Restauração e suprimento de matrículas de imóveis pela via administrativa

O Provimento nº 195/2025 do CNJ fortalece a desjudicialização, reduz custos e garante maior eficiência na regularização imobiliária

A restauração e/ou o suprimento de matrículas imobiliárias sempre foi um dos grandes gargalos do sistema registral brasileiro. Extravio de livros, falhas materiais antigas, ausência de assinaturas e lacunas documentais frequentemente levavam proprietários e investidores a longos e custosos processos judiciais. Esse cenário começa a mudar de forma significativa com a edição do Provimento nº 195/2025, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma representa um avanço relevante na política de desjudicialização, ao permitir que procedimentos de restauração e/ou suprimento de matrículas imobiliárias sejam realizados diretamente no âmbito administrativo, perante os Cartórios de Registro de Imóveis, com celeridade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme determina o art. 1º, da Lei nº 6.015/73.

Atuação do Oficial de Registro de Imóveis: mais autonomia, mesma responsabilidade

Um dos pontos centrais do Provimento 195/2025 é o fortalecimento do papel do Oficial de Registro de Imóveis, que passa a ter expressa autorização para iniciar administrativamente os procedimentos de restauração ou suprimento, de ofício, ou seja, por iniciativa própria, ou a requerimento do usuário sempre que forem identificados problemas no acervo da serventia.

Essa autonomia administrativa não significa atuação arbitrária. Ao contrário, a norma impõe critérios claros, etapas formais e fundamentação jurídica obrigatória, reforçando a responsabilidade técnica do registrador, que atua sob o manto da fé pública e a fiscalização do Poder Judiciário.

Quais provas podem ser utilizadas para reconstruir uma matrícula?

O Provimento 195/2025 adota uma abordagem moderna ao reconhecer uma ampla gama de elementos probatórios capazes de comprovar o teor de registros extraviados ou com falta de suprimento. Entre eles, destacam-se:

  • certidões de inteiro teor, seja do acervo da serventia ou apresentadas pelo usuário;
  • registros históricos, como resumos constantes do antigo “Livro Talão”;
  • escrituras públicas ou instrumentos particulares que demonstrem a realização do registro;
  • títulos judiciais ou administrativos que façam referência formal ao ato;
  • arquivos digitais do próprio cartório;
  • rastros administrativos, como lançamentos em livros de protocolo, selos digitais e comprovantes de pagamento de emolumentos;
  • além de outros documentos que permitam identificar com segurança os elementos do registro.

Essa flexibilização probatória evita que falhas administrativas antigas ou perdas documentais prejudiquem o direito de propriedade, especialmente em imóveis mais antigos.

Decisão fundamentada: garantia de segurança jurídica

Mesmo diante da existência de provas suficientes, o Oficial de Registro de Imóveis não pode simplesmente “refazer ou suprir” a matrícula. O Provimento exige a elaboração de uma decisão administrativa fundamentada, que deve ser formalmente arquivada junto ao procedimento administrativo extrajudicial de restauração e/ou suprimento de matrículas imobiliárias.

Ressalta-se que a decisão retromencionada garante o lastro jurídico da matrícula restaurada ou suprida, demonstrando que a atuação do registrador observou os princípios da legalidade, motivação, segurança jurídica e continuidade registral.

Flexibilização dos requisitos da Lei de Registros Públicos: especialidade objetiva e subjetiva

Outro avanço importante diz respeito à aplicação do artigo 176 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). O Provimento admite que, na abertura de matrícula decorrente de restauração ou suprimento, nem todos os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva sejam exigidos de imediato, desde que:

  • Não haja alteração da essência do negócio jurídico;
  • Os dados faltantes possam ser complementados posteriormente.

Na prática, isso impede que o proprietário seja penalizado por falhas pretéritas do próprio serviço registral, sem comprometer a segurança do sistema.

Suprimentos de atos antigos: falta de assinatura do oficial ou escrevente

Situação comum em serventias mais antigas, a ausência de assinatura do oficial responsável ou do Escrevente em atos registrais também foi enfrentada pelo Provimento. Havendo elementos que comprovem a veracidade do conteúdo, o oficial atual pode suprir a omissão da assinatura por meio de averbação específica, dispensando-se a judicialização do suprimento.

Restauração de atos nunca materializados: falta de impressão da matrícula

O Provimento também contempla hipóteses em que o registro sequer chegou a ser fisicamente materializado no passado. Se houver arquivos eletrônicos ou documentos que demonstrem que o ato não foi formalizado por erro material do serviço, inclusive de gestões anteriores, a restauração ou suprimento administrativo diretamente no cartório de registro de imóveis é plenamente possível.

Limites da atuação administrativa

Apesar da ampliação da atuação dos cartórios de registros de imóveis, o Provimento estabelece limites claros. Persistindo dúvidas relevantes, insuficiência de provas ou risco de prejuízo a terceiros, o Oficial de Registro de Imóveis deve interromper o procedimento administrativo e encaminhar o caso ao Juiz Corregedor competente, por meio de pedido de providências.

Esse mecanismo garante que situações mais complexas continuem sob controle jurisdicional, preservando o equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção de direitos reais.

Um novo paradigma para a regularização imobiliária

O Provimento nº 195/2025 consolida um novo paradigma no direito registral imobiliário brasileiro. Ao permitir a restauração e o suprimento administrativo de matrículas, o Conselho Nacional de Justiça reduz a judicialização de demandas, diminui custos para cidadãos e empresas e fortalece o papel técnico e social dos Cartórios de Registro de Imóveis em todo território nacional.

Trata-se de uma mudança que beneficia não apenas os usuários dos serviços, mas todo o mercado imobiliário, ao assegurar maior confiabilidade, continuidade e eficiência nos registros, sem abrir mão da segurança jurídica.

Como a recuperação judicial e renegociação de dívidas têm ajudado empresas na Amazônia

Nos últimos anos, a recuperação judicial também passou por mudanças importantes que a tornaram mais prática e eficiente. Hoje, os tribunais têm entendido cada vez mais que a empresa em crise precisa manter suas atividades funcionando para conseguir se reorganizar, e decisões recentes do STJ têm protegido esse equilíbrio, evitando que bloqueios financeiros excessivos impeçam o negócio de continuar operando. Isso tem ajudado muitas empresas que dependem de logística complexa e capital de giro constante, a reorganizar dívidas com mais segurança e previsibilidade.

Com essas novidades, a recuperação judicial deixa de ser apenas uma medida para “apagar incêndios” e passa a ser uma ferramenta de planejamento, que ajuda empresas a negociar melhor, preservar empregos e ganhar tempo para se reestruturar. Quando bem utilizada, ela pode não somente evitar a falência mas principalmente permitir que o negócio volte a crescer. O escritório Xerfan Advocacia S/S têm atuado para orientar empresários a usar esses mecanismos, quando estritamente necessários, de forma correta e estratégica, garantindo mais proteção e estabilidade para a economia da região.

O advogado associado contencioso cível João Victor Fernandes, destaca que o primeiro passo para qualquer empresa em crise é a análise jurídica minuciosa da sua situação, incluindo passivos trabalhistas, fiscais e contratuais.

“Primeiramente, a empresa levanta todas as dívidas, contratos, garantias e demonstrações financeiras e apresenta um retrato fiel do negócio. De posse desses documentos, protocola a ação. Se o juiz admitir o pedido, as cobranças e execuções ficam suspensas por um período determinado, o que dá tempo para negociar com todos os credores de forma coordenada. Um administrador judicial é nomeado para acompanhar o caso”, explica o especialista.

Após apresentar um plano com prazos, possíveis descontos, substituição de garantias e medidas de reestruturação, a empresa o submete à votação dos credores, organizados por classes. Se aprovado, o juiz homologa o plano, que passa a ser executado sob fiscalização. O descumprimento do mesmo pode levar a empresa à falência, enquanto o cumprimento integral resulta no encerramento da recuperação judicial.

Os setores que mais têm recorrido à recuperação judicial na Amazônia incluem o comércio atacadista e varejista de bens duráveis, transporte e logística, tanto rodoviária quanto fluvial, construção civil e sua cadeia de materiais, além de agroindústria, madeira, móveis e serviços de turismo e hotelaria. Em síntese, os juros elevados pressionam o capital de giro e, na região, as longas distâncias, a dependência dos rios e as oscilações no nível das águas aumentam custos e atrasos. Com demanda instável e contratos extensos, o caixa rapidamente se desequilibra. Quando o faturamento cai e as parcelas deixam de fechar a conta, a recuperação judicial surge como alternativa para renegociar globalmente as dívidas e reorganizar o negócio.

“Nesses ramos, a recuperação judicial funciona como uma ‘mesa única’ de negociação com bancos, fornecedores e trabalhadores. Ela permite renegociar os prazos, descontos e garantias, preservar ativos essenciais e manter a operação viva até a retomada, evitando o processo de liquidação apressada que costuma destruir valor para todos os envolvidos, prejudicando inclusive os credores”, reforça o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Mudanças

As alterações legislativas recentes tornaram a recuperação mais ágil e centrada na construção de acordos, especialmente na modalidade extrajudicial. Agora, o plano pode ser aprovado pela maioria simples dos créditos sujeitos ao processo, e a empresa pode solicitar uma suspensão de 90 dias nas cobranças caso obtenha a adesão de um terço dos credores. Após a homologação judicial, as dívidas antigas são imediatamente substituídas pelas novas condições previstas no plano, garantindo maior previsibilidade às partes.

As regras também ficaram mais claras sobre quais créditos participam: em geral, entram aqueles existentes na data do pedido. Ficam de fora, entre outros, garantias fiduciárias, leasing, determinados contratos imobiliários irrevogáveis, adiantamentos a contrato de câmbio e créditos trabalhistas. Estes últimos somente podem ser incluídos mediante acordo coletivo com o sindicato.

“Na prática, isso evita disputas longas e concentra a negociação em quem realmente pode votar e aderir, trazendo menos litígio, mais acordo e efeitos rápidos para reequilibrar o caixa”, finaliza João Victor Fernandes.

Com a ampliação do uso de instrumentos legais e o fortalecimento da cultura de governança corporativa, a recuperação judicial e a renegociação de dívidas têm se consolidado na Amazônia como ferramentas não só econômicas, mas eminentemente jurídicas para assegurar continuidade empresarial e estabilidade nas relações entre credores e devedores.

Como será a redefinição o mercado de trabalho e o futuro das startups no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir um dos temas mais esperados do Direito do Trabalho contemporâneo: o Tema 1.291 da Repercussão Geral, que discute se há — ou não — vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais.

A decisão, de repercussão vinculante, ultrapassa o universo da economia dos apps. Ela poderá redefinir a forma como startups, empresas de tecnologia e prestadores autônomos se relacionam em todo o país, afetando contratos firmados sob o modelo PJ (pessoa jurídica) — prática cada vez mais comum em setores dinâmicos e digitais.

O que está em jogo

O cerne da discussão é determinar se a chamada pejotização mascara relações típicas de emprego, violando os critérios estabelecidos pelo artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade.

Caso o STF reconheça a presença desses elementos, empresas que contratam prestadores como PJs poderão ser obrigadas a formalizar vínculos empregatícios e recolher encargos retroativos, como FGTS, férias e 13º salário.

Por outro lado, se o Supremo validar a contratação de pessoas jurídicas sempre que houver autonomia real, o entendimento consolidará o modelo de trabalho flexível e empreendedor que sustenta boa parte da economia digital.

O impacto, portanto, será jurídico, econômico e social — podendo influenciar desde o custo de operação de startups até a arrecadação previdenciária do Estado.

Possíveis cenários e efeitos práticos

Caso o STF reconheça o vínculo de emprego, os efeitos serão profundos. Empresas que contratam via PJ precisarão adaptar estruturas e modelos de negócios, recolher encargos e, em alguns casos, reclassificar retroativamente relações de trabalho.

Além do peso financeiro, haverá reflexos tributários e reorganização operacional — especialmente em setores de alta rotatividade e margens estreitas.

Se, ao contrário, o STF entender que a pejotização é legítima quando o prestador exerce atividade empresarial com liberdade e risco próprios, o setor produtivo ganhará previsibilidade. Mas isso não eliminará a responsabilidade: a primazia da realidade continuará a orientar as decisões da Justiça do Trabalho.

Ou seja: mesmo com contrato de PJ, se o profissional cumprir jornada, receber ordens e integrar a estrutura da empresa, o vínculo poderá ser reconhecido judicialmente.

Startups e tecnologia: atenção redobrada

O setor de tecnologia é o que mais deve acompanhar de perto o julgamento. Startups e empresas digitais frequentemente contratam desenvolvedores, designers e analistas como pessoas jurídicas, mas em condições que se aproximam de vínculos tradicionais.

Na pejotização clássica, há uma empresa individual prestando serviços contínuos, mas sob comando direto.

Já nas plataformas digitais, o modelo muda: o prestador tem autonomia aparente, escolhendo quando e como trabalhar. No entanto, algoritmos, metas e ranqueamentos podem gerar uma forma de subordinação tecnológica, na qual o controle é exercido de forma indireta.

Esse é o ponto sensível que o STF precisará endereçar. O julgamento não afetará apenas aplicativos de transporte, mas também o ecossistema inteiro de serviços digitais — do marketing à programação, da logística à economia criativa.

Entre a segurança jurídica e a judicialização

O julgamento pode trazer segurança jurídica, uniformizando entendimentos e reduzindo a incerteza que hoje marca as decisões da Justiça do Trabalho.

Mas há um risco inverso: uma decisão genérica, sem parâmetros claros, pode abrir brechas para uma nova onda de ações judiciais, com milhares de prestadores buscando reconhecimento de vínculo com base na tese do Supremo.

A expectativa é que a Corte alcance um ponto de equilíbrio — validando contratações empresariais legítimas, mas fixando limites objetivos para evitar que a pejotização seja usada como subterfúgio.

Critérios claros sobre autonomia, dependência econômica e subordinação indireta seriam suficientes para orientar tanto empresas quanto profissionais.

Boas práticas para reduzir riscos trabalhistas

Enquanto o STF não decide, especialistas recomendam que as empresas reforcem suas políticas de compliance trabalhista.

Algumas medidas essenciais incluem:

  • Revisar contratos de prestação de serviços, assegurando que o texto reflete a prática real.
  • Evitar subordinação direta — o PJ não deve receber ordens de horário, exclusividade ou metas de equipe.
  • Garantir autonomia formal e material, permitindo que o profissional atue para outros clientes e arque com seus próprios custos.
  • Prevenir aparência de vínculo, evitando que o prestador use crachás, participe de controles de ponto ou rotinas internas.
  • Treinar gestores e líderes, para que compreendam as diferenças entre trabalho autônomo e relação de emprego.
  • Manter documentação e auditorias periódicas, registrando as condições reais da prestação de serviços.

Em resumo: quanto maior a autonomia, menor o risco jurídico. Relações disfarçadas sob o rótulo de PJ devem ser corrigidas antes que a decisão do Supremo gere efeitos retroativos.

Um novo pacto entre inovação e proteção

A decisão sobre o Tema 1.291 será um marco na história das relações de trabalho no Brasil. Num cenário em que a tecnologia redefine o que significa “trabalhar”, o desafio do STF é equilibrar dois valores fundamentais: a proteção do trabalhador e a liberdade econômica.

Mais do que resolver um caso, o Supremo será chamado a modernizar a interpretação da legislação trabalhista diante da revolução digital.

Se o Tribunal conseguir traçar um caminho que assegure direitos sem inviabilizar modelos inovadores, o país poderá dar um passo decisivo para um novo pacto — mais claro, mais justo e mais condizente com o século XXI.

Entenda como apoio jurídico garante regularização fundiária e segurança na Amazônia

regularização fundiária tem sido apontada como um dos maiores desafios para o avanço sustentável dos empreendimentos na Amazônia. Em uma região marcada pela diversidade de ocupações e pela complexidade das questões territoriais, contar com apoio jurídico especializado tornou-se fundamental para assegurar segurança, transparência e confiança nas relações que envolvem o uso da terra.

De acordo com o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Benedito Mutran, um empreendimento, seja ele agropecuário, industrial ou imobiliário, que se instala em uma área sem o título de propriedade devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, detém, na melhor das hipóteses, apenas a posse. “A posse, embora protegida pelo nosso ordenamento jurídico, é uma situação de fato, e não um direito real de propriedade. Ela é, por natureza, precária e contestável. O risco imediato se materializa quando essa posse é questionada. E na Amazônia, isso pode ocorrer de múltiplas formas”, explica.

Entre os principais riscos jurídicos relacionados à falta de titulação estão:

  • Ações possessórias e reivindicatórias: o empreendimento pode ser alvo de ações de reintegração de posse ou ações reivindicatórias movidas por terceiros que aleguem melhor posse ou, pior, um título de domínio preexistente e válido. A ausência de um título registrado fragiliza enormemente a defesa da empresa.
  • Ação discriminatória e destinação a terras públicas: o risco mais grave, contudo, vem do próprio Estado. Grande parte das terras na Amazônia Legal são terras públicas não destinadas. O Poder Público, seja a União ou os Estados, pode, a qualquer momento, iniciar uma Ação Discriminatória, procedimento previsto na Lei nº 6.383/1976, para separar o patrimônio público do particular. Se, ao final do processo, a área for identificada como terra pública, a ocupação pelo particular é considerada ilegal.

“Nesse cenário, a consequência é drástica. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica em não reconhecer a posse de bem público. A ocupação de terra pública é mera detenção, ato de tolerância do Poder Público que não gera direitos possessórios. Isso significa que o empreendimento, que investiu milhões em infraestrutura, plantações, ou construções, não apenas pode ser obrigado a desocupar a área, como também não terá direito a ser indenizado pelas benfeitorias realizadas. Todo o investimento é perdido”, ressalta Benedito Mutran.

O especialista reforça que “o principal risco jurídico imediato não é uma abstração. É a possibilidade concreta e iminente de ver todo o capital investido evaporar por uma decisão judicial que declare a área como pública ou a entregue a um terceiro com melhor título. É a espada da nulidade pairando sobre todas as licenças obtidas e sobre a própria capacidade de operar e financiar o negócio. É a insegurança em seu estado mais puro, algo que nenhum investidor, em sã consciência, deveria aceitar, e que nós, como sociedade, não podemos mais tolerar na Amazônia”.

O apoio jurídico é essencial não apenas para interpretar a legislação, mas também para conduzir processos administrativos e judiciais que garantam segurança jurídica aos investimentos. “A regularidade fundiária não é um mero capricho burocrático; ela é um pressuposto de validade para os atos mais importantes da vida de um empreendimento”, destaca o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Via administrativa ou judicial: qual escolher?

A via administrativa tem se mostrado mais eficiente que a judicial nos processos de regularização fundiária na Amazônia. Isso ocorre porque o procedimento administrativo foi criado justamente para dar celeridade e praticidade à titulação de áreas rurais. Em contrapartida, a via judicial tende a ser mais demorada, complexa e onerosa. O trâmite processual, os recursos e as perícias podem estender o reconhecimento da propriedade por anos.

“Nosso primeiro passo é sempre um profundo diagnóstico fundiário e ambiental da área, uma espécie de “tomografia computadorizada” do imóvel. Investigamos a origem da posse, a cadeia possessória ou dominial, a existência de títulos antigos, sobreposições com unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e, crucialmente, a natureza da terra: se é privada, devoluta estadual ou devoluta federal. É esse diagnóstico que determinará a estratégia. Dito isso, posso afirmar que, atualmente, para a grande maioria dos casos, os instrumentos extrajudiciais são eficazes para regularizar imóveis na Amazônia, sem necessidade de processo judicial”, ressalta o advogado.

Apesar da celeridade da via administrativa, é importante destacar que o caminho judicial ainda é necessário em casos de conflito, grilagem, ou quando há contestação sobre a legitimidade da posse, servindo como um recurso complementar para garantir justiça e segurança jurídica plena.

Mais do que uma questão burocrática, a regularização fundiária é um instrumento de segurança e de sustentabilidade. Com o apoio jurídico certo, os empreendimentos ganham solidez, o território se organiza e a Amazônia avança rumo a um modelo de desenvolvimento mais equilibrado, capaz de unir produção, preservação e prosperidade.

Regularização Fundiária no Marajó: Justiça Territorial e Soberania na Amazônia

Arquipélago do Marajó, no norte do Pará, é uma síntese viva das complexidades fundiárias e jurídicas da Amazônia brasileira. Entre rios e ilhas, a história da região mistura títulos coloniais, posses tradicionais e a presença do poder público. Nesse contexto, a regularização fundiária ultrapassa a dimensão patrimonial: ela representa um desafio de soberania, legalidade e justiça social.

Sob a ótica jurídico-constitucional e agrária, o jurista Benedito Mutran Neto coordenador do Núcleo Agrário da XERFAN ADVOCACIA S/S analisou como o emaranhado dominial do Marajó reflete as contradições da própria política fundiária nacional. Para eles, compreender o artigo 20, inciso IV, da Constituição Federal — especialmente após a Emenda Constitucional nº 46/2005 — é essencial para entender a quem pertencem as terras da região.

Ilhas com sede de município: domínio estadual e particular

A Emenda Constitucional nº 46/2005 trouxe uma mudança significativa: as ilhas costeiras com sede de município, como o Marajó, deixaram de integrar automaticamente o patrimônio da União.
Com isso, a titularidade das terras não vinculadas a serviços públicos ou à proteção ambiental passou a caber aos Estados e particulares, reforçando o pacto federativo e a segurança jurídica. Apesar disso, a aplicação prática dessa norma ainda encontra resistência administrativa — especialmente por parte da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

O impasse do “terreno de várzea”

Um dos principais focos de controvérsia está na figura do chamado “terreno de várzea”, adotada pela SPU para reivindicar áreas no arquipélago. Segundo os autores, o conceito não possui amparo legal e contraria diretamente o Decreto-Lei nº 9.760/1946, que define de forma taxativa os bens da União.
A criação de categorias dominiais sem respaldo normativo pode ser interpretada como potencialmente conflitante com os princípios da legalidade, da reserva de lei e da
separação dos poderes, sendo mencionados, ainda, possíveis reflexos sobre a segurança jurídica e sobre políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento sustentável e à regularização de posses históricas.

O peso da história e o ônus da prova

A ocupação fundiária do Marajó remonta às Cartas de Sesmaria e aos antigos títulos formais de transferência de domínio. Essas cadeias documentais, ainda hoje, possuem valor jurídico e histórico.
Para os autores, o registro imobiliário tem caráter declaratório, ou seja, reconhece uma situação jurídica preexistente. Assim, conforme o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, cabe ao poder público — e não ao particular — provar de forma inequívoca o domínio federal que alega.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, afastando presunções automáticas em favor do Estado e privilegiando a estabilidade das relações dominiais, fundamento da segurança jurídica no campo.

A função social da propriedade

Mais do que um direito individual, a propriedade na Amazônia deve cumprir uma função social, conforme o artigo 186 da Constituição Federal. Essa função envolve produtividade, preservação ambiental e respeito às relações de trabalho.
Para Mutran Neto, o cumprimento desses requisitos legitima o domínio e equilibra os interesses público e privado. A terra que cumpre sua função social é protegida constitucionalmente — um elemento essencial para a justiça agrária e a inclusão social.

Georreferenciamento e sustentabilidade

A tecnologia tem se tornado aliada crucial na gestão fundiária. O georreferenciamento e a certificação fundiária realizados pelo INCRA garantem precisão nos limites das propriedades, eliminam sobreposições e fortalecem a integridade dos registros públicos.

Esses instrumentos, previstos na Lei nº 10.267/2001 e no Decreto nº 4.449/2002, representam avanços significativos rumo a uma política agrária moderna, transparente e eficiente.

Na dimensão ambiental, o autor destaca que a criação de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) impõe apenas restrições administrativas de uso — não altera a titularidade privada preexistente. O princípio do tempus regit actum impede que normas ambientais retroajam para suprimir direitos legitimamente constituídos.

Justiça territorial e soberania nacional

A regularização fundiária no Marajó, concluiu o autor, é mais do que uma questão de posse ou de propriedade: é um instrumento de justiça territorial e afirmação do Estado de Direito na Amazônia. A pacificação fundiária depende da conjugação entre rigor jurídico, sensibilidade social e responsabilidade política. É preciso harmonizar a propriedade, a função social e a sustentabilidade para consolidar a soberania nacional.

No Marajó, mais do que discutir quem detém o título da terra, o desafio é definir como o território pode servir à coletividade, à proteção ambiental e à dignidade humana. Em última análise, trata-se de decidir o futuro da Amazônia e o alcance real da justiça agrária no Brasil.

Como escritórios de advocacia impulsionam o desempenho das empresas

No ambiente empresarial, onde cada decisão pode impactar diretamente o futuro de uma organização, a presença de um escritório de advocacia especializado deixou de ser apenas um suporte jurídico para se tornar um diferencial estratégico. Mais do que atuar em situações de crise, os advogados empresariais têm papel fundamental na melhoria do desempenho das companhias, especialmente quando adotam práticas de advocacia preventiva. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca como a advocacia é aliada de uma empresa.

O primeiro passo é entender que a advocacia preventiva consiste em antecipar riscos legais e trabalhá-los antes que se tornem problemas concretos, tornando-se essencial para garantir um bom desempenho do negócio, além de reduzir possíveis custos.

“Podemos entender que a advocacia preventiva tem como principal objetivo antecipar os conflitos que podem surgir, identificando as fragilidades operacionais ou em desconformidade com a legislação, no intuito de reduzir consideravelmente as chances de a empresa precisar arcar com custos altos desnecessários que, consequentemente, afetam sua previsibilidade de atuação e orçamentária”, ressalta o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes.

Planejamento tributário

O planejamento tributário é uma das principais frentes da advocacia preventiva dentro das empresas. Com foco na redução de impostos e na otimização da carga fiscal, essa prática ajuda a fortalecer o fluxo de caixa e a competitividade no mercado, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Além de diminuir custos, o planejamento tributário reduz os riscos de penalidades e contribui para que a empresa mantenha um passivo mais controlado. Isso favorece sua reputação no mercado, ampliando as possibilidades de acesso a incentivos e a novas parcerias comerciais.

“Assim, se objetiva tanto a redução da carga tributária da empresa, influenciando diretamente em seu fluxo de caixa, bem como reduzindo as chances de eventuais penalidades. Quanto menor for um passivo tributário de uma empresa, melhor é sua reputação perante o mercado e maiores são as chances de alcançar incentivos e celebrar parcerias comerciais, explica o especialista.

Compliance

O compliance é fundamental para garantir que a empresa atue em conformidade com as leis, normas e padrões éticos, criando uma cultura organizacional baseada na transparência e na integridade. Além de prevenir riscos jurídicos e financeiros, essa prática fortalece a confiança de clientes, investidores e parceiros, melhorando a reputação da marca no mercado. Como consequência, empresas que investem em compliance tendem a conquistar maior competitividade, atrair oportunidades de negócios e alcançar resultados mais sustentáveis a longo prazo.

“Quanto maior for a conformidade da empresa à legislação vigente, menores são as chances de existirem demandas contra ela, seja judicial ou extrajudicialmente. Logo, um compliance amplo e bem elaborado por uma equipe jurídica especializada pode e, certamente, irá ajudar a construir uma imagem sólida para a empresa, auxiliando sua posição no mercado enquanto uma empresa de alta responsabilidade, confiabilidade e bem estruturada”, ressalta o advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Arilson Bacelar.

Contratos

Muitos empresários ainda veem a elaboração de contratos como uma etapa simples e meramente formal, recorrendo a modelos prontos da internet. No entanto, os advogados do escritório Xerfan Advocacia S/S alertam que a proteção real dos interesses de uma empresa vai além da simples citação de artigos de lei.

“Um contrato que não reflete os interesses da empresa e somente menciona dispositivos e entendimentos legais não é eficaz. E posteriormente trará suas consequências. Por isso, um escritório de advocacia qualificado mergulha de cabeça dentro da realidade da empresa, atuando em parceria, conhecendo sua realidade e sua atividade para construir, conjuntamente, não só um contrato formal, mas um mecanismo de proteção amplo e eficaz”, enfatiza Arilson Bacelar.

Outro ponto comumente negligenciado pelas empresas está relacionado à defasagem das operações da empresa a atualizações legislativas importantes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo.

“Muitas empresas ainda não atualizaram suas operações para atender os ditames da Lei, de modo que uma proteção ineficaz dos dados de seus clientes pode acarretar em uma multa severa. Cito a LGPD não só pela sua atualidade, mas pelos reflexos culturais e estruturais que a empresa precisa corresponder para atuar de acordo com a Lei. Mas para além disso, uma empresa que atua respeitando a LGPD fortalece a percepção de confiança e segurança dos clientes, que cada vez mais se preocupam, com razão, com a proteção de seus dados pessoais”, finaliza João Victor Fernandes.

Quando a advocacia é integrada à gestão estratégica, o impacto vai além da prevenção de litígios. O jurídico passa a atuar como parceiro de negócios, ajudando na tomada de decisões mais seguras, na expansão de mercado e até na atração de investidores, que encontram em empresas bem assessoradas maior estabilidade e credibilidade.

Igualdade salarial: entenda os avanços e desafios das mulheres no mercado de trabalho

Celebrado em 18 de setembro, o Dia Internacional da Igualdade Salarial reforça a importância de discutir os avanços e os obstáculos que ainda marcam a luta pela equiparação entre homens e mulheres no mercado de trabalho. No Brasil, o tema tem ganhado destaque nas últimas décadas, mas a prática ainda está distante do ideal. Apesar das conquistas jurídicas, alcançar a efetiva igualdade de salários exige mudanças culturais, fiscalização rigorosa e políticas corporativas mais transparentes.

“A igualdade salarial é um direito garantido pela legislação brasileira. A Constituição Federal assegura que não pode haver diferença de salários entre trabalhadores que exerçam a mesma função. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, reforça essa regra ao determinar que homens e mulheres que realizem trabalho de igual valor, na mesma função, para o mesmo empregador e localidade, devem receber a mesma remuneração”, destaca a advogada trabalhista do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

Além de proibir diferenças salariais injustificadas, a legislação brasileira estabelece mecanismos de fiscalização e punição para assegurar um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

Avanços na legislação

Um dos marcos recentes foi a aprovação da Lei nº 14.611/2023, que reforça a obrigatoriedade da igualdade salarial para trabalhadores que exercem a mesma função. A lei prevê não apenas o direito à equiparação, já garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também mecanismos de transparência, como a divulgação de relatórios salariais pelas empresas.

Outro avanço importante é a aplicação de multas mais severas para empregadores que descumprirem a regra, além da possibilidade de indenização por danos morais. Para a especialista, a medida fortalece a proteção às trabalhadoras e aumenta a responsabilidade das empresas.

“A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, trouxe mudanças significativas para as empresas ao transformar em obrigações concretas um tema que, até então, ficava muito no campo declaratório. A lei trouxe avanços importantes e coloca a igualdade salarial no centro das práticas empresariais, mas a sua plena efetividade dependerá da adaptação das empresas e da forma como será fiscalizada na prática.”, explica a especialista.

Desafios

Mesmo com o arcabouço jurídico, os dados do IBGE revelam que a desigualdade salarial persiste: em média, mulheres recebem cerca de 20% a menos que os homens, diferença ainda mais expressiva quando se trata de mulheres negras.

De acordo com a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S, uma das maiores dificuldades enfrentadas por trabalhadoras que recebem salários menores que de homens, mesmo exercendo a mesma função, se deve a falta de acesso às informações salariais.

“Os dados sobre remuneração costumam ser tratados de forma sigilosa pelas empresas, o que dificulta a comparação direta. Além disso, a legislação exige a comprovação de que os trabalhos têm igual valor, o que envolve demonstrar mesma produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço compatível — critérios muitas vezes subjetivos e de difícil prova”, ressalta.

Mudanças

Apesar do aparato garantido pela legislação, é necessário que as empresas adotem práticas como: transparência salarial, permitindo acesso às faixas de remuneração; planos de carreira estruturados, com critérios objetivos para promoções e aumentos; treinamentos e ações de conscientização contra vieses de gênero; além de incentivo à presença feminina em cargos de liderança, onde as disparidades são mais evidentes. “Na prática, essas ações não apenas demonstram diligência da empresa, mas também fortalecem a cultura organizacional e reduzem o risco de litígios, criando um ambiente de trabalho mais justo, transparente e alinhado à legislação”, ressalta Gabriela Mayumi.

O Brasil avançou ao estabelecer regras mais claras e mecanismos de fiscalização. Mas, para que a igualdade salarial deixe de ser apenas uma data simbólica lembrada em 18 de setembro e se torne realidade cotidiana, será preciso investir em transparência, educação corporativa e políticas públicas voltadas à equidade de gênero.

“Nos próximos anos, a efetiva igualdade salarial no Brasil deve ser impulsionada tanto por mudanças legislativas quanto por decisões da Justiça do Trabalho que reforcem a aplicação das normas existentes. No âmbito legal, é possível que surjam regras mais detalhadas sobre auditorias salariais, relatórios de transparência e critérios objetivos de remuneração, ampliando a fiscalização e aumentando a responsabilidade das empresas. Além disso, projetos de lei podem fortalecer a proteção de trabalhadores que denunciam desigualdades e ampliar a participação de órgãos públicos na análise de políticas salariais corporativas”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.