Novas regras aprovadas pelo CNJ visam reduzir reclamações trabalhistas na Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no final do mês de setembro “novas” regras que visam reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil. A resolução tem como intenção reduzir as reclamações, a exemplo da Reforma Trabalhista, e prevê que o acordo trabalhista entre empregador e empregado, na hora da rescisão do contrato, terá validade de quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho, ficando vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os principais benefícios da mudança.

“A Reforma Trabalhista trouxe, nos artigos 855-B a 855-E da CLT, a possibilidade de homologação judicial de acordos extrajudiciais, que devem ser apresentados conjuntamente pelas partes e necessariamente com a presença de advogados distintos, assegurando que ambas estejam devidamente assistidas. O artigo 855-E, em particular, prevê que a homologação de tais acordos, deve ser restrita aos direitos ali especificados, não abrangendo uma quitação ampla e irrestrita”, destaca o advogado associado sênior do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.

A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz importantes avanços na busca pela segurança jurídica nos acordos extrajudiciais trabalhistas, ao definir diretrizes claras para a homologação desses acordos. A segurança jurídica promovida por essa resolução é refletida em dois principais aspectos: a previsibilidade e a estabilidade das relações entre empregadores e empregados.

“Ao conceder quitação ampla e irrestrita aos acordos homologados, a resolução estabelece um encerramento definitivo para as questões negociadas, impedindo a judicialização de novas reinvindicações sobre o que já foi acordado. Por mais que já houvesse tal previsão desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, ainda assim havia divergências em sua efetividade e aplicabilidade perante os Tribunais Regionais do Trabalho”, ressalta o advogado.

Para que o acordo celebrado entre o empregador e o empregado tenha validade jurídica, é importante que alguns requisitos sejam cumpridos, de forma a garantir a legalidade e a segurança do processo. Esses requisitos envolvem tanto aspectos formais quanto materiais, devidamente delineados na Resolução e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os requisitos alguns podem ser destacados:

  1. Homologação judicial: os acordos extrajudiciais precisam ser submetidos à homologação judicial. Para isso, as partes devem espontaneamente apresentar o acordo perante a Justiça do Trabalho, seja nos tribunais competentes ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT). A homologação judicial é essencial para conferir validade e eficácia ao acordo, permitindo que ele produza os efeitos de quitação ampla e irrestrita previstos na resolução.
  2. Assistência jurídica e representação distinta: para assegurar que ambas as partes tenham uma defesa adequada, a resolução exige que trabalhadores e empregadores estejam representados por advogados distintos. Essa separação é fundamental para garantir que os interesses de cada parte sejam protegidos, evitando qualquer conflito de interesses que possa ocorrer com a atuação de um único advogado para ambas as partes.
  3. Integralidade do acordo: a resolução 586/2024 proíbe a homologação parcial dos acordos, de modo que o juiz deve aprovar o acordo na sua totalidade ou rejeitá-lo integralmente. Isso significa que todos os pontos acordados entre as partes devem estar claramente especificados e aceitos por ambas, sem modificações ou exclusões posteriores. Essa exigência assegura que o acordo seja respeitado em sua totalidade, trazendo estabilidade às relações de trabalho envolvidas.
  4. Limitação inicial por valor: nos primeiros seis meses de vigência, a resolução aplica-se apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos. Essa restrição visa a monitorar o impacto inicial da norma, permitindo que o CNJ avalie os efeitos da resolução sobre o volume de trabalho da Justiça do Trabalho antes de expandir seu alcance. A homologação de acordos menores poderá ser incluída posteriormente, dependendo dos resultados observados.
  5. Presença do Ministério Público e sindicatos: a resolução também destaca a necessidade de envolver o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais em situações que envolvam interesses coletivos ou homogêneos, como no caso de negociações coletivas ou envolvendo grupos vulneráveis. Essa medida visa proteger os interesses de coletividades e assegurar uma negociação transparente e equilibrada.

É fundamental que tanto empregador quanto empregado adotem algumas medidas preventivas e formais que assegurem a efetividade e a integridade do que foi pactuado entre as partes, garantindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

“Em suma, o respeito aos termos de um acordo extrajudicial homologado depende de uma estrutura que combina clareza, assistência jurídica, homologação e monitoramento. A adoção dessas práticas proporciona maior segurança jurídica e assegura que, em caso de descumprimento, ambas as partes tenham meios efetivos de recorrer ao Judiciário para exigir a execução do pactuado ou até mesmo comprovar o cumprimento do pactuado”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.