Herança digital: entenda como funciona a divisão dos bens virtuais após a morte

A evolução das tecnologias vem ganhando cada vez mais espaço para discussões em diversas esferas da vida. Entre elas, a gestão patrimonial e sucessão ganham destaque no âmbito jurídico. Com os avanços tecnológicos, o direito familiar também passa por transformações. Ao longo dos últimos anos, um novo tipo de herança vem se tornando cada vez mais discutido: a herança digital. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca as principais características da herança digital e como proteger um patrimônio digital.

O primeiro passo é entender que a herança digital se refere aos ativos que uma determinada pessoa deixou no mundo digital, como perfis de rede social, contas, conversas, mensagens privadas, vídeos, fotos e até milhas aéreas.

Apesar de ser uma temática cada vez mais crescente, a herança digital ainda necessita de previsão legal específica. As discussões sobre o tema destacam a constante necessidade de adaptação do direito às evoluções digitais vivenciadas pela sociedade.

“Embora nossos tribunais entendam plenamente que o patrimônio do falecido é composto por bens tanto materiais quanto imateriais, estes ainda impõem severas restrições para fornecer acesso às informações privadas do usuário falecido de determinada plataforma, visando proteger o princípio constitucional de inviolabilidade à intimidade de alguém. Contudo, tanto no Brasil quanto no mundo, tem se entendido que caso haja um motivo forte o suficiente para obter aquelas informações, o acesso pode ser fornecido”, explica o especialista.

Para evitar possíveis conflitos sucessórios, uma das formas mais simples e eficazes de reduzir problemas é incluir os ativos digitais em um testamento, além de contar com uma gestão patrimonial bem assessorada.

Para ter direito à herança digital, os herdeiros devem pleitear o acesso em juízo, munidos de fundamentação adequada para obter a autorização de acesso, levando em consideração os limites de privacidade do falecido.

“Após a morte de um familiar, qualquer tentativa de acessar as comunicações privadas daquela pessoa pelos herdeiros deve ter comprovada pertinência, fundamentação, sob pena de ser tão somente uma invasão de privacidade que pode e deve ser coibida pelas plataformas e até pela justiça”, ressalta o advogado.

Uma assessoria jurídica especializada pode proporcionar uma segurança considerável para a gestão patrimonial, tanto em vida quanto no fim da mesma, e não apenas em casos de pessoas físicas. No cenário empresarial, é possível vislumbrar a dimensão dos ativos digitais na composição do acervo patrimonial de uma empresa ou marca.

Compliance previdenciário: saiba como evitar multas e passivos trabalhistas na empresa

Garantir o cumprimento de obrigações previdenciárias previstas em lei é fundamental para manter uma boa organização e saúde financeira de uma empresa. Uma forma de assegurar a funcionalidade de um negócio de forma segura é investir em compliance previdenciário. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca o que é, a importância e os benefícios do compliance previdenciário para as empresas.

O compliance previdenciário é um conjunto de ações e práticas adotadas com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias estabelecidas por lei, além de evitar penalidades e processos judiciais, como o envio correto de dados pelo eSocial e o pagamento de tributos.

“A adoção de um compliance previdenciário traz diversos benefícios para uma empresa, dentre eles, está o fato de que a empresa estará em consonância com as suas obrigações previdenciárias, evitará multas, processos administrativos e até judiciais. Além disso, a empresa também promoverá um ambiente de trabalho mais organizado e confiável para todos os envolvidos”, destaca a advogada plena na área trabalhista e previdenciária do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

 

Para certificar o cumprimento de todos os protocolos legais, a empresa deve investir em uma auditoria trabalhista e previdenciária, que atuará na identificação de falhas nos processos, como cálculos de salários, férias e contribuições, prevenindo riscos de autuação.

“A empresa deve adotar boas práticas de gestão, como o controle eficiente de ponto, cálculos precisos na folha de pagamento, organização dos arquivos dos colaboradores e a utilização de consultoria jurídica especializada para evitar falhas. Cabe também à empresa estabelecer canais de comunicação transparentes com os colaboradores, incentivar um ambiente de trabalho saudável e pagar as verbas trabalhistas corretamente”, ressalta a especialista.

Benefícios

O investimento em compliance previdenciário gera benefícios significativos para as empresas. Entre eles, a mitigação de riscos trabalhistas e a redução de custos com multas e encargos. “Um exemplo que pode ser citado é a implementação de um plano de ação voltado para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais pode evitar o aumento do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que influencia diretamente no pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e na aposentadoria especial dos colaboradores, o que traz vantagens econômicas para empresa”, complementa a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Outro destaque positivo é a prevenção de problemas jurídicos e financeiros, como desvios fraudulentos, rescisões indevidas e processos judiciais, além da redução da rotatividade de funcionários. “A criação de um ambiente organizacional mais motivador e saudável é outro benefício, já que os colaboradores se sentem valorizados e respeitados. Por fim, empresas em conformidade ganham vantagens competitivas, fortalecem sua imagem e garantem um desenvolvimento sustentável no mercado”, explica.

Em contrapartida, a ausência de investimentos em compliance previdenciário pode acarretar em diversos prejuízos para a empresa, já que ela estará mais exposta a riscos de multas significativas perante o INSS e a Legislação Trabalhistas, o que pode gerar custos adicionais para o negócio, além do aumento de riscos de fraudes internas e desvio de recursos.

A especialista destaca, ainda, que a não realização de auditorias e falhas no cumprimento das normas poderá levar a rescisões indevidas e futuramente ações trabalhistas, o que também traz prejuízos para a empresa perante o mercado. “A ausência de um compliance previdenciário compromete a imagem da empresa perante colaboradores, investidores e o mercado, afetando sua credibilidade e competitividade, bem como impacta na produtividade e maior insatisfação no ambiente de trabalho”, elucida Gabriela Mayumi.

Contar com uma equipe especializada em compliance previdenciário é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma boa reputação para a empresa. “Uma equipe especializada é crucial para evitar erros no cumprimento das obrigações, prevenir passivos trabalhistas e tributários, e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas legais, minimizando riscos de multas e autuações”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Pais de crianças autistas têm direito ao saque do FGTS? Saiba mais!

O impacto financeiro sofrido por famílias com pessoas autistas, principalmente devido aos elevados custos com tratamentos essenciais, como médicos, terapias, entre outros, tem se tornado decisivo para que a Justiça autorize que os pais de crianças autistas tenham acesso aos valores depositados em conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um exemplo disso foi a decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que garantiu a uma trabalhadora de Vitória da Conquista, na Bahia, o direito de sacar os valores já em conta bem como os que ainda seriam depositados do FGTS a fim de custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão do TRF1 amplia a interpretação da norma, prevista no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que trata do saque do FGTS, permitindo que situações excepcionais, como essa, sejam contempladas, levando em consideração o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, como um direito social e fundamental.

“A liberação do FGTS para esse tipo de saque pode garantir aos pais o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar da criança com TEA, facilitando a cobertura de custos com terapias e cuidados médicos contínuos”, destaca a advogada trabalhista do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

Como ter acesso

Para garantir o direito de sacar o FGTS com o objetivo de custear o tratamento de filhos com autismo, os pais devem seguir alguns passos específicos, especialmente quando a Caixa Econômica Federal exige a comprovação da condição de saúde da criança.

O primeiro passo é entender em qual nível de suporte do autismo a criança se encontra (1, 2 ou 3), o que influencia na documentação exigida, assim como no processo de análise. Para crianças com nível de suporte 3, o INSS necessariamente marcará uma perícia médica e avaliará a concessão do pedido. Já os classificados de níveis 1 e 2 podem enfrentar resistência na solicitação. Porém, em caso de negativa do pedido, é possível solicitar o saque judicialmente, por meio de um advogado especializado.

Entre os documentos exigidos estão:

– Formulário de solicitação de saque do FGTS: disponível no aplicativo “FGTS” ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

– Laudo médico completo: o documento deve ser emitido por um médico especializado, como pediatra ou neurologista, incluindo: Código Internacional de Doenças (CID) do autismo; carimbo e assinatura do médico; número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico.

– Documentos de identificação: RG e CPF do titular da conta do FGTS; RG/CPF da criança; Certidão de nascimento da criança.

– Documentação médica complementar: laudos, exames, receitas e outros documentos que comprovem a condição de autismo e a necessidade do tratamento.

“Após juntar os documentos, se a criança for diagnosticada com autismo nível de suporte 3, será necessário agendar uma perícia médica no INSS. Esse processo envolve a análise do médico perito do INSS, que avaliará se o autismo da criança se enquadra na categoria de deficiência. Caso a perícia do INSS seja favorável, o saque será liberado. Já nos casos em que a perícia seja desfavorável, ainda há a possibilidade de recorrer judicialmente por meio de um advogado especializado, pois conforme informado anteriormente, a Justiça tem decidido favoravelmente para conceder o saque do FGTS aos pais independentemente do nível de suporte do filho”, explica a advogada.

Para saber mais sobre os requisitos para ter direito ao saque do FGTS, através do site da Caixa Econômica Federal, clique aqui.

Direitos garantidos

Além de terem a possibilidade de sacar o FGTS, pais de crianças com autismo têm direitos trabalhistas específicos, como a redução da jornada de trabalho, por exemplo. “Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate diretamente sobre a carga horária dos pais de filhos com autismo, é possível aplicar, por analogia, dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que garante aos servidores públicos a redução da jornada de trabalho quando possuem dependentes com deficiência”, destaca Gabriela Mayumi.

Para ter direito à redução de jornada, o trabalhador deve fazer um requerimento formal à empresa, anexando um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo do filho, contendo o CID, bem como a necessidade de acompanhamento constante do pai ou responsável no tratamento. “Em caso de negativa por parte da empresa, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria para intermediar a situação ou recorrer à Justiça, que tem se mostrado favorável em decisões sobre a redução da jornada de trabalho nesses casos”, complementa a especialista.

Outro direito garantido é o de acompanhar o filho em consultas médicas, conforme o artigo 473 da CLT, que assegura ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho para levar o filho a consultas médicas, com a possibilidade de faltar até um dia por ano. “Além disso, os pais de crianças com até quatro anos de idade têm prioridade no acesso ao teletrabalho, conforme o artigo 75-F da CLT, que estabelece essa prerrogativa como uma forma de facilitar a conciliação entre a vida profissional e as necessidades de cuidados com os filhos. Embora não esteja expressamente previsto na CLT, também é possível que o trabalhador peça a transferência para um local de trabalho mais próximo de sua residência, com base no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 227 da Constituição Federal) e nos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que visam à proteção integral e ao bem-estar da criança”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Promoções de fim de ano: entenda o que é considerado legal e o que é abusivo

O final de ano é uma época marcada por festas e celebrações, o que gera um aumento no volume de compras. Para atrair os consumidores, diversas lojas costumam apostar em promoções tentadoras. Porém, antes de fechar um negócio, é fundamental que o cliente esteja atento às ofertas, já que esse período costuma se tornar propício para fraudes e práticas abusivas, com muitas armadilhas, como promoções enganosas e descumprimento de ofertas. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca orientações importantes para o consumidor identificar o que é legal e o que pode ser abusivo nas promoções de Natal.

Durante esse período, é importante estar atento a todos os tipos de armadilhas que possam surgir, desde o anúncio de “promoção” que ocorre após o aumento do preço daquele mesmo produto até mesmo um anúncio fraudulento de um produto inexistente. O advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes, explica que algumas práticas consideradas “padrão” pelas empresas podem descumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor.

“As empresas precisam de constante orientação para que atuem dentro dos parâmetros indicados pela Legislação Consumerista e assim evitar litígios desgastantes. A qualidade da informação passada ao consumidor merece especial atenção, sob pena de configurar prática abusiva a partir de uma vantagem manifestamente excessiva do fornecedor, o que é agravado se o consumidor estiver em situação de vulnerabilidade, seja pela idade, instrução ou outros fatores”, assegura o especialista.

Para escapar de possíveis fraudes, antes de fazer uma compra, o consumidor deve ficar atento e buscar mais informações sobre o produto. “Temos duas atitudes igualmente importantes como alternativas para o consumidor: acessar sites de comparação de preços, a fim de verificar se aquele produto não sofreu uma alteração significativa de preço nos últimos tempos, e, em caso de compras online, verificar com atenção a procedência daquela plataforma de vendas, checar o anúncio, procurar comentários de outros consumidores a fim de garantir que aquele fornecedor é idôneo. Um preço atrativo não pode ser um fator que impeça o consumidor de ter senso crítico à compra que está fazendo, seja em relação a necessidade, seja em relação a segurança do procedimento”, explica o advogado.

O consumidor possui diversos direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar disso, muitos deles são violados durante esse período de grandes promoções, principalmente a partir de publicidades enganosas. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades para empresas que praticam esse tipo de infração.

“O consumidor tem o direito de receber informação clara e transparente acerca do produto que adquire. Isso se aplica também aos casos em que o produto sofre um aumento de preço logo antes de sua redução, de modo que a informação passada ao consumidor foi deturpada”, destaca o advogado. “Caso o consumidor seja vítima de uma propaganda enganosa, tendo feito a compra de algum produto, o artigo 35 do CDC oferece três alternativas: exigir do fornecedor o cumprimento do que foi oferecido, outro produto equivalente ou a devolução do valor pago”, complementa João Victor Fernandes.

Caso a empresa se negue a atender a demanda, a orientação é que o consumidor registre, por meio de fotos ou vídeos, o anúncio ou as tratativas com o fornecedor, e faça uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma consumidor.gov. “Em caso de demandas com maiores prejuízos ou complexidade, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança para ver seus direitos representados em juízo”, afirma o profissional.

Direito à troca ou devolução

O período de festas e o grande volume de compras exige das empresas um atendimento eficiente, principalmente em relação à trocas e devoluções. É importante que o consumidor conheça os seus direitos para saber se pode ou não ter direito à troca ou devolução.

“Caso o consumidor, induzido a erro, faça alguma compra pela internet, aproveitando alguma oportunidade de preço, o Código do Consumidor prevê, em seu artigo 35, que o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra feita remotamente. Em caso de uma compra online realizada a partir de uma propaganda enganosa, mas logo constatada, o consumidor pode proceder com o imediato cancelamento da compra e, caso o produto já tenha sido enviado, o fornecedor arcará com os custos de devolução do produto ao chegar”, destaca.

Outra possibilidade que o Código dá ao consumidor é a troca do produto, caso exista algum defeito de fábrica ou algum dano causado pelo transporte, conforme previsto nos Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. “Nesses casos, o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis, e vale inclusive para produtos adquiridos pela internet, uma vez que o defeito só poderia ser identificado com a chegada deste”, complementa João Victor Fernandes.

Mas caso o desejo de troca do produto esteja ligado a algo relacionado apenas ao consumidor, como a mudança de ideia em relação ao produto adquirido, o fornecedor fica isento de trocar o produto. “Para preservar a boa relação com os clientes, algumas empresas possuem uma política de troca para esses casos, que deve ser consultada antes de consumada a compra no estabelecimento”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Usucapião: entenda o que é, como funciona e como ter direito

Você já deve ter ouvido a história de alguém que se tornou o dono de um terreno que estava improdutivo, mas não era seu originalmente, ou que se alocou num pedaço de terra e, com o passar dos anos, conseguiu regularizar os papéis da propriedade em seu próprio nome. Isso acontece devido a uma ferramenta protegida por lei no Brasil, mas que gera muitas dúvidas: a usucapião.

Apesar do senso comum confundir usucapião com uma espécie de “regularização após uma invasão”, na verdade, a lei tem uma importante função social de distribuição e regularização de terras improdutivas ou ferramenta para facilitação de regularização de imóveis em determinados casos.

Saber mais sobre a usucapião pode evitar conflitos, regularizar propriedades e até ajudar na realização de sonhos, como a conquista da casa própria. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca por que conhecer as regras da usucapião pode ser fundamental para quem busca segurança jurídica e uma relação mais tranquila com seus imóveis.

 

O primeiro passo é entender que a usucapião corresponde a uma forma de regularização de posse, que visa garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal durante um determinado período. Para ter acesso ao procedimento, é necessário que a parte interessada busque orientação de um advogado.

“O processo judicial de usucapião exige a subscrição por um advogado registrado na OAB, sendo um processo um pouco trabalhoso diante da necessidade da reunião de diversos documentos, como provas da posse com o animus domini, do tempo desta posse, planta e memoriais descritivos do imóvel, notificação/declaração dos confrontantes, certidões de distribuição etc.. É um processo que costuma levar bastante tempo na via judicial, uma tramitação de no mínimo de 2 (dois) anos, havendo alguns casos uma tramitação que pode perdurar por mais de10 ou 15 anos. Por isso há hoje um forte movimento legislativo no sentido da desjudicialização de processos desta natureza (declaratória), que hoje migram para os procedimentos extrajudiciais, sendo possível fazer a usucapião extrajudicial em prazos inferiores a um ano e até em seis meses”, destaca o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arthur Nobre.

Tipos de usucapião

Atualmente existem mais de 36 tipos de espécies de usucapião, sendo as mais comuns de serem utilizadas a usucapião extraordinária; usucapião ordinária; usucapião constitucional ou especial urbana e/ou rural; usucapião familiar e usucapião coletiva.

“A principal diferença entre as usucapiões são os requisitos de tempo, metragem, e o famoso justo título. Entre a usucapião extraordinária e ordinária, a diferença está no tempo de 15 a 10 anos para aquela e de 10 a 5 anos para esta, tendo a usucapião ordinária a exigência do justo título. Já para as usucapiões especiais, urbana ou rural, ou constitucional, a diferença destas para a ordinária e extraordinária, está na limitação da metragem, sendo 250m² para urbana e 50 hectares para rural, cinco anos de posse ininterrupta, e não possuir outro imóvel, sendo dispensado o justo título”, complementa o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Pessoa jurídica tem direito?

A usucapião pode ser feita por pessoas jurídicas, já que nem a constituição federal e nem o código civil restringem que a aquisição possa ser feita somente por pessoa física. Porém, é fundamental “a empresa estar bem assessorada para fazer este pleito, visto que deve a mesma atender aos requisitos legais, em especial, a função social do imóvel, a fim de que se dê uma correta destinação ao bem a ser usucapido”, ressalta o especialista.

Além disso, é possível que uma pessoa possa reivindicar mais de uma propriedade por usucapião, desde que atenda às exigências legais. “É possível, a depender da espécie de usucapião, sendo a suposta impossibilidade de se usucapir mais de um imóvel equivocadamente difundida no senso comum, por ser requisitos de espécies específicas de usucapião, como o usucapião constitucional ou especial.

Assim, a posse com animus domini pode ser exercida de forma direta, indireta e até complementar, o que viabiliza a usucapião de mais de um imóvel, ainda que simultaneamente”, finaliza o advogado.

Licenciamento ambiental: conformidade legal trazendo benefícios para a empresa

O licenciamento ambiental é fundamental para a empresa assegurar que atua em conformidade com as leis e regulamentações ambientais, tornando-a mais competitiva e legalmente instituída. Empresas licenciadas demonstram compromisso com o meio ambiente, o que fortalece a imagem da marca e atrai consumidores conscientes. Apesar de toda sua importância, um dos principais desafios enfrentados pelas grandes empresas é a complexidade das regulamentações ambientais. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca a importância da implementação de práticas sustentáveis e do licenciamento ambiental no mundo corporativo.

“O licenciamento ambiental é crucial para as empresas, porque serve como um mecanismo de controle e segurança jurídica, garantindo que as atividades econômicas respeitem o meio ambiente e estejam em conformidade com as leis vigentes. Isso não apenas evita sanções e custos com passivos ambientais, mas também preserva a reputação da empresa e assegura a sustentabilidade de longo prazo. É um diferencial competitivo, pois cada vez mais clientes e investidores buscam negócios comprometidos com práticas ambientais responsáveis”, explica o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

Além de evitar problemas legais, a conformidade com as regulamentações ambientais potencializa oportunidades de crescimento e inovação e facilita o acesso a recursos financeiros para as empresas. “Outro ponto importante é que, ao seguir as diretrizes legais, a empresa se protege contra ações judiciais e litígios, assegurando uma operação mais estável e menos suscetível a interrupções”, complementa o advogado.

Como funciona

O processo de licenciamento envolve três frentes de ação: a empresa, o consultor ambiental e o órgão licenciador, cada um com suas especificidades exercem as seguintes etapas:

– A empresa contrata o engenheiro ambiental para avaliar o impacto ambiental de sua atividade bem como submeter uma solicitação ao órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal), apresentando documentos, estudos ambientais e projetos técnicos, elaborados para cada tipo de atividade;

– O órgão responsável, que poder ser o IBAMA, a SEMAS ou a SEMMA analisa o potencial impacto ambiental do projeto e pode exigir estudos adicionais, como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou outros estudos técnicos que embasam a autorização de funcionamento do empreendimento;- Em projetos de maior impacto, são realizadas audiências públicas para discussão com a comunidade, e com a presença do Ministério Público assegura a publicidade e consulta prévia necessária em atividades de alto potencial de causar impactos ambientais;

 

– Após a aprovação, as licenças (prévia, de instalação e de operação, dependendo da fase do projeto) são emitidas pelo órgão. Cada licença permite que o projeto avance em diferentes estágios, sempre condicionado ao cumprimento das condicionantes específicas de cada licença.

O escritório Xerfan Advocacia S/S conta com a parceria da engenheira ambiental Paula Pinheiro para questões regulatórias. A especialista destaca que, “em cada etapa, o engenheiro ambiental (consultor) fica responsável em acompanhar o processo, as visitas técnicas necessárias bem como participar de reuniões e audiências públicas, defendendo o cliente/empresa em todos esses momentos, garantindo que essa atividade seja licenciada da melhor forma possível”.

Desafios

Entre os principais desafios do licenciamento ambiental no Brasil, a burocracia excessiva, a morosidade nos processos, a falta de clareza nas exigências legais e a resistências de algumas comunidades locais se destacam como fatores que podem atrasar a aprovação de projetos e aumentar os custos para as empresas.

Para garantir que o processo seja realizado de forma mais prática e ágil, as empresas podem adotar algumas estratégias. “Primeiro, é fundamental investir em planejamento e na elaboração de estudos ambientais completos e bem fundamentados, que atendam às exigências do órgão licenciador. Além disso, manter um diálogo aberto e transparente com as comunidades locais e o órgão ambiental pode facilitar a aceitação e o andamento do processo. Por fim, contar com uma assessoria jurídica especializada em licenciamento ambiental pode ajudar a navegar as complexidades do sistema, garantindo conformidade e eficiência”, explica o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Estratégias para garantir conformidade com as normas ambientais:

  • Monitoramento ambiental: Acompanhar os indicadores ambientais e auditar regularmente os processos internos para assegurar conformidade com as legislações existentes;
  • Treinamento de funcionários: Capacitar a equipe em práticas sustentáveis e em cumprimento de normas ambientais.
  • Implementação de um sistema de gestão ambiental (SGA): Com base em normas como a ISO 14001, um SGA ajuda a identificar e mitigar riscos ambientais de forma estruturada e através de auditorias internas e externas, verificar, checar e agir preventivamente nas mitigações dos impactos causados.
  • Parcerias com ONGs e comunidades locais: Atuar junto a ONGs e ouvir as comunidades ajuda a antecipar potenciais conflitos e adotar soluções ambientalmente favoráveis em conformidade com as comunidades que geralmente fazem parte da área de influência direta do empreendimento.

Além de melhorar a imagem da empresa e torná-la mais atraente para os clientes e investidores que priorizam a sustentabilidade social, adotar práticas sustentáveis no dia a dia traz diversos benefícios, como a redução de despesas, complementa a especialista.

“Práticas sustentáveis, como reciclagem e uso eficiente de recursos, reduzem despesas com materiais e energia e ajudam a reduzir os custos operacionais. Lembre-se, uma empresa sustentável é menos vulnerável à crises e mudanças regulatórias, pois opera com foco em longo prazo e de acordo com as diretrizes ambientais. É muito mais resiliente e apta a mitigar os riscos”, finaliza a engenheira ambiental.

Responsabilidade civil médica: entenda a importância de atuar de forma ética e legal

A responsabilidade civil médica representa a sujeição do profissional de saúde às medidas que o obrigam a reparar os danos que, porventura, venha causar a um paciente em decorrência da sua conduta profissional. É fundamental para que esses profissionais executem suas tarefas, estar ciente sobre seus deveres e direitos, em especial a atuação com ética e dentro da legalidade. O escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações para minimizar os riscos de possíveis processos judiciais quando da atuação do profissional médico.

É importante ressaltar que o profissional da saúde deve atuar de forma ética e transparente com os pacientes. “É dever de o médico agir com diligência e zelo no exercício da sua profissão, esclarecer o seu paciente sobre sua doença, tratamentos e riscos possíveis, cuidados com o seu tratamento e aconselhar a ele e a seus familiares sobre as precauções essenciais requeridas pelo seu estado de saúde”, explica o advogado Thiago Bastos, associado da Xerfan Advocacia S/S.

Erro médico x erro hospitalar

Confundir erro médico com erro hospitalar é uma prática comum. Quando se trata de responsabilidade civil médica, é importante ressaltar que ela não se limita aos profissionais de saúde, podendo se estender aos estabelecimentos hospitalares, quando verificado eventual erro.

“O erro médico é o resultado de qualquer atuação médica não intencional, que gera danos à saúde ou à vida do paciente. Do ponto de vista jurídico, isso significa dizer que são necessários três elementos para que o erro médico seja caracterizado: uma conduta culposa do profissional (sem intenção), o dano ao paciente e a relação de causa e efeito entre o erro cometido e o dano sofrido pelo paciente”, explica Thiago Bastos.

“Ao analisar erros decorrentes de atos médicos, torna-se essencial diferenciar os casos em que há vínculo de subordinação entre o médico e o estabelecimento, daqueles em que o médico atua de forma isolada. Nessa última hipótese o médico poderá ser isoladamente responsabilizado. Caso seja devidamente comprovado que os danos decorreram, tão somente, de atos dos atos da gestão hospitalar ou defeitos em materiais/equipamentos, o hospital será o único responsável”, afirma o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

A assessoria e consultoria jurídica ao profissional de saúde é essencial para evitar possíveis problemas jurídicos, garantindo que os profissionais de saúde e até mesmo os estabelecimentos hospitalares foquem no que fazem de melhor, que é cuidar dos pacientes.

Compliance digital garante mais segurança e credibilidade para empresas

Com o aumento do uso da tecnologia e das crescentes ameaças cibernéticas, o compliance digital se faz essencial para as empresas. Afinal, as organizações enfrentam riscos significativos relacionados à segurança da informação, assim como ao uso inadequado de dados. Além disso, a não conformidade com as regulamentações vigentes pode resultar em sanções financeiras, assim como perdas relacionadas à reputação e confiança dos clientes e do mercado. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca a importância do compliance digital para garantir proteção às empresas.

Para garantir a segurança tecnológica e jurídica de um negócio, é fundamental criar rotinas de análises de riscos e adotar medidas preventivas. Porém, apesar de ser algo necessário, a implementação do compliance digital pode ser desafiadora para as empresas.

“O principal desafio para as empresas, sem dúvida, é acompanhar e compreender a complexidade do ambiente regulatório, que inclui tanto as alterações legislativas quanto operacionais envolvendo tecnologia. As empresas devem investir em uma assessoria jurídica qualificada, apta a adaptar a empresa as normas da LGPD hoje vigentes, bem como analisar os recursos tecnológicos que dispõem a fim de verificar suas fragilidades”, explica o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

Para adotar as melhores práticas para adaptar o compliance às novas exigências digitais, é importante “olhar para as políticas de privacidade da empresa e nos termos de uso de instrumentos de TI, adaptando-o às normas. E, principalmente, o alinhamento interno, padronizando as ações dos colaboradores para atenderem as adaptações necessárias”, complementa João Victor.

O compliance digital pode ser um fator determinante para a proteção de um negócio, evitando possíveis riscos, como vazamentos de dados, o que pode trazer sérios problemas para a empresa. “Quando tais vazamentos ocorrem, a marca da empresa sofre um abalo severo perante o mercado, além das sanções jurídicas que podem ser impostas a empresa por sua não adequação ao ordenamento jurídico, ensejando a necessidade de indenizar as vítimas dos vazamentos pelos prejuízos financeiros ou morais sofridos”, ressalta o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Regulamentações

As alterações do ordenamento jurídico em relação a proteção de dados estabeleceram as diretrizes para o tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos usuários. Um exemplo disso é a Lei 13.709/2019, ou a LGPD, que especificou como os dados pessoais podem ser usados pelas empresas, estabelecendo limites, como a proibição do uso de dados, isolados ou em conjunto, que possam revelar a identidade dos clientes sem a expressa autorização dos mesmos.

“Tais cuidados deixaram de ser uma faculdade para serem regra absoluta, de modo que o compliance digital se tornou um valioso aliado das empresas para que se adequassem em tempo hábil à nova realidade. Logo, tais leis trouxeram impactos diretos na cultura organizacional das empresas, uma vez que estas precisaram agir para adaptar-se às mudanças e estarem em conformidade com a legislação. Portanto, a LGPD deve ser a base para os programas da empresa, que deve nortear as diretrizes de suas condutas e normas na internet”, reforça o advogado.

Soluções tecnológicas

Diversas ferramentas e tecnologias estão disponíveis para ajudar as empresas a monitorar e manter o compliance digital. Entre elas, a inteligência artificial e os softwares de gestão de risco. Essas ferramentas envolvem, sobretudo, a análise de um considerável volume de dados e de processos que geram na equipe uma necessidade de automação.

“Um dos maiores aliados de um compliance digital efetivo é o controle tecnológico. Ele pode ser alcançado através da criptografia, autenticação dos usuários e monitoramento das atividades online. A partir desse controle, será possível que o gestor detecte a tempo atividades suspeitas que possam trazer riscos ou violar as políticas adotadas”, complementa João Victor.

Além das ferramentas, é importante que a empresa adote uma postura enérgica em relação à cultura organizacional dos colaboradores, para que todos estejam alinhados ao compliance digital. “Devem ser adotadas práticas voltadas para o dia a dia do negócio, através de características valiosas, como diálogo e transparência, para que a estratégia repassada à equipe possa ser assimilada em sua totalidade. Existe também a necessidade de gerar capacitação na equipe, com frequentes reuniões de alinhamento e treinamentos, a fim de garantir que todos os colaboradores acompanhem o dinamismo inerente ao compliance”, destaca.

Novas regras aprovadas pelo CNJ visam reduzir reclamações trabalhistas na Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no final do mês de setembro “novas” regras que visam reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil. A resolução tem como intenção reduzir as reclamações, a exemplo da Reforma Trabalhista, e prevê que o acordo trabalhista entre empregador e empregado, na hora da rescisão do contrato, terá validade de quitação final ao ser homologado pela Justiça do Trabalho, ficando vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os principais benefícios da mudança.

“A Reforma Trabalhista trouxe, nos artigos 855-B a 855-E da CLT, a possibilidade de homologação judicial de acordos extrajudiciais, que devem ser apresentados conjuntamente pelas partes e necessariamente com a presença de advogados distintos, assegurando que ambas estejam devidamente assistidas. O artigo 855-E, em particular, prevê que a homologação de tais acordos, deve ser restrita aos direitos ali especificados, não abrangendo uma quitação ampla e irrestrita”, destaca o advogado associado sênior do escritório Xerfan Advocacia S/S, Thiago Bastos.

A Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz importantes avanços na busca pela segurança jurídica nos acordos extrajudiciais trabalhistas, ao definir diretrizes claras para a homologação desses acordos. A segurança jurídica promovida por essa resolução é refletida em dois principais aspectos: a previsibilidade e a estabilidade das relações entre empregadores e empregados.

“Ao conceder quitação ampla e irrestrita aos acordos homologados, a resolução estabelece um encerramento definitivo para as questões negociadas, impedindo a judicialização de novas reinvindicações sobre o que já foi acordado. Por mais que já houvesse tal previsão desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, ainda assim havia divergências em sua efetividade e aplicabilidade perante os Tribunais Regionais do Trabalho”, ressalta o advogado.

Para que o acordo celebrado entre o empregador e o empregado tenha validade jurídica, é importante que alguns requisitos sejam cumpridos, de forma a garantir a legalidade e a segurança do processo. Esses requisitos envolvem tanto aspectos formais quanto materiais, devidamente delineados na Resolução e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os requisitos alguns podem ser destacados:

  1. Homologação judicial: os acordos extrajudiciais precisam ser submetidos à homologação judicial. Para isso, as partes devem espontaneamente apresentar o acordo perante a Justiça do Trabalho, seja nos tribunais competentes ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT). A homologação judicial é essencial para conferir validade e eficácia ao acordo, permitindo que ele produza os efeitos de quitação ampla e irrestrita previstos na resolução.
  2. Assistência jurídica e representação distinta: para assegurar que ambas as partes tenham uma defesa adequada, a resolução exige que trabalhadores e empregadores estejam representados por advogados distintos. Essa separação é fundamental para garantir que os interesses de cada parte sejam protegidos, evitando qualquer conflito de interesses que possa ocorrer com a atuação de um único advogado para ambas as partes.
  3. Integralidade do acordo: a resolução 586/2024 proíbe a homologação parcial dos acordos, de modo que o juiz deve aprovar o acordo na sua totalidade ou rejeitá-lo integralmente. Isso significa que todos os pontos acordados entre as partes devem estar claramente especificados e aceitos por ambas, sem modificações ou exclusões posteriores. Essa exigência assegura que o acordo seja respeitado em sua totalidade, trazendo estabilidade às relações de trabalho envolvidas.
  4. Limitação inicial por valor: nos primeiros seis meses de vigência, a resolução aplica-se apenas a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos. Essa restrição visa a monitorar o impacto inicial da norma, permitindo que o CNJ avalie os efeitos da resolução sobre o volume de trabalho da Justiça do Trabalho antes de expandir seu alcance. A homologação de acordos menores poderá ser incluída posteriormente, dependendo dos resultados observados.
  5. Presença do Ministério Público e sindicatos: a resolução também destaca a necessidade de envolver o Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais em situações que envolvam interesses coletivos ou homogêneos, como no caso de negociações coletivas ou envolvendo grupos vulneráveis. Essa medida visa proteger os interesses de coletividades e assegurar uma negociação transparente e equilibrada.

É fundamental que tanto empregador quanto empregado adotem algumas medidas preventivas e formais que assegurem a efetividade e a integridade do que foi pactuado entre as partes, garantindo maior segurança jurídica aos envolvidos.

“Em suma, o respeito aos termos de um acordo extrajudicial homologado depende de uma estrutura que combina clareza, assistência jurídica, homologação e monitoramento. A adoção dessas práticas proporciona maior segurança jurídica e assegura que, em caso de descumprimento, ambas as partes tenham meios efetivos de recorrer ao Judiciário para exigir a execução do pactuado ou até mesmo comprovar o cumprimento do pactuado”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Direito ambiental: responsabilidade socioambiental está entre principais temas de eventos pré-COP 30

A 30ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças de Clima, a COP 30, que será realizada em 2025, em Belém, vai reunir lideranças mundiais para debater soluções para conter o aquecimento global e criar alternativas sustentáveis para a vida no planeta. O evento deixará um legado ambiental e poderá, pela primeira vez, dialogar sobre a realidade ambiental na floresta Amazônica e junto aos povos amazônicos.

Nesse contexto, o segmento jurídico vai exercer um papel fundamental para a concretização das medidas discutidas durante a COP 30, além de gerar impactos no direito ambiental internacional, brasileiro e nas políticas públicas locais.

“Espera-se que a COP 30 traga visibilidade para as demandas a serem levantadas pelo Brasil em relação a preservação da Amazônia e o combate às mudanças climáticas. Trazer Belém como sede da discussão é atrair os olhares do mundo inteiro para além dos números e propostas escritas: é sobre o que será visto. Estaremos discutindo sobre preservação ambiental enquanto convivemos com o que lutamos para preservar”, ressalta o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Dr. João Victor Ribeiro Fernandes.

Desde o anúncio da capital paraense como sede da COP 30, diversos eventos têm sido realizados para discutir assuntos pertinentes à temática ambiental. A expectativa é “que essa COP seja marcada pela tomada de importantes decisões, com impactos reais a serem defendidos perante os demais países, exteriorizados por meio de um Plano Nacional de Mudanças do Clima”, destaca o advogado.

O advogado ressalta que o evento é uma oportunidade para o Brasil apresentar um plano que tenha como prioridade os interesses do país, levando em consideração as particularidades de cada região. “É papel do Brasil apresentar à comunidade internacional um plano que represente os interesses de toda uma nação, uma vez que as mudanças climáticas exercem influência direta sobre vários segmentos internos. Por exemplo, na agricultura, na geração de energia elétrica e nas regiões atingidas pela seca, podemos perceber uma interferência direta do clima”, explica João Victor.

Responsabilidade ambiental:

Encontrar um equilíbrio entre os direitos das empresas e garantir seu crescimento sem que haja impactos ambientais como consequência, nem comprometimento de recursos naturais, sem dúvidas, é um dos principais desafios atuais do mercado. Para garantir esse intermédio, o direito ambiental empresarial assegura que as empresas atendam às exigências legais exigidas para evitar conflitos ambientais, adotando práticas sustentáveis tanto dentro quanto fora das empresas.

“É preciso que as empresas estejam sempre atentas às alterações na legislação ambiental, bem como conheçam amplamente o ordenamento jurídico vigente, a exemplo da Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, e da Lei 12.305/10, acerca dos resíduos sólidos”, complementa o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Com a responsabilidade ambiental cada vez mais necessária, cumprir com as obrigações ambientais pode gerar impactos positivos para a imagem de uma empresa, tornando-se referência perante o mercado, contando com o engajamento de fornecedores, parceiros e demais entusiastas da causa ambiental.

“Uma empresa tem várias vantagens ao ser vista como responsável no âmbito socioambiental. Primeiramente, ela é reconhecida como benéfica à sociedade, preservando e se preocupando com a qualidade de vida do contexto em que está inserida. Torna-se, portanto, uma liderança capaz de instituir ações e medidas que a tornarão referência, tanto em relação ao seu próprio setor quanto para os demais segmentos. Isso aumenta seu valor agregado em relação ao mercado e também perante os que já são clientes”, afirma João Victor.

Entre as principais vantagens de uma empresa investir em responsabilidade ambiental está a economia gerada pela adoção de práticas sustentáveis, como a redução do uso de papel e plástico, priorizando as inovações tecnológicas do mercado, assim como a redução de custos operacionais.

Além disso, uma atuação sustentável e orientada diminui os riscos de sanções administrativas ou judiciais, o que pode comprometer a saúde financeira de um negócio, assim como a reputação da empresa.

Para a COP 30, a expectativa é que as discussões e acordos durante o evento gerem resultados positivos para o país e, principalmente, para as comunidades que fazem e vivem a Amazônia. “A COP 30 pode ser um cenário propicio para intensificar os apelos pela sustentabilidade, animando a comunidade internacional a acompanhar o Brasil nas propostas, além de conhecer mais sobre nossa cultura. O evento como um todo será um convite ao mundo para conhecer, efetivamente, o motivo de sua existência”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.