ouvido falar da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cujo objetivo é proteger o direito à privacidade de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, de modo a evitar fraudes ou a utilização sem a devida anuência do usurário de seus dados pessoais.

Com a LGPD, as empresas devem realizar investimentos para padronizar a coleta dos dados dos cidadãos nos moldes do art. 7º do da lei 13.709/2018, entre eles:

📍Haver o consentimento do uso de dados aprovado pelo usuário;

📍Proteger dados pessoais dos usuários;

📍Providenciar a implementar de serviço de controle e segurança contra acessos indesejados;

As empresas que não se adaptarem às novas exigências, poderão sofrer medidas coercitivas, tais quais: multas diárias, eliminação dos dados pessoais, advertências, dentre outras medidas previstas no art. 52 da referida lei.

Compas online: conheça seus direitos de consumidor

Os negócios online têm se aprimorado de diversas formas para facilitar a vida do consumidor.

Para te ajudar nesse processo, listamos os direitos básicos ao fazer compras online, entre eles:
📍Direito de entrega;
📍Direito ao arrependimento;
📍Direito de garantia.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e requerer a restituição integral do dinheiro.

A compra do produto pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação de serviço, sem ônus ao consumidor, conforme o art. 49 do CDC.

O produto possui garantia legal de até 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis, sendo que a inicia a partir da entrega do produto, conforme o artigo 26 do CDC.

Fim de ano e trabalho temporário

Esse tipo de trabalho é prestado de acordo com o aumento da demanda e da necessidade da empresa, como é o caso das festas natalinas e do fim de ano.

Por ser temporário, este contrato não poderá ultrapassar o período de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 90 dias, em caso de comprovação da manutenção das condições que motivaram a contratação.

Mesmo que em contrato temporário é assegurado ao empregado diversos direitos, tais quais: Férias proporcionais, remuneração equivalente aos empregados de mesma categoria da empresa, repouso semanal remunerado, dentre outros direitos previstos no art. 12 da lei nº 6. 019/74.

Esse contrato é celebrado entre a empresa tomadora de serviços, uma empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, podendo versar sobre as atividades de meio e de fim da empresa contratante.