O início do ano costuma trazer uma série de ajustes para as empresas brasileiras, especialmente na área trabalhista. Entre reajustes salariais, dissídios e a renovação das convenções coletivas, o primeiro trimestre exige atenção redobrada de empresários e gestores de RH para evitar passivos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação.
Mas, afinal, o que muda na prática e como esses temas impactam o dia a dia das organizações?
Entre as principais mudanças aplicadas no início do ano estão os reajustes salariais, que podem ser definidos em convenções ou acordos coletivos. Eles costumam levar em conta a inflação do período, indicadores econômicos e negociações entre sindicatos patronais e laborais.
“O principal ponto de atenção das empresas é a data-base da categoria profissional, momento em que passam a valer os reajustes salariais obrigatórios definidos em Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs). Esses instrumentos possuem força normativa e podem estabelecer reajustes com efeito retroativo, mesmo quando a negociação é concluída posteriormente”, destaca a advogada trabalhista do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.
Reajuste do salário-mínimo e seus reflexos
Em complemento aos reajustes definidos em convenções e acordos coletivos, o início do ano também é marcado pela atualização do salário-mínimo nacional, que atua como verdadeiro piso jurídico obrigatório e amplia os efeitos dos reajustes salariais já negociados. Ainda que poucos empregados recebam exatamente o mínimo, sua elevação repercute sobre toda a estrutura remuneratória da empresa, exigindo a adequação de salários próximos ao piso, a preservação da coerência interna entre cargos e a observância dos limites mínimos previstos nas próprias normas coletivas.
“O reajuste do salário-mínimo impacta diretamente o custo global da folha, pois se projeta sobre verbas calculadas com base na remuneração, como horas extras, adicionais, repouso semanal remunerado e reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Esse efeito é intensificado, pois as convenções coletivas estabelecem, de forma expressa, que o salário reajustado não pode ser inferior ao piso da função nem ao salário-mínimo federal, bem como regras de proporcionalidade para empregados admitidos após a data-base”, explica a advogada.
A ausência dessa verificação integrada, entre reajuste coletivo e mínimo legal, pode resultar em diferenças salariais, reflexos retroativos e multas normativas, reforçando a necessidade de revisão imediata da folha de pagamento no começo do exercício.
Dissídio coletivo
O dissídio coletivo ocorre quando não há acordo entre sindicatos de empregados e empregadores dentro do prazo da data-base da categoria. Nesses casos, a negociação é levada à Justiça do Trabalho, que pode definir reajustes, benefícios e outras condições.
Para as empresas, o dissídio representa um cenário de incerteza. Enquanto a decisão judicial não é proferida, muitas optam por aplicar reajustes provisórios ou aguardar a definição, o que pode resultar em pagamentos retroativos. Além do impacto financeiro, há também o risco de desgaste no relacionamento com os trabalhadores.
“O dissídio pode alterar pisos salariais e estruturas internas de remuneração, exigindo ajustes em cargos, salários e benefícios. Por isso, o monitoramento das negociações e a provisão antecipada de valores são fundamentais para preservar a previsibilidade financeira”, complementa Gabriela Myumi.
Por isso, acompanhar de perto o andamento dos dissídios e manter diálogo com entidades representativas é fundamental para reduzir riscos e planejar-se adequadamente.
Convenções coletivas
As convenções coletivas de trabalho (CCTs) são instrumentos que estabelecem direitos e deveres específicos para cada categoria profissional, muitas vezes indo além do que prevê a legislação trabalhista. No começo do ano, é comum que novas convenções entrem em vigor, trazendo mudanças relevantes.








