Ação Possessória: Como proteger seu bem?

A Ação Possessória tem como premissa básica proteger a posse de um bem.

É imprescindivel o papel do advogado, logo nos primeiros momentos desta incursão judicial, para que se apure os legitimados a propositura deste tipo de demanda e os esclarecimentos distintivos entre a “posse” e “propriedade”.

Nesse contexto, existem três tipos de ações neste âmbito:

(I) Reintegração de Posse, utilizada quando houver perda total da posse de um bem;

(II) Manutenção de Posse, quando o objetivo é assegurar a posse ao atual possuidor;

(III) Interdito Proibitório, quando há ameaça à perda da posse.

Desta forma, e de acordo com a demanda manejada o juiz poderá assegurar/garantir a posso do bem, ao seu legitimo possuidor.

Nos termos do artigos 920 a 933 do Código de Processo Civil você encontra estes três itens detalhadamente.

Ação de Imissão na Posse se distingue das demais por ser esta uma ação Reinvindicatória, de titulariedade exclusiva do proprietário do bem, art. 1.228 do CC.