Você já deve ter ouvido falar da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), cujo objetivo é proteger o direito à privacidade de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, de modo a evitar fraudes ou a utilização sem a devida anuência do usurário de seus dados pessoais.
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Com a LGPD, as empresas devem realizar investimentos para padronizar a coleta dos dados dos cidadãos nos moldes do art. 7º do da lei 13.709/2018, entre eles:
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📍Haver o consentimento do uso de dados aprovado pelo usuário;
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📍Proteger dados pessoais dos usuários;
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📍Providenciar a implementar de serviço de controle e segurança contra acessos indesejados;
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As empresas que não se adaptarem às novas exigências, poderão sofrer medidas coercitivas, tais quais: multas diárias, eliminação dos dados pessoais, advertências, dentre outras medidas previstas no art. 52 da referida lei.