O que é inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é um meio alternativo, mais célere e descomplicado que um inventário judicial, sendo regulado pela lei 11.441/07.

Realizado em Cartório de Notas, é necessário o preenchimento de alguns requisitos para a sua concessão, quais sejam:

📍Que todos os herdeiros sejam maiores de idade e civilmente capazes;
📍Que haja um consenso da divisão de bens pelos herdeiros;
📍Que não existe um testamento em vigor;
📍É necessário o acompanhamento de um advogado.

Atendidos os requisitos acima expostos, é preciso estar em posse de documentos do falecido, dos herdeiros, de bens imóveis e móveis que o de “cujus” por ventura possa ter deixado.

Ao final do processo de inventário com a escritura pública em mãos, a mesma poderá ser apresentada em órgãos para que a transferência dos bens se dê da forma mais simples possível.