O que é usucapião extraordinária

A Usucapião extraordinária é o direito que o indivíduo adquire em relação à propriedade, cuja posse vem sendo utilizada pelo mesmo de forma ininterrupta por quinze anos, de forma mansa e pacífica, nos moldes do art. 1.238 do CC.

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De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse com o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar do bem como se proprietário fosse, poderá ingressar em juízo e requerer a declaração de usucapião do bem, cuja sentença servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.