Esse tipo de trabalho é prestado de acordo com o aumento da demanda e da necessidade da empresa, como é o caso das festas natalinas e do fim de ano.
Por ser temporário, este contrato não poderá ultrapassar o período de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 90 dias, em caso de comprovação da manutenção das condições que motivaram a contratação.
Mesmo que em contrato temporário é assegurado ao empregado diversos direitos, tais quais: Férias proporcionais, remuneração equivalente aos empregados de mesma categoria da empresa, repouso semanal remunerado, dentre outros direitos previstos no art. 12 da lei nº 6. 019/74.
Esse contrato é celebrado entre a empresa tomadora de serviços, uma empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, podendo versar sobre as atividades de meio e de fim da empresa contratante.