Entenda como as cláusulas ESG estão se tornando uma exigência entre grandes empresas e fornecedores

Com consumidores cada vez mais exigentes com as questões ambientais, as cláusulas ESG (Ambientais, Sociais e Governança) deixaram de ser um diferencial e vêm se tornando uma exigência para grandes empresas e fornecedores. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca os benefícios do ESG para o mundo corporativo.

O ESG corresponde a um conjunto de políticas e iniciativas adotado pelas empresas para melhorarem as suas práticas de governança corporativa, além de cuidados com a sociedade e o meio ambiente.

Atualmente, empresas que ignoram as diretrizes de ESG se tornam alvo não apenas de críticas sociais, mas de sanções legais, exclusão de carteiras de investimento e até mesmo perda de valor de mercado. Em contrapartida, empresas que integram o ESG à cultura organizacional ganham vantagem competitiva.

“Adotar o ESG (ambiental, social e governança) traz muitos ganhos para as empresas. Ajuda a reduzir riscos, atrai investidores, melhora a imagem da marca, gera mais confiança dos clientes e ainda contribui para o planeta e a sociedade. No fim, empresas que se preocupam com ESG costumam ser mais valorizadas e competitivas”, destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

De forma prática, existem diversas formas de implantar os pilares do ESG em uma empresa. No aspecto ambiental, a empresa pode iniciar o processo revendo suas práticas internas para reduzir desperdícios, economizar recursos naturais e minimizar os impactos ao meio ambiente.

No campo social, o ESG se manifesta na forma como a empresa trata as pessoas, sejam colaboradores, parceiros, clientes e até mesmo a comunidade em que está inserida. Por fim, implantar boas práticas de governança significa garantir que a empresa funcione de forma ética, responsável e transparente.

“Implantar o ESG é um processo contínuo que exige compromisso, planejamento e acompanhamento. E o papel de uma assessoria jurídica qualificada é justamente ajudar a transformar essas intenções em ações reais, estruturadas e juridicamente seguras, criando políticas internas, cláusulas contratuais adequadas e mecanismos de controle eficazes. Dessa forma, a empresa não apenas se alinha às novas exigências do mercado, como se posiciona como agente de transformação positiva”, explica João Victor Fernandes.

Mercado mais exigente

Estar atento às exigências do mercado, sejam investidores ou consumidores, é fundamental para o crescimento de uma empresa. Empresas que cuidam do meio ambiente, respeitam as pessoas e contam com uma gestão responsável tendem a ganhar mais confiança e espaço no mercado.

“Hoje em dia, investidores e consumidores olham além do lucro. Eles querem saber se a empresa cuida do meio ambiente, respeita as pessoas e tem uma gestão responsável. As grandes empresas estão exigindo que seus fornecedores também sigam práticas ESG. Isso aparece em contratos, com cláusulas que pedem cuidados com o meio ambiente, respeito aos direitos humanos e boas práticas de gestão. Quem não se adapta pode perder negócios importantes”, ressalta o especialista.

Para garantir que as boas práticas sejam seguidas na prática, é fundamental que a empresa tenha um respaldo contratual, que garante a proteção legal, além de evitar conflitos e mostrar compromisso verdadeiro com a sustentabilidade. Contar com apoio jurídico é um diferencial nesse processo.

“O escritório jurídico pode ajudar de várias formas: criando contratos com cláusulas sustentáveis, orientando sobre regras ambientais e sociais, organizando a governança da empresa e até fazendo treinamentos. No entanto, o principal diferencial é, sem dúvida, uma assessoria jurídica atenta e proativa, que não pretende somente vencer processos, mas sim evitar que eles sequer existam. Com apoio jurídico estratégico, a empresa ganha segurança e credibilidade para crescer com responsabilidade”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Riscos psicossociais: entenda como a nova NR-1 vai funcionar sob o olhar jurídico

adoecimento psíquico no ambiente de trabalho é um problema de saúde que afeta a vida de muitos brasileiros. Transtornos como ansiedade, síndrome do pânico, depressão e síndrome de burnout são diagnósticos cada vez mais comuns e podem se agravar no ambiente corporativo. Ao longo dos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem avançado no reconhecimento do adoecimento psíquico vinculado ao trabalho.

Um exemplo disso é a atualização da Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais, como assédio moral, burnout, isolamento social, sobrecarga mental e hiperconectividade no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova NR-1 entrará em vigor em 2026.

No último dia 21 de maio, a Xerfan Advocacia S/S, em colaboração com a VSafety, promoveu o Workshop intitulado “A Nova Era da Gestão de Riscos Psicossociais nas Empresas: Desvendando a Nova NR-1”, reunindo gestores de diversos setores empresariais. As atualizações da NR-1 reforçam a importância do cuidado com a saúde mental dos trabalhadores, conforme previsto na Constituição Federal, e trazem novas diretrizes para as empresas.

Como forma de garantir a saúde mental dos trabalhadores, “os tribunais vêm condenando empresas a pagar indenizações quando comprovado que fatores laborais contribuem para o sofrimento mental do empregado, especialmente em situações de assédio, metas abusivas ou condições degradantes”, destaca a advogada associada do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

A inobservância da norma expõe as empresas a graves consequências jurídicas, como autuações e multas administrativas por parte da fiscalização do trabalho. “Ademais, a omissão pode ser interpretada como negligência no dever constitucional e legal de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, base para ações judiciais que demandem indenizações por danos materiais e morais, podendo chegar a pensão vitalícia, dependendo do grau de adoecimento e incapacidade do trabalhador”, explica a advogada.

Cumprimento da NR-1

Para cumprir a NR-1, as empresas devem integrar formalmente os riscos psicossociais no PGR, realizar mapeamento jurídico baseado em entrevistas, dados de afastamentos e denúncias, além de revisar políticas internas relacionadas à saúde mental, conduta e metas.

A advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S destaca, ainda, que “é essencial capacitar líderes, implementar canais de escuta ativa e denúncia que garantam sigilo e acolhimento, promovendo um ambiente humanizado e aberto ao diálogo. O monitoramento constante dos afastamentos também é fundamental. Essas ações demonstram conformidade legal, fortalecem a governança e protegem contra passivos trabalhistas e autuações administrativas”, afirma.

Risco de sanções

negligência no controle dos riscos psicossociais pode sujeitar a empresa a diversas sanções, tanto administrativamente como trabalhistas. “Administrativamente, podem ocorrer multas proporcionais à gravidade e ao porte da empresa, interdições de setores, além de investigações e ações promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), como termos de ajuste de conduta (TAC) ou ações civis públicas. Na esfera trabalhista, as empresas podem ser condenadas a indenizar por danos morais e materiais, inclusive com pagamento de pensão vitalícia em casos de incapacidade. Há também repercussões previdenciárias, como aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que eleva as alíquotas do RAT/SAT, onerando a folha de pagamento”, ressalta Gabriela Mayumi.

O setor jurídico atua com papel fundamental para garantir o cumprimento da nova NR-1 no ambiente corporativo. O jurídico deve atuar consultivamente e de forma integrada com RH, SESMT, psicologia e liderança, realizando diagnósticos preventivos, elaborando matrizes de riscos psicossociais e assessorando na criação e revisão de políticas internas alinhadas à legislação vigente.

Além disso, deve promover treinamentos sobre compliance e liderança saudável, e orientar nas apurações de denúncias e nos processos relacionados a afastamentos, garantindo o controle dos impactos jurídicos e previdenciários. “Essa atuação fortalece a governança e posiciona a empresa como referência em responsabilidade social corporativa”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Compra de imóvel: entenda a importância de checar a procedência da propriedade e evitar prejuízos

A aquisição de um imóvel está entre os principais sonhos da maioria dos brasileiros. Mas antes de tomar uma decisão e fechar a compra, é importante checar a procedência da propriedade para garantir segurança e tranquilidade. O escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações para evitar situações como fraudes, disputas judiciais ou problemas que podem colocar a escolha do imóvel em risco.

O primeiro passo é fazer uma análise sobre a atual situação do imóvel, a fim de verificar se o mesmo possui pendências judiciais, se a propriedade pode ser objeto de herança não resolvida ou se ele já foi vendido para outra pessoa.

“Essa verificação permite identificar desde débitos até problemas na cadeia de registros do imóvel. É um cuidado que protege o comprador de prejuízos futuros. Por isso, antes de assinar qualquer contrato ou fazer qualquer pagamento, é sempre indicado contar com o apoio de um advogado de confiança para analisar a documentação e esclarecer todas as dúvidas, realizando aquilo que chamamos de Due Diligence, ou diligência prévia”, destaca o especialista em direito imobiliário e associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arilson Bacelar.

Além disso, é fundamental verificar se os vendedores do imóvel têm situação regular junto à Receita Federal, à Justiça e se não há dívidas atreladas ao bem, como hipotecas, penhoras ou financiamentos em aberto.

“Também é essencial analisar a matrícula atualizada do imóvel, que traz todo o histórico de registros e mostra se ele está livre para ser transferido. Outro ponto de atenção é a regularidade da construção junto à prefeitura, além das certidões negativas dos vendedores, tanto na esfera cível quanto fiscal e trabalhista. Esses cuidados ajudam a evitar surpresas desagradáveis no futuro”, explica Arilson Bacelar.

Contar com a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença na hora de comprar um imóvel. Afinal, ele pode identificar riscos que não são óbvios e garantir que todo o processo de compra ocorra com segurança jurídica.

Principais riscos

Comprar um imóvel sem segurança jurídica pode trazer consequências sérias. Entre elas, podemos destacar a anulação do negócio, perda do bem ou o surgimento de dívidas inesperadas. “O imóvel pode estar envolvido em ações judiciais, ou tenha sido vendido por uma pessoa sem legitimidade para isso. Nessas situações, o prejuízo pode ser grande e difícil de reverter, ou até mesmo reaver o dinheiro investido”, ressalta o especialista em Contencioso Cível e associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

O especialista destaca, ainda, a chamada fraude contra credores, que ocorre quando o imóvel é vendido com a finalidade de esconder patrimônio de dívidas, o que pode trazer grandes prejuízos para o comprador da propriedade.

“Isso pode gerar ações de anulação e, em casos extremos, levar à perda do imóvel. Para evitar esse tipo de transtorno, o melhor caminho é realizar uma análise completa antes de concretizar a compra”, complementa.

Imóvel irregular

Caso a compra do imóvel seja realizada sem a checagem da real situação do mesmo, é possível fazer a regularização do bem após a compra. Porém, o caminho costuma ser mais demorado e, em alguns casos, envolve custos extras e ações judiciais, o que requer paciência e suporte jurídico adequado.

“O ideal é que o imóvel seja comprado já regularizado, mas, se isso não for possível, o novo proprietário deve buscar imediatamente um advogado de confiança para avaliar o caso e traçar a melhor estratégia de regularização. Assim, evita-se que o problema se agrave e se torna possível resolver a situação com mais segurança e previsibilidade”, explica o advogado João Victor Fernandes.

Compra por contrato

O contrato de compra e venda é um acordo entre as partes, e tem como finalidade formalizar o negócio e determinar as cláusulas a serem cumpridas pelas partes, como preço, prazo, forma de pagamento, entre outros. Porém, o processo de compra e venda de um imóvel, apenas por contrato, não é suficiente para comprovar a propriedade do mesmo.

“Ele representa apenas um acordo entre as partes. A pessoa só se torna, de fato, proprietária quando registra o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis competente. Esse é o único ato que garante a plena titularidade. Por isso, mesmo que o comprador tenha um contrato assinado e o pagamento esteja quitado, ele ainda não é reconhecido oficialmente como dono até que a transferência seja registrada. É fundamental contar com orientação jurídica para garantir que todas as etapas (da negociação ao registro) sejam feitas corretamente e sem brechas que possam comprometer a posse”, finaliza o especialista.

Transparência salarial: como a implementação da medida impacta nas empresas

transparência salarial é uma temática que vem ganhando cada vez mais destaque no mercado de trabalho. Ao longo dos últimos anos, as empresas vêm adotando um olhar mais atento na divulgação aberta das faixas salariais, o que traz diversos impactos no dia a dia corporativo, incluindo a promoção de um ambiente de trabalho mais justo e claro. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca as principais vantagens da transparência salarial para as empresas.

O primeiro passo é entender que a transparência salarial corresponde à prática de divulgar, de modo claro e acessível, as informações relacionadas à política de cargos e salários dentro de uma organização.

“Com a promulgação da Lei nº 14.611 de 03 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera o art. 461 da CLT, as empresas que contam com mais de 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial, contendo dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre remunerações e ocupação de cargos de liderança por homens e mulheres”, explica a advogada trabalhista Gabriela Mayumi.

Os dados divulgados pelas empresas permitem a comparação objetiva entre remunerações e ocupação de cargos de liderança por homens e mulheres. Quando há identificação de desigualdade social, a empresa deve apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos para correção, garantindo a participação de representantes sindicais e dos empregados.

“Importa destacar que o descumprimento da exigência da publicação dos relatórios poderá resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, além de outras sanções aplicáveis à discriminação salarial”, complementa a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Como implementar

Uma das formas mais eficazes de implementar a transparência salarial é a divulgação de faixas salariais para cada cargo ou nível hierárquico, o que permite que os funcionários compreendam como os salários são estruturados, reduzindo possíveis especulações, além de promover maior confiança na empresa.

“É fundamental estabelecer critérios que sejam objetivos para a definição da remuneração, considerando os seguintes fatores: experiência, qualificações, desempenho e responsabilidades, assegurando que a distribuição salarial seja justa e previsível”, ressalta Gabriela Mayumi.

Entre outras medidas estão a criação de políticas de transparência que regulamentem a divulgação de informações salariais e critérios remuneratórios, assim como o incentivo à negociação salarial entre funcionários e gestores, além de manter canais abertos para feedback sobre a política de remuneração.

“Ao adotar essas práticas, a empresa fortalece o engajamento dos colaboradores, reduz desigualdades e promove um ambiente mais transparente e justo”, afirma a advogada.

Benefícios

Além de reduzir as desigualdades remuneratórias, a transparência salarial permite que possíveis injustiças sejam identificadas e corrigidas, o que fortalece a equidade, melhora a satisfação dos funcionários e contribui no engajamento no ambiente corporativo.

“Empresas que adotam essa prática tornam-se mais atraentes para talentos qualificados e reduzem a rotatividade, pois transmitem confiança e clareza sobre oportunidades de crescimento. Outro benefício é o fortalecimento da confiança e do comprometimento dos colaboradores. Saber que os salários são justos e baseados em critérios objetivos aumenta a motivação, melhora o clima organizacional e impulsiona a produtividade, gerando benefícios para toda a empresa”, ressalta a especialista.

Igualdade de gênero

A crescente demanda por transparência salarial no mundo corporativo vem trazendo impactos significativos para a igualdade de gênero no ambiente de trabalho, destacando não apenas o empoderamento das funcionárias, mas também criando um ambiente mais justo e equitativo.

“A transparência salarial é uma ferramenta essencial para a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Ao divulgar as faixas salariais e critérios de remuneração, torna-se mais fácil identificar e corrigir eventuais diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres que ocupam funções semelhantes. Isso reduz a discriminação, aumenta a equidade e incentiva a adoção de políticas mais justas de remuneração, garantindo que o gênero não seja um fator determinante na valorização profissional”, destaca a advogada.

A transparência salarial fortalece a cultura organizacional ao promover um ambiente mais justo e aberto. “Quando os colaboradores sabem que a remuneração é baseada em critérios claros e objetivos, há um aumento na confiança na liderança e na empresa como um todo. Isso favorece uma cultura de meritocracia, colaboração e respeito, reduzindo a insatisfação e os conflitos internos. Além disso, a transparência incentiva o engajamento e a retenção de talentos, reforçando valores como ética e equidade dentro da organização”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Herança, imóveis e liquidez: o que fazer quando um dos herdeiros quer vender sua parte

A divisão de uma herança pode ser um tema delicado para muitas famílias. Afinal, além de lidar com a perda de um ente querido, a forma como a divisão dos bens é conduzida pode gerar grandes impactos nas relações familiares. Quando a herança envolve imóveis, o processo de venda se torna mais complexo quando um dos herdeiros tem o desejo de vender sua parte. O escritório Xerfan Advocacia S/S traz orientações para que o processo de venda do imóvel seja realizado de forma correta, de acordo com as regras legais.

“Quando um imóvel é herdado por várias pessoas, todos passam a ser coproprietários até que haja uma divisão. A lei permite que qualquer herdeiro venda sua parte, mas os demais têm o direito de preferência, ou seja, a chance de comprar essa fração antes que ela seja vendida a terceiros. Se não houver acordo, o caminho pode ser a extinção do condomínio, que pode ser resolvida amigavelmente ou, em último caso, na Justiça”, destaca o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

Direito de preferência

Para vender a parte em um imóvel, o herdeiro precisa seguir caminhos jurídicos que viabilizem a liquidez do bem. Para isso, o primeiro passo é conversar com os demais herdeiros para ver se há o interesse, por algum deles, em comprar a parte que será colocada à venda, garantindo o direito de preferência.

“A lei dá aos herdeiros que continuam no imóvel o direito de preferência, ou seja, antes de vender para um terceiro, o herdeiro que quer sair precisa oferecer sua parte aos demais, nas mesmas condições. Se ninguém quiser ou puder fazer isso, ele pode vender para terceiros, mas sempre oferecendo a prioridade de compra aos outros coproprietários”, explica João Victor Fernandes.

Em caso de não acordo entre os herdeiros, o caminho judicial mais comum é a ação de extinção de condomínio. “Nesse caso, o juiz pode determinar a venda do imóvel e a divisão do valor entre os herdeiros. Se ninguém quiser comprar, o imóvel pode até ser levado a leilão, o que pode fazer com que seja vendido por um valor abaixo do mercado. Esse é um dos riscos da via judicial: além do tempo e dos custos do processo, a venda pode acabar sendo menos vantajosa para todos”, ressalta o advogado associado, Arilson Bacelar.

Para evitar a desvalorização do imóvel em um leilão judicial, uma boa opção é adotar estratégias para preservar o valor do patrimônio.

“A melhor estratégia é vender o imóvel de forma particular, garantindo um preço justo. Outra alternativa é que um dos herdeiros compre a parte dos demais, o que pode ser viabilizado até mesmo com financiamento”, complementa Arilson Bacelar.

Caso o imóvel seja disponibilizado para leilão, a orientação é contar com um advogado especializado para garantir que os lances sejam feitos de forma adequada e evitar uma desvalorização excessiva.

Soluções extrajudiciais

Entre as alternativas extrajudiciais que podem ser adotadas para facilitar a solução do impasse sem recorrer ao Judiciário estão: a negociação direta entre os herdeiros, para que um compre a parte do outro; a venda amigável do imóvel, dividindo o valor de forma justa; uso de crédito imobiliário, para que um dos herdeiros financie a compra da parte do outro, ou até mesmo a criação de uma empresa patrimonial, que transforma o imóvel em cotas de uma sociedade, facilitando futuras negociações, o chamado “holding patrimonial”.

“O mais importante é buscar um entendimento entre os herdeiros para evitar desgastes emocionais, burocracia e perdas financeiras. Sempre vale a pena considerar soluções extrajudiciais antes de recorrer ao Judiciário”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arilson Bacelar.

Terceirização e responsabilidade subsidiária trabalhista: o que fazer para evitar passivos

A terceirização é uma prática comum em todo o país. Ela corresponde à contratação de serviços de outra empresa para a realização de atividades em um negócio. A prática traz diversas vantagens para uma empresa, mas também exige cuidados específicos na parte legal, trabalhista, previdenciária e tributária. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca pontos importantes para que as empresas não sofram prejuízos legais.

“Uma das maiores preocupações jurídicas relacionadas à terceirização é a responsabilidade trabalhista, pois embora o trabalhador esteja formalmente vinculado à empresa terceirizada, a tomadora dos serviços pode ser responsabilizada caso a prestadora não cumpra com suas obrigações”, destaca a advogada trabalhista plena Gabriela Mayumi.

As responsabilizações podem acontecer de duas maneiras: a responsabilidade subsidiária, que significa que a empresa contratante será chamada a responder pelas obrigações trabalhistas somente após esgotadas as possibilidades de cobrança da terceirizada; e a responsabilidade solidária, quando fica reconhecida fraude na contratação ou terceirização ilícita. Nesse caso, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade solidária, o que significa que tanto a tomadora quanto a prestadora responderão simultaneamente pelas obrigações trabalhistas.

“A terceirização pode ser considerada inválida se houver elementos que indiquem um vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, tais como subordinação direta, pessoalidade e habitualidade. Além disso, outros riscos relevantes incluem passivos trabalhistas e fiscais, pois a ausência de fiscalização sobre a prestadora pode resultar em processos e custos elevados para a tomadora, a desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que a terceirizada não tenha bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça pode desconsiderar sua personalidade jurídica e atingir diretamente os sócios ou a tomadora”, explica a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Como evitar passivos

O primeiro passo é a empresa escolher de forma assertiva a prestadora de serviços. É imprescindível que a capacidade econômica da contratada seja compatível com a execução dos serviços. Além disso, é importante monitorar regularmente o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da terceirizada.

“É necessário exigir documentação periódica que comprove o pagamento de salários, FGTS e INSS dos trabalhadores terceirizados. É recomendável, ainda, evitar a subordinação direta entre seus gestores e os empregados da terceirizada, pois isso pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício. Por fim, é importante também incluir cláusulas contratuais vedando a quarteirização (subcontratação de outra empresa sem autorização da tomadora)”, complementa a especialista.

As empresas também podem estabelecer penalidades para o descumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora, assim como prever auditorias regulares para fiscalizar a idoneidade da prestadora de serviços.

“Uma boa prática recomendada é a implementação de compliance trabalhista para garantir boas práticas e prevenir passivos. Podem ocorrer também auditorias periódicas para avaliar se a prestadora está cumprindo com suas obrigações, e por fim, sempre prezar por clareza contratual, detalhando responsabilidades e penalidades para a terceirizada”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Herança digital: entenda como funciona a divisão dos bens virtuais após a morte

A evolução das tecnologias vem ganhando cada vez mais espaço para discussões em diversas esferas da vida. Entre elas, a gestão patrimonial e sucessão ganham destaque no âmbito jurídico. Com os avanços tecnológicos, o direito familiar também passa por transformações. Ao longo dos últimos anos, um novo tipo de herança vem se tornando cada vez mais discutido: a herança digital. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca as principais características da herança digital e como proteger um patrimônio digital.

O primeiro passo é entender que a herança digital se refere aos ativos que uma determinada pessoa deixou no mundo digital, como perfis de rede social, contas, conversas, mensagens privadas, vídeos, fotos e até milhas aéreas.

Apesar de ser uma temática cada vez mais crescente, a herança digital ainda necessita de previsão legal específica. As discussões sobre o tema destacam a constante necessidade de adaptação do direito às evoluções digitais vivenciadas pela sociedade.

“Embora nossos tribunais entendam plenamente que o patrimônio do falecido é composto por bens tanto materiais quanto imateriais, estes ainda impõem severas restrições para fornecer acesso às informações privadas do usuário falecido de determinada plataforma, visando proteger o princípio constitucional de inviolabilidade à intimidade de alguém. Contudo, tanto no Brasil quanto no mundo, tem se entendido que caso haja um motivo forte o suficiente para obter aquelas informações, o acesso pode ser fornecido”, explica o especialista.

Para evitar possíveis conflitos sucessórios, uma das formas mais simples e eficazes de reduzir problemas é incluir os ativos digitais em um testamento, além de contar com uma gestão patrimonial bem assessorada.

Para ter direito à herança digital, os herdeiros devem pleitear o acesso em juízo, munidos de fundamentação adequada para obter a autorização de acesso, levando em consideração os limites de privacidade do falecido.

“Após a morte de um familiar, qualquer tentativa de acessar as comunicações privadas daquela pessoa pelos herdeiros deve ter comprovada pertinência, fundamentação, sob pena de ser tão somente uma invasão de privacidade que pode e deve ser coibida pelas plataformas e até pela justiça”, ressalta o advogado.

Uma assessoria jurídica especializada pode proporcionar uma segurança considerável para a gestão patrimonial, tanto em vida quanto no fim da mesma, e não apenas em casos de pessoas físicas. No cenário empresarial, é possível vislumbrar a dimensão dos ativos digitais na composição do acervo patrimonial de uma empresa ou marca.

Compliance previdenciário: saiba como evitar multas e passivos trabalhistas na empresa

Garantir o cumprimento de obrigações previdenciárias previstas em lei é fundamental para manter uma boa organização e saúde financeira de uma empresa. Uma forma de assegurar a funcionalidade de um negócio de forma segura é investir em compliance previdenciário. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca o que é, a importância e os benefícios do compliance previdenciário para as empresas.

O compliance previdenciário é um conjunto de ações e práticas adotadas com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias estabelecidas por lei, além de evitar penalidades e processos judiciais, como o envio correto de dados pelo eSocial e o pagamento de tributos.

“A adoção de um compliance previdenciário traz diversos benefícios para uma empresa, dentre eles, está o fato de que a empresa estará em consonância com as suas obrigações previdenciárias, evitará multas, processos administrativos e até judiciais. Além disso, a empresa também promoverá um ambiente de trabalho mais organizado e confiável para todos os envolvidos”, destaca a advogada plena na área trabalhista e previdenciária do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

 

Para certificar o cumprimento de todos os protocolos legais, a empresa deve investir em uma auditoria trabalhista e previdenciária, que atuará na identificação de falhas nos processos, como cálculos de salários, férias e contribuições, prevenindo riscos de autuação.

“A empresa deve adotar boas práticas de gestão, como o controle eficiente de ponto, cálculos precisos na folha de pagamento, organização dos arquivos dos colaboradores e a utilização de consultoria jurídica especializada para evitar falhas. Cabe também à empresa estabelecer canais de comunicação transparentes com os colaboradores, incentivar um ambiente de trabalho saudável e pagar as verbas trabalhistas corretamente”, ressalta a especialista.

Benefícios

O investimento em compliance previdenciário gera benefícios significativos para as empresas. Entre eles, a mitigação de riscos trabalhistas e a redução de custos com multas e encargos. “Um exemplo que pode ser citado é a implementação de um plano de ação voltado para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais pode evitar o aumento do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que influencia diretamente no pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e na aposentadoria especial dos colaboradores, o que traz vantagens econômicas para empresa”, complementa a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Outro destaque positivo é a prevenção de problemas jurídicos e financeiros, como desvios fraudulentos, rescisões indevidas e processos judiciais, além da redução da rotatividade de funcionários. “A criação de um ambiente organizacional mais motivador e saudável é outro benefício, já que os colaboradores se sentem valorizados e respeitados. Por fim, empresas em conformidade ganham vantagens competitivas, fortalecem sua imagem e garantem um desenvolvimento sustentável no mercado”, explica.

Em contrapartida, a ausência de investimentos em compliance previdenciário pode acarretar em diversos prejuízos para a empresa, já que ela estará mais exposta a riscos de multas significativas perante o INSS e a Legislação Trabalhistas, o que pode gerar custos adicionais para o negócio, além do aumento de riscos de fraudes internas e desvio de recursos.

A especialista destaca, ainda, que a não realização de auditorias e falhas no cumprimento das normas poderá levar a rescisões indevidas e futuramente ações trabalhistas, o que também traz prejuízos para a empresa perante o mercado. “A ausência de um compliance previdenciário compromete a imagem da empresa perante colaboradores, investidores e o mercado, afetando sua credibilidade e competitividade, bem como impacta na produtividade e maior insatisfação no ambiente de trabalho”, elucida Gabriela Mayumi.

Contar com uma equipe especializada em compliance previdenciário é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma boa reputação para a empresa. “Uma equipe especializada é crucial para evitar erros no cumprimento das obrigações, prevenir passivos trabalhistas e tributários, e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas legais, minimizando riscos de multas e autuações”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Pais de crianças autistas têm direito ao saque do FGTS? Saiba mais!

O impacto financeiro sofrido por famílias com pessoas autistas, principalmente devido aos elevados custos com tratamentos essenciais, como médicos, terapias, entre outros, tem se tornado decisivo para que a Justiça autorize que os pais de crianças autistas tenham acesso aos valores depositados em conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um exemplo disso foi a decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que garantiu a uma trabalhadora de Vitória da Conquista, na Bahia, o direito de sacar os valores já em conta bem como os que ainda seriam depositados do FGTS a fim de custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão do TRF1 amplia a interpretação da norma, prevista no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que trata do saque do FGTS, permitindo que situações excepcionais, como essa, sejam contempladas, levando em consideração o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, como um direito social e fundamental.

“A liberação do FGTS para esse tipo de saque pode garantir aos pais o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar da criança com TEA, facilitando a cobertura de custos com terapias e cuidados médicos contínuos”, destaca a advogada trabalhista do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

Como ter acesso

Para garantir o direito de sacar o FGTS com o objetivo de custear o tratamento de filhos com autismo, os pais devem seguir alguns passos específicos, especialmente quando a Caixa Econômica Federal exige a comprovação da condição de saúde da criança.

O primeiro passo é entender em qual nível de suporte do autismo a criança se encontra (1, 2 ou 3), o que influencia na documentação exigida, assim como no processo de análise. Para crianças com nível de suporte 3, o INSS necessariamente marcará uma perícia médica e avaliará a concessão do pedido. Já os classificados de níveis 1 e 2 podem enfrentar resistência na solicitação. Porém, em caso de negativa do pedido, é possível solicitar o saque judicialmente, por meio de um advogado especializado.

Entre os documentos exigidos estão:

– Formulário de solicitação de saque do FGTS: disponível no aplicativo “FGTS” ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

– Laudo médico completo: o documento deve ser emitido por um médico especializado, como pediatra ou neurologista, incluindo: Código Internacional de Doenças (CID) do autismo; carimbo e assinatura do médico; número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico.

– Documentos de identificação: RG e CPF do titular da conta do FGTS; RG/CPF da criança; Certidão de nascimento da criança.

– Documentação médica complementar: laudos, exames, receitas e outros documentos que comprovem a condição de autismo e a necessidade do tratamento.

“Após juntar os documentos, se a criança for diagnosticada com autismo nível de suporte 3, será necessário agendar uma perícia médica no INSS. Esse processo envolve a análise do médico perito do INSS, que avaliará se o autismo da criança se enquadra na categoria de deficiência. Caso a perícia do INSS seja favorável, o saque será liberado. Já nos casos em que a perícia seja desfavorável, ainda há a possibilidade de recorrer judicialmente por meio de um advogado especializado, pois conforme informado anteriormente, a Justiça tem decidido favoravelmente para conceder o saque do FGTS aos pais independentemente do nível de suporte do filho”, explica a advogada.

Para saber mais sobre os requisitos para ter direito ao saque do FGTS, através do site da Caixa Econômica Federal, clique aqui.

Direitos garantidos

Além de terem a possibilidade de sacar o FGTS, pais de crianças com autismo têm direitos trabalhistas específicos, como a redução da jornada de trabalho, por exemplo. “Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate diretamente sobre a carga horária dos pais de filhos com autismo, é possível aplicar, por analogia, dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que garante aos servidores públicos a redução da jornada de trabalho quando possuem dependentes com deficiência”, destaca Gabriela Mayumi.

Para ter direito à redução de jornada, o trabalhador deve fazer um requerimento formal à empresa, anexando um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo do filho, contendo o CID, bem como a necessidade de acompanhamento constante do pai ou responsável no tratamento. “Em caso de negativa por parte da empresa, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria para intermediar a situação ou recorrer à Justiça, que tem se mostrado favorável em decisões sobre a redução da jornada de trabalho nesses casos”, complementa a especialista.

Outro direito garantido é o de acompanhar o filho em consultas médicas, conforme o artigo 473 da CLT, que assegura ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho para levar o filho a consultas médicas, com a possibilidade de faltar até um dia por ano. “Além disso, os pais de crianças com até quatro anos de idade têm prioridade no acesso ao teletrabalho, conforme o artigo 75-F da CLT, que estabelece essa prerrogativa como uma forma de facilitar a conciliação entre a vida profissional e as necessidades de cuidados com os filhos. Embora não esteja expressamente previsto na CLT, também é possível que o trabalhador peça a transferência para um local de trabalho mais próximo de sua residência, com base no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 227 da Constituição Federal) e nos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que visam à proteção integral e ao bem-estar da criança”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Promoções de fim de ano: entenda o que é considerado legal e o que é abusivo

O final de ano é uma época marcada por festas e celebrações, o que gera um aumento no volume de compras. Para atrair os consumidores, diversas lojas costumam apostar em promoções tentadoras. Porém, antes de fechar um negócio, é fundamental que o cliente esteja atento às ofertas, já que esse período costuma se tornar propício para fraudes e práticas abusivas, com muitas armadilhas, como promoções enganosas e descumprimento de ofertas. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca orientações importantes para o consumidor identificar o que é legal e o que pode ser abusivo nas promoções de Natal.

Durante esse período, é importante estar atento a todos os tipos de armadilhas que possam surgir, desde o anúncio de “promoção” que ocorre após o aumento do preço daquele mesmo produto até mesmo um anúncio fraudulento de um produto inexistente. O advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes, explica que algumas práticas consideradas “padrão” pelas empresas podem descumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor.

“As empresas precisam de constante orientação para que atuem dentro dos parâmetros indicados pela Legislação Consumerista e assim evitar litígios desgastantes. A qualidade da informação passada ao consumidor merece especial atenção, sob pena de configurar prática abusiva a partir de uma vantagem manifestamente excessiva do fornecedor, o que é agravado se o consumidor estiver em situação de vulnerabilidade, seja pela idade, instrução ou outros fatores”, assegura o especialista.

Para escapar de possíveis fraudes, antes de fazer uma compra, o consumidor deve ficar atento e buscar mais informações sobre o produto. “Temos duas atitudes igualmente importantes como alternativas para o consumidor: acessar sites de comparação de preços, a fim de verificar se aquele produto não sofreu uma alteração significativa de preço nos últimos tempos, e, em caso de compras online, verificar com atenção a procedência daquela plataforma de vendas, checar o anúncio, procurar comentários de outros consumidores a fim de garantir que aquele fornecedor é idôneo. Um preço atrativo não pode ser um fator que impeça o consumidor de ter senso crítico à compra que está fazendo, seja em relação a necessidade, seja em relação a segurança do procedimento”, explica o advogado.

O consumidor possui diversos direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar disso, muitos deles são violados durante esse período de grandes promoções, principalmente a partir de publicidades enganosas. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades para empresas que praticam esse tipo de infração.

“O consumidor tem o direito de receber informação clara e transparente acerca do produto que adquire. Isso se aplica também aos casos em que o produto sofre um aumento de preço logo antes de sua redução, de modo que a informação passada ao consumidor foi deturpada”, destaca o advogado. “Caso o consumidor seja vítima de uma propaganda enganosa, tendo feito a compra de algum produto, o artigo 35 do CDC oferece três alternativas: exigir do fornecedor o cumprimento do que foi oferecido, outro produto equivalente ou a devolução do valor pago”, complementa João Victor Fernandes.

Caso a empresa se negue a atender a demanda, a orientação é que o consumidor registre, por meio de fotos ou vídeos, o anúncio ou as tratativas com o fornecedor, e faça uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma consumidor.gov. “Em caso de demandas com maiores prejuízos ou complexidade, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança para ver seus direitos representados em juízo”, afirma o profissional.

Direito à troca ou devolução

O período de festas e o grande volume de compras exige das empresas um atendimento eficiente, principalmente em relação à trocas e devoluções. É importante que o consumidor conheça os seus direitos para saber se pode ou não ter direito à troca ou devolução.

“Caso o consumidor, induzido a erro, faça alguma compra pela internet, aproveitando alguma oportunidade de preço, o Código do Consumidor prevê, em seu artigo 35, que o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra feita remotamente. Em caso de uma compra online realizada a partir de uma propaganda enganosa, mas logo constatada, o consumidor pode proceder com o imediato cancelamento da compra e, caso o produto já tenha sido enviado, o fornecedor arcará com os custos de devolução do produto ao chegar”, destaca.

Outra possibilidade que o Código dá ao consumidor é a troca do produto, caso exista algum defeito de fábrica ou algum dano causado pelo transporte, conforme previsto nos Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. “Nesses casos, o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis, e vale inclusive para produtos adquiridos pela internet, uma vez que o defeito só poderia ser identificado com a chegada deste”, complementa João Victor Fernandes.

Mas caso o desejo de troca do produto esteja ligado a algo relacionado apenas ao consumidor, como a mudança de ideia em relação ao produto adquirido, o fornecedor fica isento de trocar o produto. “Para preservar a boa relação com os clientes, algumas empresas possuem uma política de troca para esses casos, que deve ser consultada antes de consumada a compra no estabelecimento”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.