O inventário extrajudicial é um meio alternativo, mais célere e descomplicado que um inventário judicial, sendo regulado pela lei 11.441/07.
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Realizado em Cartório de Notas, é necessário o preenchimento de alguns requisitos para a sua concessão, quais sejam:
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📍Que todos os herdeiros sejam maiores de idade e civilmente capazes;
📍Que haja um consenso da divisão de bens pelos herdeiros;
📍Que não existe um testamento em vigor;
📍É necessário o acompanhamento de um advogado.
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Atendidos os requisitos acima expostos, é preciso estar em posse de documentos do falecido, dos herdeiros, de bens imóveis e móveis que o de “cujus” por ventura possa ter deixado.
Ao final do processo de inventário com a escritura pública em mãos, a mesma poderá ser apresentada em órgãos para que a transferência dos bens se dê da forma mais simples possível.